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    J_Snow

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    Se ela estava a viva a 31 de Dezembro do ano passado, em nada se altera a obrigatoriedade de entregar o IRS. Tem de ser o cabeça-de-casal (o cônjuge ou outro) a tratar do assunto. O deste ano (2017) é que penso que já não terá de fazer, desde que as partilhas sejam feitas este ano fiscal.

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    há 19 minutos, ruicarlov disse:

    Se ela estava a viva a 31 de Dezembro do ano passado, em nada se altera a obrigatoriedade de entregar o IRS. Tem de ser o cabeça-de-casal (o cônjuge ou outro) a tratar do assunto. O deste ano (2017) é que penso que já não terá de fazer, desde que as partilhas sejam feitas este ano fiscal.

    Obrigado pela resposta, por acaso é o meu irmão é o cabeça de casal, sera que ainda consigo por online ou tem que ser numa repartição das finaças, ja que declarei o obito nas finanças esquecendo de fazer estas perguntas.

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    há 45 minutos, ruicarlov disse:

     O deste ano (2017) é que penso que já não terá de fazer, desde que as partilhas sejam feitas este ano fiscal.

    Depende dos rendimentos e das acções que foram tomadas nos primeiros 2 meses. Por exemplo, se ela tiver vendido um imóvel em Janeiro ou levantado um PPR fora das condições previstas na lei para esse efeito, continua a ser necessário meter a declaração de IRS, uma vez que estes factos são de declaração obrigatória...

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    53 minutes ago, J_Snow said:

    Obrigado pela resposta, por acaso é o meu irmão é o cabeça de casal, sera que ainda consigo por online ou tem que ser numa repartição das finaças, ja que declarei o obito nas finanças esquecendo de fazer estas perguntas.

    Por online o quê? O prazo para entrega ainda não começou logo ainda está perfeitamente a tempo de preencher a declaração.

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