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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - Retenção na fonte - cat. E


    Visitante Filipa Fonseca

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    Visitante Filipa Fonseca

    Boa tarde,

    Recebi do banco a declaração de valores mobiliários de 2016, onde este ano apenas constam compras de acções, e a uma declaração de retenção na fonte - cat. E. 

    Foi a primeira vez que recebi esta última.

    Normalmente preencho o anexo G do IRS onde declaro as vendas de acções.

    Este ano o que devo preencher? Uma vez que só tenho compras de acções não preciso preencher o anexo G, certo? E a declaração que o banco me enviou de retenção na fonte? Tenho que preencher mais algum anexo?

    Obrigada!

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    A declaração de retenção na fonte deve ser respeitante a juros ou dividendos recebidos, que terão tido a tal retenção na fonte. Não é obrigado a declarar a taxa de retenção, que tem natureza liberatória, mas em certos casos, de rendimentos baixos, é vantajoso englobar os mesmos.

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