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  • FORMAS DE POUPAR

  • Morada Fiscal Para Quem Vive no Estrangeiro e Nunca trabalhou em Portugal


    Visitante Daves10

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    Boa tarde,

    Eu sai de Portugal em 2012 logo depois de terminar o curso e nunca trabalhei em Portugal.

    Gostaria de saber se neste caso a minha Residência Fiscal continua a ser a de Portugal caso nunca a tenha mudado.

    Segundo isto:  "De acordo com a legislação portuguesa, é considerado(a) residente fiscal quem permaneça em território nacional 183 ou mais dias (seguidos ou interpolados) durante um dado ano fiscal ou ainda quem, tendo permanecido menos tempo, aí disponha, em 31 de dezembro desse ano, de habitação que faça supor que se trata da sua residência habitual. São sempre consideradas como residentes no território português as pessoas que constituem o agregado familiar, desde que naquele resida qualquer das pessoas a quem incumbe a direção do mesmo." eu não sou residente fiscal dado que não tenho nenhum activo. No entanto, a minha morada no CC continua a ser a minha morada anterior (que é da minha mãe). Que devo fazer neste caso? 

     

    Desde já o meu obrigado pela ajuda. 

     

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    • 7 months later...
    • 1 month later...
    Visitante Cigano do Mar

    Para estarem 100% seguros de não serem tributados, há que ter em atenção o seguinte:

    a ) Não se pode estar casado com alguém que seja residente em Portugal.

    b ) Não se pode ter imóveis que gozem de coisas como a isenção do IMI (para habitação própria).

    c ) Não convem ter o nome em contratos de água, luz, gás e telecoms em Portugal (não podem ser celebrados sem NIF e os consumos são obrigatoriamente reportados às finanças).

    d) Alterar a residência fiscal para o estrangeiro no portal das finanças -- creio eu. Nota: Esta morada pode divergir das dos outros documentos todos (Carta, CC etc.), mas é esta que conta para os impostos.
         - Para residentes num outro país da UE, basta dar a morada estrangeira.
         - Para residentes fora do espaço europeu, é necessário nomear um representante fiscal.

    e) Pedir, todos os anos, o certificado de residência fiscal do país onde se é residente. (Muito importante pois, segundo a lei, há muitos casos onde o ónus da prova recai sobre o contribuinte. Ou seja, o contribuinte é que tem de provar que não estava lá a morar e portanto não pode ser considerado residente em Portugal).

    Dito isto, não é preciso fazerem tudo isto para serem considerados residentes no estrangeiro. Mas, uma coisa é certa, quanto mais maçaroca mostrarem, maiores as hipóteses de terem de provar que não estavam cá. (Os que fizeram fortuna em Angola que o digam).

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    Visitante Chinês Lusitano
    A 1/16/2017 às 18:59, Visitante Daves10 disse:

    Boa tarde,

    Eu sai de Portugal em 2012 logo depois de terminar o curso e nunca trabalhei em Portugal.

    Gostaria de saber se neste caso a minha Residência Fiscal continua a ser a de Portugal caso nunca a tenha mudado.

    Segundo isto:  "De acordo com a legislação portuguesa, é considerado(a) residente fiscal quem permaneça em território nacional 183 ou mais dias (seguidos ou interpolados) durante um dado ano fiscal ou ainda quem, tendo permanecido menos tempo, aí disponha, em 31 de dezembro desse ano, de habitação que faça supor que se trata da sua residência habitual. São sempre consideradas como residentes no território português as pessoas que constituem o agregado familiar, desde que naquele resida qualquer das pessoas a quem incumbe a direção do mesmo." eu não sou residente fiscal dado que não tenho nenhum activo. No entanto, a minha morada no CC continua a ser a minha morada anterior (que é da minha mãe). Que devo fazer neste caso? 

     

    Desde já o meu obrigado pela ajuda. 

     

     

    Atenção ao seguinte:
    Artigo 19.º do código do IRS
    Domicílio fiscal

    4 - É ineficaz a mudança de domicílio enquanto não for comunicada à administração tributária.

    Não sei se domicílio e residência são a mesma coisa, mas eu alterava a minha morada junto das finanças para que não restassem dúvidas.

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