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    GAC

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    20 hours ago, GAC said:

    Boa tarde!

    É a 1 vez que tenho de declarar Fundos De Investimento, podem ajudar e dizer onde e como declarar?

    O Valor a receber de IRS, nunca poderá ser superior ao da Retenção da Fonte?

     

     

    obrigados

    1) Eu, pessoalmente e tal como fiz o ano passado, declarei os resgates de fundos feitos no ano de 2016 no anexo J, quadro 9.2A, com o código G20. Dividi todas as operações ao meio em dois anexos, um para mim outro para a minha esposa (somos ambos titulares da conta). Aqui só declarei fundos estrangeiros. Em 2016 resgatei também um fundo português, mas como nesse caso as mais valias foram tributadas logo com retenção na fonte, não o adicionei ao IRS. Neste meu caso optei por não englobar as mais valias dos fundos (quadro 9.2C).

    2) Não, se descontou 1000€, no máximo só pode ir buscar 1000€. Nem que tenha 1 milhão em despesas. Na prática trata-se de ir buscar o valor que se descontou a mais. E atenção que só conta o desconto para IRS e sobretaxa, descontos para a segurança social são permanentes ;)

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    Já no ano passado havia essa dúvida, houve quem declarasse no G, outros no J. A própria autoridade tributária se contradizia, uns assistentes diziam um outros diziam o outro. Eu entreguei no J e não tive problemas, por isso este ano repeti a fórmula. Mas como cada caso é um caso, se restam dúvidas penso que o melhor será tentar esclarecer tudo numa repartição de finanças.

    • Voto Positivo 1
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    A 03/04/2017 at 13:04, Jaymz disse:

    Já no ano passado havia essa dúvida, houve quem declarasse no G, outros no J. A própria autoridade tributária se contradizia, uns assistentes diziam um outros diziam o outro. Eu entreguei no J e não tive problemas, por isso este ano repeti a fórmula. Mas como cada caso é um caso, se restam dúvidas penso que o melhor será tentar esclarecer tudo numa repartição de finanças.

    Estive a ver o anexo J e o que colocou no NºLinha e Código?

    951, 952 e continua...

    G01, G02 e continua....

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    O funcionamento do simulador sempre foi assim, a partir do momento que se inclui um anexo J, deixa de fazer os cálculos devido à complexidade/variedade de regimes fiscais dos paises onde se obtiveram esses rendimentos.

    M

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    Se está num escalão de IRS inferior a 28%, englobar.

    Se está num escalão de IRS próximo de saltar os 28% e tem volume elevado, tributação autónoma.

    Se está num escalão de IRS superior a 28%, tributação autónoma.

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    No caso de ter uma menos-valia mobiliária na Categoria G, por exemplo e se fizer a opção por englobamento, como é que sei que no ano seguinte essa menos-valia, vai ser deduzida a uma eventual mais-valia na mesma categoria, fazendo também a opção de englobamento (G neste caso)?

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    há 3 horas, bring_it_on disse:

    Se está num escalão de IRS inferior a 28%, englobar.

    Se está num escalão de IRS próximo de saltar os 28% e tem volume elevado, tributação autónoma.

    Se está num escalão de IRS superior a 28%, tributação autónoma.

    Auferi no total menos de 20000€, a melhor escolha é englobar?

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    A partir de 7000€ saltas de um escalão de 14,5% para 28,5%. Passando os 20000, já começas a ser tributado a 37%. Como a tributação dos rendimentos autónoma é quase sempre 28%, quase sempre vale a pena optar pela tributação autónoma.

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    Bom dia a todos.

    Eu coloco as mais(ou menos)-valias de ações dos EUA no anexo J, a minha questão é, o ano passado tive menos-valias nos EUA, coloquei no J e optei pelo englobamento para depois essas perdas puderem ser "abatidas" nas mais-valias dos 5 anos seguintes, este ano tenho mais-valias no mesmo anexo, tenho que indicar o valor do ano passado ou isso é feito de forma automática? Tinha ideia que tinha que colocar em algum lado, mas eu preencho o quadro 9.2 do J e no quadro 10 não permite indicar os valores de anos anteriores relativos aos referido quadro 9.2.

