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  • FORMAS DE POUPAR

  • Como preencher anexo G


    andreia523

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    Boa noite,

    Preciso de uma ajuda por favor eu costumo preencher sempre o Irs os meus pais mas eles este ano tem qe declarar a venda da casa deles e não sei como colocar os valores.

    Eles compraram a casa em Novembro de 2000 por 18.500.000,00(dezoito milhões e quinhentos mil escudos) como e onde ponho este valor?

    Venderam a deles em Agosto de 2016 por 72.000,00€ 

    E liquidaram ao banco 44.555,53€ onde coloco estes valores?

    Não compraram mais nenhuma casa e como funciona a quota parte? Posso colocar a 100% no meu pai visto a minha mãe não ter rendimentos?

     

    Espero que me consigam ajudar

    Desde já agradeço....

     

     

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    Eu já vi o Anexo G e já sei onde colocar o valor de compra e venda agora a minha duvida é onde coloco o valor da amortização do empréstimo? 

    A 06/04/2017 at 00:27, Pedro Pais disse:

    Isso será tudo no Anexo G. Veja o Anexo com atenção que não deverá ser difícil. Depois venha aqui expôr as dúvidas que sobrarem.

    Mas já agora como faço a conversão de 18,500,000$00??

    Editado por andreia523
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    há 15 horas, andreia523 disse:

    Eu já vi o Anexo G e já sei onde colocar o valor de compra e venda agora a minha duvida é onde coloco o valor da amortização do empréstimo? 

    A amortização só é relevante se tiver manifestado intenção de proceder ao reinvestimento da mais valia obtida com a venda de habitação própria a permanente na aquisição de outra habitação própria e permanente, altura em que deveria preencher o quadro 5. Se não for o caso não precisa de indicar esse valor, uma vez que ele não será tido em conta no cálculo da mais valia.

    Citação

    Mas já agora como faço a conversão de 18,500,000$00??

    18.500.000$00 : 200,482 $/€ = 92.277,61€

    • Voto Positivo 1
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    A 11/04/2017 at 15:02, Visitante PJA disse:

    A amortização só é relevante se tiver manifestado intenção de proceder ao reinvestimento da mais valia obtida com a venda de habitação própria a permanente na aquisição de outra habitação própria e permanente, altura em que deveria preencher o quadro 5. Se não for o caso não precisa de indicar esse valor, uma vez que ele não será tido em conta no cálculo da mais valia.

    18.500.000$00 : 200,482 $/€ = 92.277,61€

    Muito obrigada pela ajuda....

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    • 3 weeks later...

    Boa tarde.Preciso de uma ajuda, por favor. Quando estou a preencher o quadro 4 do modelo g, no caso de dois titulares casados que optaram pela tributação conjunta, como selecciono o sujeito para o preenchimento dos valor de realização e aquisição? Só selecciono um dos sujeitos e atribuo a um deles o valor total, colocando no quociente  50%? tenho que colocar uma linha para cada um e divido os valores?

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    há 8 horas, Visitante rsq disse:

    Boa tarde.Preciso de uma ajuda, por favor. Quando estou a preencher o quadro 4 do modelo g, no caso de dois titulares casados que optaram pela tributação conjunta, como selecciono o sujeito para o preenchimento dos valor de realização e aquisição? Só selecciono um dos sujeitos e atribuo a um deles o valor total, colocando no quociente  50%? tenho que colocar uma linha para cada um e divido os valores?

    Boa noite,

    Eu fui informar-me dessa questão ás finanças e eles lá disseram que tem que se dividir os valores e colocar metade em cada titular e depois na cota parte por o quociente de 50%.

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    há 13 horas, andreia523 disse:

     

    Boa noite,

    Eu fui informar-me dessa questão ás finanças e eles lá disseram que tem que se dividir os valores e colocar metade em cada titular e depois na cota parte por o quociente de 50%.

    É estranho, pois no help (tecla F1) do simulador das finanças, aparece o seguinte:

    Na coluna Titular deve ser identificado o titular ou titulares do direito, com a utilização dos códigos abaixo definidos conforme se exemplifica:

    A = Sujeito Passivo A (incluindo os casos de compropriedade dos dois cônjuges no ano do óbito de um deles)

    B = Sujeito Passivo B (no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta dos seus rendimentos).

