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  • Descontos sobre salários que não foram pagos!


    Visitante sob_reserva

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    Visitante sob_reserva

    Bom dia:

    Questão ocorrida com o meu marido.

    Após sete anos de ação em tribunal, a entidade empregadora não faz o pagamento da respetiva indeminização, melhor dizendo de parte do que foi condenada a pagar, que se refere a salários e comissões.

    Contudo em 2016, fez o pagamento dos respetivos impostos à Segurança Social e IRS e só agora, que enviou a declaração respetiva,  há conhecimento.

    Resultado, não recebeu os salários mas nas Finanças constam as retenções do IRS, bem como na Segurança Social a TSU. Fica como se tivesse recebido o valor, sem isso ter acontecido.

    Como a firma  não lhe convém ter impostos por pagar e dá o ónus para cima do empregado que vai declarar algo diferente no IRS!

    Como fica a questão? O que pode ocorrer na nossa questão contributiva? Claro que ele tem todas as provas de condenação, embora o juiz, ardilmente (beneficiando o empregador), tenha separado a indemnização dos salários e comissões. A indemnização recebeu-a (não está sujeita a impostos), os restantes valores tem de recorrer ao tribunal para se fazer pagar dessas verbas! Contudo, dos salários pagaram as taxas que lhes são devidas!

    Sei que é complexo o caso, mas só pretendo esclarecimento acerca do que pode ocorrer de uma verba não recebida e declarada às Finanças, pelo empregador!

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    A 15/02/2017 at 08:51, Visitante sob_reserva disse:

    Bom dia:

    Questão ocorrida com o meu marido.

    Após sete anos de ação em tribunal, a entidade empregadora não faz o pagamento da respetiva indeminização, melhor dizendo de parte do que foi condenada a pagar, que se refere a salários e comissões.

    Contudo em 2016, fez o pagamento dos respetivos impostos à Segurança Social e IRS e só agora, que enviou a declaração respetiva,  há conhecimento.

    Resultado, não recebeu os salários mas nas Finanças constam as retenções do IRS, bem como na Segurança Social a TSU. Fica como se tivesse recebido o valor, sem isso ter acontecido.

    Como a firma  não lhe convém ter impostos por pagar e dá o ónus para cima do empregado que vai declarar algo diferente no IRS!

    Como fica a questão? O que pode ocorrer na nossa questão contributiva? Claro que ele tem todas as provas de condenação, embora o juiz, ardilmente (beneficiando o empregador), tenha separado a indemnização dos salários e comissões. A indemnização recebeu-a (não está sujeita a impostos), os restantes valores tem de recorrer ao tribunal para se fazer pagar dessas verbas! Contudo, dos salários pagaram as taxas que lhes são devidas!

    Sei que é complexo o caso, mas só pretendo esclarecimento acerca do que pode ocorrer de uma verba não recebida e declarada às Finanças, pelo empregador!

    O seu marido deverá eliminar/modificar o que essa entidade empregadora declarou e entregar a declaração assim. Depois tanto a empresa como o seu marido serão chamados às finanças.

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