    Encontro informação sobre o uso dessas menos-valias nos próximos 5 anos, etc, mas nada sobre a prática efetiva aquando do preenchimento.

    Obrigado.

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    há 3 horas, Bmf disse:

    Bom dia a todos.

    Eu coloco as mais(ou menos)-valias de ações dos EUA no anexo J, a minha questão é, o ano passado tive menos-valias nos EUA, coloquei no J e optei pelo englobamento para depois essas perdas puderem ser "abatidas" nas mais-valias dos 5 anos seguintes, este ano tenho mais-valias no mesmo anexo, tenho que indicar o valor do ano passado ou isso é feito de forma automática? Tinha ideia que tinha que colocar em algum lado, mas eu preencho o quadro 9.2 do J e no quadro 10 não permite indicar os valores de anos anteriores relativos aos referido quadro 9.2.

    Encontro informação sobre o uso dessas menos-valias nos próximos 5 anos, etc, mas nada sobre a prática efetiva aquando do preenchimento.

    Obrigado.

    Também tenho exactamente a mesma questão. Inclusive gostava de esclarecer também se o acerto de mais valias com menos valias de anos anteriores, se é considerada apenas entre activos da mesma classe. Isto é acções só com acções e derivados só com derivados, ou eventualmente se misturam tudo?

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    há 2 minutos, darkvader disse:

    Também tenho exactamente a mesma questão. Inclusive gostava de esclarecer também se o acerto de mais valias com menos valias de anos anteriores, se é considerada apenas entre activos da mesma classe. Isto é acções só com acções e derivados só com derivados, ou eventualmente se misturam tudo?

    Olá Darkvader. Vou dar-te a minha opinião, não passa disso, pois essa questão é como a velha guerra sobre se as mais-valias de ações estrangeiras devia ir ou não para o anexo J, uns dizem que sim, outros dizem anexo G. Do que leio há muitos anos, a ideia que tenho é que não se misturam, é só apenas entre as mesmas classes de activos.

    Já agora, reparei que na consulta das deduções à coleta, que me faltam as taxas moderadoras. Essas taxas aparecem só mais tarde neste site e não no e-fatura, não podendo eu ter inserido as mesmas ou dar pela falta delas. Alguém reparou no mesmo? Não sei como resolver, não queria escolher a opção no anexo H de ter que ser eu a colocar manualmente, porque só faltam mesmo essas e pelo que ouvi(li), se o fizer corro bem mais riscos de ser chamado para uma inspeçãozita... 

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    Olá BMF,

    obrigado pela suposição, mas de facto é uma situação que convém esclarecer, independentemente de ser no Anexo G ou J. Se o fisco não quiser abrir o jogo, então só mesmo com base na experiência vivida de cada um. Por isso vamos tentando ver, quem nestes fóruns, já tenha passado por isso para poder esclarecer. 

     

    Quanto as taxas moderadoras, só aparecem de facto nas despesas de IRS, no portal das finanças, na parte Despesas dedutiveis irs2016. O valor total de despesas de saúde importado para o simulador de IRS das finanças já inclui o valor das taxas moderadoras e também de seguros de saúde (ambos são contabilizados em linhas á parte, no detalhe, no portal das finanças, na parte Despesas dedutiveis irs2016

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    há 1 hora, darkvader disse:

    Olá BMF,

    obrigado pela suposição, mas de facto é uma situação que convém esclarecer, independentemente de ser no Anexo G ou J. Se o fisco não quiser abrir o jogo, então só mesmo com base na experiência vivida de cada um. Por isso vamos tentando ver, quem nestes fóruns, já tenha passado por isso para poder esclarecer. 

     

    Quanto as taxas moderadoras, só aparecem de facto nas despesas de IRS, no portal das finanças, na parte Despesas dedutiveis irs2016. O valor total de despesas de saúde importado para o simulador de IRS das finanças já inclui o valor das taxas moderadoras e também de seguros de saúde (ambos são contabilizados em linhas á parte, no detalhe, no portal das finanças, na parte Despesas dedutiveis irs2016

    Darkvader, deixo aqui um link com o guia fiscal da Deloitte, já tens uns anos mas estes propósitos devem ser os mesmos e assim sendo até contradizem o que disse, englobam todos. Pode ser que alguém esclareça melhor.

    https://www.big.pt/pdf/infoFiscal/GuiaFiscalidadeDeloitte_BiG.pdf

    Quanto às taxas moderadoras, as minha não estão lá, apenas o que foi gasto na farmácia, no dentista, ou seja, privados, as duas idas ao SNS não aparecem. O valor é pouco, mas parece-me uma questão de princípio.

