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  • FORMAS DE POUPAR

  • Rendimentos anos anteriores


    Visitante Filipa Boiadas

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    São obrigatórias por lei, as declarações anuais para efeitos de IRS são emitidas pelas entidades empregadoras – empresa e outras entidades públicas ou privadas - e devem ser entregues ao sujeito passivo, até 20 de Janeiro de cada ano.

    Estas declarações anuais para efeitos de IRS são documentos comprovativos das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes tenham sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar.

    Além das declarações anuais para efeitos de IRS, as entidades empregadoras têm ainda de entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, uma declaração, de modelo oficial, referente àqueles rendimentos e respectivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde.
     

    • Pelo que entendi da sua pergunta, julgo que está em incumprimento, os rendimento auferidos em n-2 devem ser declarados no ano n-1 e os rendimentos auferidos em n-1 declarados no ano n. 
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    • 1 year later...

    Boa Noite!

    Vou pela primeira vez fazer IRS, sendo que estou com alguns problemas devido ao facto de na declaração automática surgirem duas entidades entregadoras que em 2017 ao todo me pagaram 14.000,00€ em ordenados.

    Tenho segundo a simulação 1.044,00€ para liquidar de IRS referente a 2017.

    Mas de uma entidade empregadora, 9.500.00€ são referentes a vencimentos de 2015 (cerca de 1.600.00€) e o restante de 2016 ( 7.900,00€), isto pago em 2017, mas cujos recibos de vencimento são datados de cada mês dos respectivos anos.

    Tenho depois referente a rendimentos de 2017 (dependentes) 5.600,00€ (+/-).

    Agora importa referir que respeitante aos valores auferidos em 2017 (9.500,00€) se devem a vencimentos relativos a um processo judicial (tribunal de trabalho) porque fora despedido em finais de agosto de 2015 e o tribunal ordenou o pagamento dos salários em dezembro de 2016, o que aconteceu em Janeiro de 2017.

    Dado isto posso submeter a declaração de IRS de modo a evitar a ter que pagar os tais 1.044,00€ de IRS, dado que considero de todo injusto, porque em circunstância alguma seria obrigado a fazer IRS caso tivesse recebido os montantes naqueles meses tal como indicam os recibos de vencimento.

    Agradecia que alguém me desse umas dicas!

    Atenciosamente,

    Cumprimentos

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    • 9 months later...
    Luís Filipe da Silva Esteves

    Bom dia.

    Após uma situação de desemprego fui reformado em 2017, com início da pensão reportado a Outubro desse ano. 

    Entretanto, por atraso nos serviços da Segurança Social, apenas no início de 2018 me começou a ser paga a pensão, tendo nessa altura recebido os valores correspondentes a 2017. Sobre o valor de retroactivos foi aplicada a mesma taxa de retenção devida à pensão mensal de 2018.

    Vejo agora que a minha declaração de rendimentos de 2018 emitida pela Segurança Social apresenta todo o valor recebido como se todo ele fosse correspondente a uma receita de 2018, não havendo qualquer menção a valores correspondentes ao ano anterior.

    A declaração de rendimentos de 2018, não deveria mencionar quais os valores de 2017?

    O facto de uma declaração de rendimentos conter essa globalização significa necessariamente de que as finanças a tratarão como tal? Em caso afirmativo, o que poderei fazer para corrigir esta situação, dado que uma coisa é receita, outra recebimento.

    Na verdade se o atraso da Segurança Social não tivesse atirado o pagamento para 2018, eu nem sequer teria pago IRS pelos valores de 2017. Assim, não só fiquei privado de receitas em 2017, tendo sido obrigado a usar as minhas reservas pessoais, mas também me vejo na contingência de, após ter visto valores retidos em 2018, ter eventualmente agora que pagar o acerto de imposto em 2019.

    Fico muito grato por qualquer esclarecimento que me possam prestar. 

     

     

     

     

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    Luís Filipe da Silva Esteves
    há 58 minutos, Visitante PJA disse:

    Peça à Segurança Social para lhe emitir nova declaração discriminando o ano a que os rendimentos dizem respeito. Senão não pode tirar partido do artigo 74º do CIRS

    Fico muito grato por este alerta e assim que o recebi solicitei de imediato que me fizessem a substituição. Muito obrigado!

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