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  • FORMAS DE POUPAR


  • maria.a.b2000

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    Boa tarde!!

     

    A minha mãe tornou-se com a o falecimento da minha avo cabeça de casal da herança dos meus avos. Há aproximadamente dois anos que a minha mae tenta estrar com o processo de partilhas uma vez que foi nomeada cabeça de casal. Mas a notaria da região, uma vez que conhece e se da muito bem com uma das irmãs da minha mãe( são 7 irmãos), não lhe permitia andar com os assuntos para a frente, basicamente inventava falhas no sistema informático e dizia que n conseguia iniciar o processo de partilhas, e quando pressionada pela minha mãe, chegou em tom de ameaça a dizer-lhe que o processo só andava quando ela quisesse e que n lhe valia a pena ir para um advogado uma vez que quem tinha a faca e o queijo na mão era ela.

    A minha mãe revoltada com a situação  dirigiu-se a um advogado e finalmente já consegui dar inicio ao processo. Já deu relação de bens e os irmãos dela ate já foram intimado por carta. acontece que há sempre algum deles, que diz não receber a carta para atrasar mais ainda o processo.

     

    Os meus avos deixaram em testamento para a minha mãe uma casa, ( a casa onde eles sempre viveram e onde a minha mãe cuidou deles ate a sua morte), e a minha avó deixou, depois do falecimento do meu avô, em escritura uma doação do quinhão hereditário  e do 1/3 dela.

     

    Os irmão da minha mãe dizem que vão anular os documento e q n aceitam o testamento ( sendo que o testamento foi feito cerca de 20 anos antes do falecimento dos meus avos, e os meus tios sempre tiveram conhecimento que ele existia, nunca na altura se terem mostrado importados com o assunto). Será que conseguem?? o testamento não ficou logo valido desde o falecimento dos meus avos??    

    Nas partilhas a minha mãe não deveria ficar com a casa ( dada em testamento) e depois fora disso ficar com 1/3 no resto das propriedades?

     

    Agradeço desde já qualquer resposta.

     

    Muito obrigada

     

    Maria Araújo

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    Aquilo que uma pessoa pode dar em testamento a quem quiser (chamado de quota disponível) é 1/3 do seu património se houver pelo menos 2 herdeiros. Ou seja, a sua avó só podia deixar 1/3 + 1/7 dos restantes 2/3 do património. Se o valor da casa é igual ou inferior a esse montante, então em princípio não há problema, mas se o valor da casa for inferior, então aí já não é legal ficar a casa toda para a sua mãe.

    Por outro lado falta saber como foi feita a distribuição dos bens após a morte do seu avô. Houve algum testamento? Caso não tenha havido, os bens dele que foram a habilitação de herdeiros (50% dos bens do casal se estavam casados em comunhão de bens) deveriam ter sido divididos em oito partes iguais, para os filhos (se os sete são todos filhos dele) e para a sua avó. Ou seja, 1/8 do valor património do seu avô já pertence à sua mãe, vindo agora a acrescer da parte que a sua avó.

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    Muito obrigada pela resposta!

     

    Sim o valor da casa é inferior ao valor total dos restantes bens que há para partilhas. Peço desculpa pela minha ignorância, mas então a casa vai já entrar na parte que a minha mãe deverá receber do 1/3 que é dela por direito?

    Apos a morte do meu avô não foram feitas partilhas, e o único testamento que havia era o dele e da minha avó a darem a casa a minha mãe. Existia também um papel, mas este não foi reconhecido no notário, em que os meus avos escreveram que era vontade deles que um terreno com uma eira e uma espigueiro ficassem para mim.

     

    Então se eu entendi a minha mãe tem direito ao 1/3 + 1/7 dos restantes 1/3  e ainda mais 1/8 do meu avô??

     

     

     

     

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    Peço desculpa pela tamanha confunsao.

    Mas gostoria de fazer mais uma questao: A casa como era antiga ( a que lhe foi dada pelo testamento pela minha avo e pelo meu avô) a minha mae iniciou obras uma vez q podia esperar mais pois o telhado estava a cair. Os meus tios agora dizem que nao aceitam que ela fassa as obras. Ate que ponto é que eles podem fazer parar as obras? 

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    A 01/11/2016 at 19:31, maria.a.b2000 disse:

    ...e quando pressionada pela minha mãe, chegou em tom de ameaça a dizer-lhe que o processo só andava quando ela quisesse e que n lhe valia a pena ir para um advogado uma vez que quem tinha a faca e o queijo na mão era ela.

    Era ter ido tratar disso a outra Conservatória - hoje em dia isso pode-se fazer em qualquer lado. Mas se há quezílias com os outros irmãos também, se calhar mais vale a advogada mesmo...

    há 23 horas, maria.a.b2000 disse:

    Sim exatamente. Ha dois testamentos!

    So que agora disseram a minha mae que uma vez q a minha avó lhe fez uma doaçao da terça parte e quinhao disponivel que o testamento ficava sem efeito. Sera verdade?

    As doações que foram feitas em vida têm de ser declaradas e entram para as contas na altura das partilhas. A advogada devia saber esclarecer isso, mas caso não é perguntar-lhe sobre Colação e ver o que ela diz (ou procurar você mesma os artigos sobre esse assunto no Código Civil, se a advogada for uma abécula).

    há 23 horas, maria.a.b2000 disse:

    A casa como era antiga ( a que lhe foi dada pelo testamento pela minha avo e pelo meu avô) a minha mae iniciou obras uma vez q podia esperar mais pois o telhado estava a cair. Os meus tios agora dizem que nao aceitam que ela fassa as obras. Ate que ponto é que eles podem fazer parar as obras? 

    Se houver necessidade de obras urgentes para garantir a conservação dos bens o cabeça de casal tem a obrigação legal de avançar com as mesmas pois é obrigação dele administrar o património da herança até às partilhas. Os outros até podem tentar impedir, mas se houver prova irrefutável da necessidade urgente das obras, qualquer juiz dará razão ao cabeça de casal.
    Se a sua mãe for a cabeça de casal é ela que tem essa obrigação. Mas se não for, não pode ser ela a tomar a iniciativa de avançar com as obras sem o consentimento dos outros.

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