    Editado por Bmf
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    Obrigado BMF

    Quanto ao caso das taxas moderadoras.

    Podes ver no portal das finanças (http://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html) na parte que diz "Consultar Despesas para Deduções à Coleta" (https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDespesasDeducoes.action), depois por baixo onde diz "Saúde e seguros de saúde", clicar em "detalhes" e parecem as linhas com os valores de :

    - Importâncias suportadas com prestações de serviços e aquisições de bens, isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida, ou tributadas à taxa normal mas com receita médica associada

    - Importâncias suportadas com taxas moderadoras

    Importâncias suportadas por débito efetuado por entidades no âmbito de subsistema de saúde

    - Importâncias recebidas relativas a comparticipações em despesas de saúde

    - Importâncias suportadas com prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde

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    Darkvader, o link por alguma razão não ficou, já fui editar e coloquei no post acima.

    Sim, eu sei que é nesse sítio, mas onde diz " Importâncias suportadas com taxas moderadoras " o valor está a zero e não devia. A única coisa que tenho é " Importâncias suportadas com prestações de serviços e aquisições de bens, isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida, ou tributadas à taxa normal mas com receita médica associada", com despesas de farmácia e dentista.

    Darkvader, tal como no anexo que deixo.

    Saúde.JPG

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    Penso que se optar por inserir, tenho que colocar todas. Porque ao fazê-lo, estou a dizer que discordo com os valores apurados pela máquina fiscal. E acho que costumam chamar o pessoal que faz isso... já expôs a questão no e-balcão, para já estou a aguardar a resposta.

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    Boa tarde,

    Tenho duas dúvidas em relação à forma como as comissões são contabilizadas no cálculo das mais-valias:

    • Na hora de apurar as mais-valias com ações, as comissões a abater à mais-valia são referentes a todas as transações realizadas durante o ano de 2016 (mesmo para as ações que foram adquiridas mas que não foram vendidas) ou apenas as comissões de compra e venda das ações vendidas?
    • No caso de vendas parciais, caso tenham sido adquiridas 1000 ações e vendidas 600 ações, a comissão de compra das 1000 é multiplicada por 60% para se calcular a comissão de aquisição das 600 ações vendidas?

    Alguém me consegue esclarecer?

    Obrigado

    Editado por nautilus
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    A 08/04/2017 at 15:11, nautilus disse:

    Boa tarde,

    Tenho duas dúvidas em relação à forma como as comissões são contabilizadas no cálculo das mais-valias:

    • Na hora de apurar as mais-valias com ações, as comissões a abater à mais-valia são referentes a todas as transações realizadas durante o ano de 2016 (mesmo para as ações que foram adquiridas mas que não foram vendidas) ou apenas as comissões de compra e venda das ações vendidas?
    • No caso de vendas parciais, caso tenham sido adquiridas 1000 ações e vendidas 600 ações, a comissão de compra das 1000 é multiplicada por 60% para se calcular a comissão de aquisição das 600 ações vendidas?

    Alguém me consegue esclarecer?

    Obrigado

    As comissões deverão ser as cobradas na compra e na venda. 

    Ex: numa venda de 600 acções devem ser consideradas como despesas as comissões de compra dessas 600 acções (mesmo que tenha sido efectuada em anos anteriores) bem como a comissão de venda das mesmas. 

    Quando há vendas parciais, deve-se adoptar um método de proporcionalidade referente á comissão de compra; a comissão da venda aparecerá explícita no momento da venda.

    Esta é a minha interpretação e é assim que tenho feito. 

    Pena que o fisco se mantenha fechado em copas, nesta e noutras questões, deixando sempre o pagador de impostos ao sabor do livre arbítrio. 

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