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  • FORMAS DE POUPAR

  • Menos-valias e IRS (wash sale)


    Visitante jose_mr

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    Bom dia,
    sabem-me dizer se em Portugal existe alguma lei equivalente à "wash sale rule" dos Estados Unidos.
    http://finance.zacks.com/30-day-rule-buying-selling-stock-2065.html
    Esta regra impede que menos-valias provenientes da venda duma ação não sejam consideradas para motivos fiscais caso a mesma ação seja comprada outra vez no espaço de trinta dias.
    Esta prática permitiria declarar um prejuízo (para abater no IRS) e manter a mesma carteira de ações, sem custos adicionais, para além dos custos de transação. (Desde que as ações não fossem vendidas outra vez durante o mesmo ano.)

    Existe alguma regra/lei assim em Portugal? E quais são as condições?

    Obrigado!

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    Que eu saiba não existe nada disso. Pode-se vender a ação e comprá-la logo de seguida que as menos-valias são sempre consideradas.

    Mas pelo que li, ao contrário do que acontece nos EUA, as menos-valias obtidas desse modo apenas podem ser subtraídas a mais-valias da mesma categoria (ou seja, anexo G do IRS). Não dão para abater nos restantes rendimentos. Daí que também não haja necessidade dessa regra por cá.

     

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    A ideia seria apenas abater nas mais-valias provenientes da venda de outras ações ou dividendos.

    Se for este o caso, desde que se tenha uma perspetiva positiva de longo prazo para a ação em causa, parece uma boa maneira de aproveitar a queda para adiar o pagamento de irs no resto do portfólio.

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    há 22 horas, Visitante jose_mr disse:

    A ideia seria apenas abater nas mais-valias provenientes da venda de outras ações ou dividendos.

    Se for este o caso, desde que se tenha uma perspetiva positiva de longo prazo para a ação em causa, parece uma boa maneira de aproveitar a queda para adiar o pagamento de irs no resto do portfólio.

    É boa ideia, mas atenção que existe um período de "apenas" 5 anos para aproveitamento das perdas e que esses rendimentos têm de ser englobados.

    • Voto Positivo 1
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    Se for para anular mais-valias obtidas no mesmo ano fiscal não é necessário englobar. Apenas quando pretender transitar menos-valias para os anos seguintes é que é necessário englobamento.

    Deixo mais uma chamada de atenção. As menos-valias de ações não permitem abater os rendimentos de dividendos (que são rendimentos de categora E), pois estes são tributados logo à partida a 28% (retenção na fonte).

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    • 1 year later...
    Antonio Passos Silva

    Bom dia.  Tenho uma dúvida que gostaria de ver esclarecida:  Pelo que li , posso reportar menos valias de um exercicio , nos 5 anos seguintes e desde que opte pelo englobamento.  A questão é:  Tenho a possibilidade de escolher esse ano,,,por exemplo saltar 2 ou 3, em que pelas mais valias obtidas o englobamento nao me seja favoravel fiscalmente (e nestes anos opto pelo regime geral) ? Obrigado !

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    Penso que não há hipótese de escolher. O meu entendimento é que se reportam logo sobre as mais-valais no ano a seguir e, caso o saldo continue negativo, passam para o ano seguinte até a um máximo de 5 anos. Mas de facto não encontrei nenhum documento onde dissesse isto inequivocamente.

    • Gosto 1
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