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    maj.lraep

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    há 1 hora, Pedro Pais disse:

    Em sede de IRS, serão rendimentos profissionais, da categoria B.

    mas então não preciso de passar recibos, ou abrir empresa, nada

    chego ao fim do ano, vejo quanto ganhei, e coloco nessa categoria B? Então a autoridade tributária não tem forma de confirmar isso certo?

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    Teria que abrir actividade? como funciona isso da categoria B?

    Além disso tive a ver aqui a lista de profissões

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/66730605-8618-4C57-A22F-FE18802E7414/0/Tabela_actividades_IRS.pdf

    e não está "blogger"

    http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/regime-simplificado-da-categoria-b.html

    Significa que teria de utilizar este ponto:

    Prestações de serviços não previstas na lista de atividades do artigo 151.º do código do IRS

    0,35 (1)

       
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    há 20 horas, maj.lraep disse:

    mas então não preciso de passar recibos, ou abrir empresa, nada

    chego ao fim do ano, vejo quanto ganhei, e coloco nessa categoria B? Então a autoridade tributária não tem forma de confirmar isso certo?

    Não tem abrir empresa necessariamente, mas tem de pelo menos abrir actividade e facturar os serviços prestados. 

    há 20 horas, maj.lraep disse:

    Significa que teria de utilizar este ponto:

    Prestações de serviços não previstas na lista de atividades do artigo 151.º do código do IRS

    0,35 (1)

    Dificilmente será esse coeficiente. Em princípio deverá receber rendimento por publicidade, comissões ou afins, que estão especificamente previstas na tabela.

    • Voto Positivo 1
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    • 2 weeks later...
    A 08/02/2017 at 22:08, MonteiroSAM86 disse:

    Boa noite,

    Alerto se não tiver rendimentos de categoria A (trabalhador por conta de outrem) e abrir atividade para faturar as receitas provenientes do blog, no segundo ano de atividade terá de fazer descontos para a segurança social (pode rondar cerca de 124€ mensal dependendo do valor faturado) 

    Se for um único recebimento anual, sugiro recorrer à possibilidade de emitir um ato isolado (emite no portal das finanças um única fatura do valor total acrescido de IVA)

     

    Mais esclarecimentos disponha

     

    As dúvidas são mais que muitas, mas não quero chatear.

    Como já foi dito, não há aqui receitas "directas" do blog. As receitas a existirem seria de publicidade ou de programas de afiliados (exemplo se eu recomendar um livro da amazon através de um link, posso receber 4% da venda de quem carregar e comprar nesse link)

    E a ideia seria perceber qual a maneira de pagar menos impostos... se recibos verdes; se empresário em nome individual; se abrir mesmo uma empresa.

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