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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais-valias


    NovaisOliveira

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    Boa noite,

    Considerando:

    Tipo imóvel - Apartamento

    Ano Compra - 2002

    Valor Compra - 89.783,72 € (18.000 contos)

    Valor Venda - 155.000,00 €

    Habitação secundária - Sim

    Despesas e encargos suportados - 3.598,40 €

    Valor Amortizado do Crédito da Casa Vendida - 37.053,02 €

    Como pretendo adquirir uma casa (para restaurar) pelo valor de 120.000,00 €, introduzi todos estes valores no simulador do ContasConnosco e dá 0,00 € de mais-valias a considerar pelo Fisco.

    Tendo já lido que na venda de habitação secundária haverá sempre direito a mais-valias que, também não dará direito ao reinvestimento e que o valor da amortização aquando da venda não será tido em conta, eu pretendo saber o seguinte:

    Vendi o apartamento no passado mês de outubro/16 pelo valor que atrás referi. Tenciono em 2017 adquirir a referida casa. Como em 2017 tenho que mencionar para efeitos de IRS que vendi a casa, posso também fazer constar que tenciono reinvestir 120.000,00 €? Quanto a 2017, terei que pagar imposto sobre as mais-valias ou as contas serão feitas quando adquirir a nova casa, ou seja, em 2018?

    Desde já agradeço todos os esclarecimentos que me possam prestar, nomeadamente quanto ao valor dado pelo simulador e quais os dados que devem constar na próxima declaração de IRS que terei que apresentar em 2017.

    Obrigado!

     

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    há 1 hora, NovaisOliveira disse:

    Vendi o apartamento no passado mês de outubro/16 pelo valor que atrás referi. Tenciono em 2017 adquirir a referida casa. Como em 2017 tenho que mencionar para efeitos de IRS que vendi a casa, posso também fazer constar que tenciono reinvestir 120.000,00 €? Quanto a 2017, terei que pagar imposto sobre as mais-valias ou as contas serão feitas quando adquirir a nova casa, ou seja, em 2018?

    Mas não é habitação secundária? Se for o caso, não há isenção das mais-valias pelo reinvestimento, pelo que será tributado quando entregar a declaração de IRS 2016.

    • Voto Positivo 1
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    Pelo que me tenho apercebido, o Pedro Pais e o PJA, estão corretos.

    Questionei o ContasConnosco sobre o funcionamento do seu simulador. Logo que me seja dada uma explicação, postarei aqui a resposta.

    Relativamente ao ser ou não hpp, depende do nosso domicílio fiscal, correto? Digo isto porque desde Agosto de 2014 que me encontrava a viver no apartamento que vendi, no entanto, o domicílio fiscal continuou noutra habitação que possuo.

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    • 5 months later...
    NovaisOliveira

    Como tenho que tratar do IRS respeitante ao ano de 2016 e existem mais valias, venho mais uma vez solicitar a vossa colaboração.

    Atendendo aos valores verificados:

    Valor da compra em 2002 - 89.783,72 €

    Valor da venda em 2016 - 155.000,00 €

    Encargos suportados - 3.598,40 €

    Há mais algum valor do enunciado no início que deva ser incluído? 

    O que pretendo é que me informem, o que desde já agradeço, qual o anexo a incluir na entrega do IRS e em que campos devo pôr os respetivos valores?

    Obrigado

     

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    NovaisOliveira

    Ruicarlov obrigado. Depois de pesquisar e ver o anexo G no site das finanças, ainda tenho uma dúvida que é a seguinte:

    No campo 4 consta o titular. Como o apartamento era meu e da minha mulher, portanto, titular A e B, qual o titular que faço constar?

    Titular,           Titular    ou       Titular

        A                    B                    A,B

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    Estamos a falar do seu IRS, logo é o seu NIF que tem de por. Depois na identificação matricial tem uma coluna para indicar a quota-parte que lhe pertence. A não ser que seja uma delcaração conjunta do casal. Aí não tenho bem a certeza, mas como só dá para por um NIF, penso que nesse caso pode ser de qualquer um.

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    Citação

    AJUDA AO PREENCHIMENTO DO QUADRO 4 DO ANEXO G

    Na coluna Titular deve ser identificado o titular ou titulares do direito, com a utilização dos códigos abaixo definidos conforme se exemplifica:

    A = Sujeito Passivo A (incluindo os casos de compropriedade dos dois cônjuges no ano do óbito de um deles)

    B = Sujeito Passivo B (no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta dos seus rendimentos).

    F = Falecido (no ano do óbito, caso caso tenha sido efetuada a opção pela tributação conjunta dos rendimentos - campo 04 do quadro 5B da folha do Rosto da declaração, havendo rendimentos auferidos em vida pelo falecido, deve o titular desses rendimentos ser identificado com a letra "F", cujo número fiscal deve constar no quadro 5B do Rosto da declaração).

    Os dependentes devem ser identificados conforme se exemplifica, tendo em conta a posição assumida para cada um no quadro 6B da folha de Rosto:, D1, D2, D . = Dependente

    AF1, AF2, AF . = Afilhado civil

    DG1, DG2, DG . = Dependente em guarda conjunta

     

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