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  • Deduções na categoria F do IRS


    Visitante Carlos Simões

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    Visitante Carlos Simões

    Bom dia,

    Tenho uma duvida para a qual peço a V./ ajuda

    Comprei uma fracção autónoma em Lisboa num leilão e estou a pensar em arrendar a mesma. 

    Estive a ler no site da AT  o nº 1 do Artigo 41º do CIRS (Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de Agosto), que passo a citar:

     "rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração"

    De acordo com o referido anteriormente e como tenho mais 2 fracções arrendadas (compradas também em leilão) e desde que alugue a fracção ainda este ano, será que posso deduzir o valor da compra da mesma às rendas cobradas em 2016?

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    Penso que não. As deduções referem-se apenas ao gastos que teve para poder alugar as duas frações que já possui. Gastos como reparações, por exemplo. Custos de compra não são dedutíveis. E para além disso os gastos têm de corresponder às frações que estão alugadas, não de outras frações.

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