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  • FORMAS DE POUPAR

  • Despesas de dependentes -IRS


    Visitante Mário Morais

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    Citação

    Artigo 78.º-B
    Dedução das despesas gerais familiares

    1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 35 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 para cada sujeito passivo, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º, enquadradas em qualquer setor de atividade, exceto os setores previstos nos artigos 78.º-C a 78.º-E. 

     

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    • 10 months later...

    Neste caso, pergunto se:

    covem pedir a fatura em nome de cada filho, pois como a maioria das faturas vem com o meu NIF (pai), rápidamente atinjo o máximo dos 250euros e assim, ao pedir com o NIF do filho, já entra noutro membro, 

    ou,

    ao serem 3 ou 4 ou 5 membros do agregado familiar, assume automáticamente os 750euros, 1000 ou 1250 e assim o limite máximo passa a ser esse e assim é indiferente o NIF que fica na fatura?

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    há 9 horas, FerreiraJMC disse:

    ao serem 3 ou 4 ou 5 membros do agregado familiar, assume automáticamente os 750euros, 1000 ou 1250 e assim o limite máximo passa a ser esse e assim é indiferente o NIF que fica na fatura?

    Não é asism que funciona - se ler com atenção, repara que o limite é de 250€ por sujeito passivo. Ou seja, se for uma declaração de um único titular o limite é de 250€, se for uma declaração conjunta o limite para estas deduções é de 500€. As despesas dos dependentes contam também, sim, mas o número de dependentes não altera o limite de dedução. Por si só, isto não é um motivo para pedir as despesas em nome dos dependentes.

    Agora, há outros motivos pelos quais pode valer a pena fazê-lo. Despesas de educação ou de saúde, por exemplo, já entram para outros limites. E, em se tratando de um casal, se quiser fazer uma comparação entre meter uma declaração conjunta ou duas declarações separadas, é praticamente imprescindível que as despesas tenham sido pedidas com o NIF dos filhos para serem divididas pelas duas declarações - senão só serão consideradas na declaração do sujeito passivo cujo NIF consta da factura.

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