Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança Indivisa - IMI/Registos


    pumpkinChan

    Recommended Posts

    Olá a todos.
    Tentando ser o mais clara possível e indo direito ao assunto:

    -» 4 irmãs - vamos pensar nelas como irmã 1, 2, 3, 4, da mais velha para a mais nova.
    -» Apenas a irmã 1 teve filhos e netos.
    -» A irmã 1 faleceu e nunca houve partilhas feitas. A irmã 2 faleceu e também nenhumas partilhas foram feitas.
    -» As duas últimas irmãs, 3 e 4, fizeram testamento em como o neto da irmã 1, o sujeito A, receberia tudo da parte delas após a morte de ambas.
    -» Mais de 8 anos se passaram sem nunca ter havido qualquer avaliação de bens nem partilhas
    -» os valores de IMI de uma casa têm sido pagos sempre pelo sujeito A, neto da irmã 1, a quem as irmãs 3 e 4 doaram a sua parte.
    -» nenhum dos restantes herdeiros (netos/filhos da irmã 1) se interessaram pelas heranças, ou pagamentos de IMI que são sempre encaminhados ao sujeito A...

    -» existem também outros bens (terrenos), no entanto acho que o IMI é só da casa...  

    Nisto eu questiono, será que o sujeito A tem direito à herança total (devido ao testamento, provavelmente)? E os outros terrenos? Estarão a acumular dívidas (IMI, partindo do principio que ninguém está a pagar)?
    Como proceder? Será que agora para solucionar estas heranças/partilhas de forma oficial será um novelo de custos e mais custos? É esse o problema que tem sido argumento para arrastar esta situação por anos e anos... Já vi no site do INR o seguinte:

    • Habilitação de Herdeiros + Partilha da Herança + Registos: 425,00€

     

    Agradeço quem puder esclarecer. Obrigado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Há aqui algumas situações irregulares. Se a irmã 1 não deixou testamento, os bens dela pertencem aos filhos, não aos netos. Os netos apenas herdarão aquilo que é dos pais quando estes morrerem.

    Os bens da irmã 2, não havendo ascendentes nem descendentes nem cônjuge, são divididos pelas irmãs após a sua morte. As irmãs 3 e 4 apenas podem doar tudo ao sujeito A se não houver nenhum herdeiro legitimário. Ou seja, é necessário que nenhuma delas tenha cônjuge.

    Em qualquer caso, a menos de os restantes filhos e netos repudiem a herança da irmã 1, o sujeito A nunca pode ficar com tudo. A % com que fica depende de todos estes factores.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Só uma irmã teve marido e filhos. Os filhos já tem quase à volta dos 80 anos. Um dos netos, o meu sogro, vê-se agora nesse problema visto que nunca foram feiras partilhas nenhumas. No entanto, ele é quem sempre pagou IMI. E os outros herdeiros nunca quiseram saber de nada e são a tipica pessoa do "deixa andar". Nunca se tratou disso porque não querem gastar dinheiros para tratar destas coisas... que futuramente receio que vá dar problemas. 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Concordo que isso não é arrastar eternamente. As partilhas têm de ser feitas alguma vez.

    Ao fazer as partilhas, uma vez que ele já desembolsou todo esse dinheiro com o IMI, esse valor pode depois entrar para o cálculo do valores/quotas do património que cabe a cada um, de forma a que ele seja compensado por esse valor.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Eu pensei que, indo a carta com o IMI para pagar no nome dele era porque ele já teria herdado a dita casa devido ao testamento mencionado. 

    Infelizmente sem acordo de herdeiros o caso penso que terá que ir sempre a tribunal. O que acarreta despesas maiores... que continuará a ser o motivo para deixar andar. 

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 4 minutos, JPS disse:

    em heranças indivisas a cobrança do imi é sempre endereçada ao cabeça de casal

    Precisamente por isso pensei que ele tivesse já herdado a casa, porque ele não seria cabeça de casal.

    A carta do IMI que vem está endereçada da seguinte forma:

    "Nome da irmã 4 - Cabeça de Casal da Herança de 

    Representado por: Sujeito A", seguido da morada dele. Essas 4 irmãs tinham a casa e terrenos. Essa carta refere-se apenas à casa, pelo que me parece. Essa irmã foi a última a falecer, e daí eu ter pensado que o testamento tinha resultado na herança imediata. Mas sim, realmente tem lógica tudo o que já foi dito pelo ruicarlov. 

    É uma situação que exigia que fossem todos obrigados a apresentar-se no IRN ou Finanças e decidir logo de uma vez por todas. Mas as coisas não são assim... O meu problema é se os terrenos estão a criar dividas atrás de dividas (IMI por pagar+juros) e um dia o filho do sujeito A ter que acarretar com essas dividas todas... 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Se a irmã 4 não tinha filhos nem cônjuge e tinha um testamento a deixar tudo ao sujeito A, então há de facto a possibilidade de ele ter herdado essa casa (ou a parte da casa que lhe cabia por herança da irmã 4 e também da irmã 3). Agora sobre o que era das irmãs 1 e 2 é que certamente há ainda coisas a tratar. 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...