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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças para Madrasta


    filipe27daniel

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    Boa tarde,

    há muitos anos a minha avó separou-se do meu avô quando as suas filhas (minha mãe e irmã gémea) ainda eram muito novas. Mais tarde o meu avô comprou uma casa (só em seu nome) e entretanto iniciou uma relação com uma senhora, com quem viveu (nessa casa) até ao seu falecimento. Eles nunca casaram. Que direitos tem essa senhora, uma vez que viveu cerca de 40 anos com o meu avô?

    Na altura ela ficou a viver nessa casa porque supostamente tem direito á mesma, tendo em conta que viveu em união de facto. Actualmente já não sei se vive lá mas também não sei como fazer, para ficar a saber. A minha mãe pode bater á porta e pedir para ver a casa? 

     

    Obrigado,

    Daniel

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    Citação

    ARTIGO 2019.º
    (Cessação da obrigação alimentar)

    Em todos os casos referidos nos artigos anteriores, cessa o direito a alimentos se o alimentado contrair novo casamento, iniciar união de facto ou se tornar indigno do benefício pelo seu comportamento moral.

     

    ARTIGO 2020.º
    (União de facto)

    1 - O membro sobrevivo da união de facto tem o direito de exigir alimentos da herança do falecido. 
    2. O direito a que se refere o número precedente caduca se não for exercido nos dois anos subsequentes à data da morte do autor da sucessão. 
     3. É aplicável ao caso previsto neste artigo, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.

     

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    Desculpe a ignorância mas não consegui perceber a sua resposta. 

    As questões que coloco em relação ao assunto são:

    -Que direitos tem a companheira do meu avô em relação á casa, depois dele ter falecido? (supostamente ela ainda está lá a morar; nós queriamos lá passar para confirmar)

    - A minha mãe como herdeira tem o direito de pedir á senhora para ver a casa?

    Obrigado,

    Daniel

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    Pode ver informação sobre união de facto aqui: http://www.e-konomista.pt/artigo/uniao-de-facto/

    Realço os seguintes pontos:

     

    Quote

    DIREITOS

    (...)
    4. Em caso de morte, o sobrevivo, tem direito a subsídio de morte, a pensão de sobrevivência, pensão de preço de sangue ou a prestações por morte, por doença profissional ou acidente de trabalho (indemnização). À semelhança dos restantes direitos, basta apresentar a prova da união de facto.
     
    5. Em caso de morte do proprietário da casa de morada da família, aquele que sobrevive, tem direito a viver na casa e a usufruir do recheio pelo prazo de cinco anos. Em caso de união de facto superior a cinco anos, terá direito pelo mesmo período da união. Um juíz pode estender os prazos. Todos os direitos caducam, caso o interessado não viva na casa por mais de um ano.
     

    HERANÇA

    Numa união de facto, em caso de morte, não há direito a herança do companheiro a não ser que fique determinado em testamento.

     

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    E como consegue uma pessoa saber e provar que a casa não está a ser habitada há mais de 1 ano? É que a minha mãe ouviu qualquer coisa (provavelmente é uma história inventada) sobre a lei ter sofrida qualquer alteração sobre os direitos do sobrevivo. 

    A casa fica a cerca de 20 km de casa dos meus e fora de caminho, ou seja, pouco vezes passamos ali e pouco se sabe o que lá acontece. O meu receio é que alguém esteja a mexer os cordelinhos nas costas dos herdeiros porque quando o meu avô faleceu, no dia do velório apareceu um senhor a apresentar-se como sendo o sobrinho da senhora(sobrevivo), que lamentava muito a morte do meu avô e essas coisas todas tipicas que se diz num velório.

    Mas o facto é que o meu avô tinha uma conta bancária em que era o único titular e esse senhor sobrinho da sobrevivo, como era empregado bancário, nesse mesmo dia arranjou forma de aceder ao código do cartão e desviou todo o dinheiro para uma conta que criou para essa senhora. Não é que a minha mãe quisesse o dinheiro, apesar de estar no seu direito, mas foi mais pelo que fizeram e ainda por cima no dia do velório. Isto meteu tribunal, que após muito dinheiro gasto em advogado acabou por dar razão á minha mãe e sua irmã. Mas isso não serviu de nada porque a senhora alegou já não ter o dinheiro porque diz que o gastou. Ela deve ter a pensão do meu avô por provar que vivia em união de facto, está ou esteve a morar na casa do meu avô por direito. Será que agora ainda está a fazer alguma "marosca" juntamente com o tal sobrinho (estamos a falar de pessoas que provavelmente têm 60 e 90 anos, mais ou menos) para, nem que seja dar-lhe direitos sobre a casa a ele?

     

    Obrigado pela sua resposta á minha exposição,

    Daniel

     

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    O sobrinho não pode ter direitos da casa a não ser que o seu avô tenha deixado em testamento que parte da casa era para a companheira. O melhor que têm a fazer é proceder quanto antes à habilitação de herdeiros, de forma a repartir a posse da casa pelos herdeiros legais. Ainda que a senhora fique com o usufruto da casa durante mais uns anos, se a casa já estiver no nome da sua mãe e da sua tia, há menos chances de fazerem falcatruas.

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    O meu avô quando faleceu não deixou testamento. Vou falar com a minha mãe a saber se já tratou da habilitação de herdeiros. 

    Mas ainda há hipóteses de fazerem falcatruas? 

    E se a senhora, por exemplo, saiu da casa há mais do que 1 ano, tendo em conta que já tem 90 anos, e foi morar com alguém que lhe dê assistência? Neste caso perde o direito á habitação, como disse acima? Como consigo prová-lo?

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    25 minutes ago, filipe27daniel said:

    Mas ainda há hipóteses de fazerem falcatruas? 

    Não é provável, mas tendo em conta esse desvio de dinheiro já não digo nada.

    Já agora, se essa senhora tiver alguma casa em seu nome no mesmo concelho (ou concelho límitrofe nos casos de Lisboa e Porto), não tem direito ao usufruto da casa do se avô.

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    Pois, isso eu não sei nem sei como chegar lá. E se tiver até pode já tê-la passado para alguém, se é que isso é possível. 

    Agora estou é com curiosidade de saber se ela ainda lá habita ou não. Provavelmente estará em casa dessas pessoas (sobrinho e esposa) a receber a sua pensão da parte do meu avô mas nunca nos informaram de nada. Eu posso bater á porta e pedir para ver a casa? Tenho forma de provar que ela já não vive lá há mais de 1 ano?

     

    Obrigado,

    Daniel

     

     

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    Parece-me complicado descobrir isso. Bem, se a senhora já tem 90 anos, provavelmente ainda morre ela primeiro do que você consegue reunir algumas provas disso. Quando ela falecer, o usufruto termina, ponto final. Ninguém da família dela tem direito à casa.

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    Ok. Entretanto passo lá com a minha mãe para ver o aspecto da casa e se a mesma parece estar habitada. Se calhar ainda descubro que a senhora já faleceu. Não lhe desejo qualquer mal mas ás vezes descobrimos coisas que não estávamos á espera. 

    Quero aproveitar para dizer que agradeço imenso a ajuda que me deu.

     

    Deselho-lhe o melhor,

    Daniel 

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