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  • FORMAS DE POUPAR

  • Doação de Quota Disponível com usufruto da cabeça de casal


    Visitante Inês

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    Boa noite, 
    Eis a minha questão:
    O meu avô faleceu, tento deixado um testamento em que me doa a quota disponivel. 
    Os herdeiros neste momento sao: os dois filhos, a sua mulher(herdeiro legitimos), e eu (neta).

    O meu avo era casado com bens em comum com a mulher.

    A sua mulher ficou como usufrutuaria, e eu tive de sair de uma das casas pertencentes à herança, tido sido esta alugada. E neste momento os inquilinos estão a deitar pertences da casa fora (recheio). Havia inclusive pertences valiosos, especialmente de prata, que eu própria decidi deixar na casa, por fazer parte da herança. 

    Gostava que me esclarecessem, se a cabeça de casal tem direito a deitar desta maneira, o recheio da casa, para o lixo?
    E se possível, esclarecessem qual o passo a tomar ? (muito importante)

    Obrigada.

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    Os inquilinos devem deixar a casa no mesmo estado em que a encontraram - se faltarem bens do recheio quando eles deixarem a casa, o senhorio pode exigir o pagamento dos mesmos... é conveniente é que haja um inventário dos mesmos, para esse efeito.

    As partilhas foram feitas? Se sim, é chamar a atenção de quem ficou com esses bens do recheio. Se não é chamar a atenção do cabeça de casal, que é quem administra a herança enquanto esta estiver indivisa.

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    A 09/11/2016 at 18:31, Visitante PJA disse:

    Os inquilinos devem deixar a casa no mesmo estado em que a encontraram - se faltarem bens do recheio quando eles deixarem a casa, o senhorio pode exigir o pagamento dos mesmos... é conveniente é que haja um inventário dos mesmos, para esse efeito.

    As partilhas foram feitas? Se sim, é chamar a atenção de quem ficou com esses bens do recheio. Se não é chamar a atenção do cabeça de casal, que é quem administra a herança enquanto esta estiver indivisa.

    Boa tarde, 
    Nao, os bens anda não foram partilhados, porque esta herança está representada em bens imóveis. Sendo difícil de partilhar.

    E o que deverei fazer se a cabeça de casal já estiver avisada? (em relação ao inventario, não sei se haverá tal coisa, o contrato foi efectuado e nao foi mostrado a ninguém da herança) 

    P.s.: na caderneta predial, eu estou como proprietária e a minha avo como usufrutuaria, eu tenho direito a ver o contrato de arrendamento que foi concebido, se for directamente ao inquilino? 

    A parte:
    - isto tudo sabendo que: 
                      - nesta familia, ninguem comunica com ninguem
                      - cabeça de casal nao informa absolutamente nada do que anda a fazer com o patrimonio dos herdeiros.

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