    F = Falecido (no ano do óbito, caso caso tenha sido efetuada a opção pela tributação conjunta dos rendimentos - campo 04 do quadro 5B da folha do Rosto da declaração, havendo rendimentos auferidos em vida pelo falecido, deve o titular desses rendimentos ser identificado com a letra "F", cujo número fiscal deve constar no quadro 5B do Rosto da declaração).

    Os dependentes devem ser identificados conforme se exemplifica, tendo em conta a posição assumida para cada um no quadro 6B da folha de Rosto:, D1, D2, D . = Dependente

    AF1, AF2, AF . = Afilhado civil

    DG1, DG2, DG . = Dependente em guarda conjunta

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    há 10 horas, darkvader disse:

    É estranho, pois no help (tecla F1) do simulador das finanças, aparece o seguinte:

    Na coluna Titular deve ser identificado o titular ou titulares do direito, com a utilização dos códigos abaixo definidos conforme se exemplifica:

    A = Sujeito Passivo A (incluindo os casos de compropriedade dos dois cônjuges no ano do óbito de um deles)

    B = Sujeito Passivo B (no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta dos seus rendimentos).

    F = Falecido (no ano do óbito, caso caso tenha sido efetuada a opção pela tributação conjunta dos rendimentos - campo 04 do quadro 5B da folha do Rosto da declaração, havendo rendimentos auferidos em vida pelo falecido, deve o titular desses rendimentos ser identificado com a letra "F", cujo número fiscal deve constar no quadro 5B do Rosto da declaração).

    Os dependentes devem ser identificados conforme se exemplifica, tendo em conta a posição assumida para cada um no quadro 6B da folha de Rosto:, D1, D2, D . = Dependente

    AF1, AF2, AF . = Afilhado civil

    DG1, DG2, DG . = Dependente em guarda conjunta

    Pois eu tbm tinha visto isso...Mas foi o que me disseram nas finanças e foi o que eu coloquei...Agora não sei

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    • 3 years later...

    Boa tarde,

    Gostaria que me esclarecessem porque nas instruções ao anexo G informa que: "todos os valores devem ser inscritos no quadro 4 pela totalidade, de acordo com as regras anteriormente referidas."

    Já li algumas das dúvidas aqui expostas e não fiquei esclarecido. Tenho a seguinte situação:

    Comprei uma HPP em julho de 2006 por 137 000€ mas passado uns anos separei-me.

    Em outubro de 2019 vendemos a casa por 195 000€ e amortizamos o empréstimo à habitação no valor de 77.906,55€.

    195 000 - 77.906,55 = 117 093,45€ foi o valor recebido

    Fatura de comissão com a venda da casa: 3 597,75€ (este valor corresponde a 50% da comissão pois estamos separados) 

    Compra de nova HPP em dezembro de 2019 por 134 500€ pedindo novo empréstimo no valor de 90 000€. Ora, 134 000 - 90 000 = 44 500€ será o valor sem recurso a crédito.

    Face ao exposto como faço o preenchimento?

    Pelos valores totais ou tenho que dividir por dois e preencher:

    Quadro 4:

    Valor Realização  97 500,00 €

    Valor Aquisição: 68 500,00 €

    Despesas e Encargos: 3 597,75€

    Também li que entram como despesas e encargos, os gastos com a escritura e IMT da casa adquirida em 2006, contudo não tenho qualquer documento. No portal da AT só consta a guia que serviu por base à liquidação do IMT, há maneira se saber qto paguei de IMT na altura?

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    joao carlos borges correia
    A 10/04/2017 às 23:52, andreia523 disse:

    Eu já vi o Anexo G e já sei onde colocar o valor de compra e venda agora a minha duvida é onde coloco o valor da amortização do empréstimo? 

    Mas já agora como faço a conversão de 18,500,000$00??

    Divida esse valor por 200,482 e encontra o valor em Euros. Pela conta que fiz dá 92.277,61

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