Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS Rendimento 2016


    Visitante Joao

    Recommended Posts

    Bom DIa,

    Durante o ano de 2016 estive sem emprego, iniciando uma nova actividade - trabalho dependente por conta de outrem, desde 30 de Setembro.

    Tendo já recebido o salário do mês de Outubro, pergunto: tendo em conta de que recebo 700 euros de salario base (e nada mais), e na totalidade do ano de 2016, os meus rendimentos serão de 2100 euros brutos, (700x3 meses - Outubro, Novembro e Dezembro), a retenção na fonte pela empresa é devolvido? (rendimento anual abaixo 7000 euros)

    Qual a contribuição das deduções provisórias referido no e-factura na minha situação, tendo em conta de que já atingi o limite de "despesas gerais e familiares", e tenho algumas despesas de saúde.

    Se puderem dar um contributo, agradecia.

    Joao

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 3 horas, Visitante Joao disse:

    Tendo já recebido o salário do mês de Outubro, pergunto: tendo em conta de que recebo 700 euros de salario base (e nada mais), e na totalidade do ano de 2016, os meus rendimentos serão de 2100 euros brutos, (700x3 meses - Outubro, Novembro e Dezembro), a retenção na fonte pela empresa é devolvido? (rendimento anual abaixo 7000 euros)

    Sim, quando fizer a declaração anual de IRS.

    há 3 horas, Visitante Joao disse:

    Qual a contribuição das deduções provisórias referido no e-factura na minha situação, tendo em conta de que já atingi o limite de "despesas gerais e familiares", e tenho algumas despesas de saúde.

    No seu caso, relativamente a 2016, nenhuma. Porque com base nesses rendimentos não estará sujeito a qualquer tributação em sede de IRS.

    • Voto Positivo 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...

    Bom Dia,

    Ainda em relação à declaração de IRS, e tendo em conta a situação laboral referida acima, é possível reaver uma parte dos 28% IRS pago aquando do pagamento de juros de depósitos a prazo e CTPM e CA?

    Verifiquei que no Aforro.net, está previsto a emissão de declaração de rendimentos a partir do ano de 2016 (a 1ª declaração sai a 2017), por isso pergunto ainda: Se entregar a declaração de rendimentos (DP, CA CTPM) existe a obrigatoriedade de o fazer, mesmo nas situações em que existe resgates?

    Obrigado! Joao

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 12 horas, Visitante Joao disse:

    é possível reaver uma parte dos 28% IRS pago aquando do pagamento de juros de depósitos a prazo e CTPM e CA?

    Sim, potencialmente. Pode englobar esses rendimentos, sendo calculado o imposto tendo em conta a totalidade dos rendimentos. Dependendo dos valores pode ser-lhe devolvido o excesso. Mas é preciso fazer bem as contas!

    há 12 horas, Visitante Joao disse:

    Se entregar a declaração de rendimentos (DP, CA CTPM) existe a obrigatoriedade de o fazer, mesmo nas situações em que existe resgates?

    Isto não entendi...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 4 weeks later...

    uma duvida

    li num site

    O valor dos PPR entra na rubrica de despesas com imóveis, lares, saúde e educação, pelo que se tiver os referidos 400 euros nestas rubricas já não usufruirá de mais benefícios fiscais. Alguém confirma esta informação ?
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...