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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herdeiro de fiador


    Carla Sanches

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    Olá boa tarde

    juntei-me a este fórum para tentar que alguém me possa ajudar.

    a situação e a seguinte: o pai do meu namorado foi fiador de uma casa de alguém. Entretanto ele faleceu em 2008. O proprietário desse imóvel terá uma dívida a CGD, o que em teoria seria paga pelo fiador, mas estando ele falecido, essa dívida pode ser cobrada ao herdeiro (os)?

    obrigada 

    Editado por Carla Sanches
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    Aos bens dos herdeiros não pode ser cobrado nada. Mas a herança que ele recebeu do pai é responsável pelo pagamento dessa dívida. Se a dívida for superior ao valor da herança, então paga-se o que se pode com esse valor e o resto é a CGD que fica a arder.

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    Ah! Boa! Pronto, nesse caso se calhar acho mais seguro contactar um advogado para tratar das papeladas relativamente a habilitações de herdeiros e afins para ficar tudo tratado devidamente. O nosso receio era que mexessem nos bens.

    obrigada pela ajuda 

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    • 1 month later...

    Boa tarde.

    Estou numa situação idêntica mas com um pequeno aparte. Herdei a habitação do meu pai em 2002 conjuntamente com os meus irmãos que delegaram a parte que lhes cabia só para mim. No momento das partilhas nada me foi comunicado que o meu falecido pai tinha sido fiador de uma senhora (que desconheço). Assim passei a ser o seu único herdeiro (dos bens e das dividas). Em 2012 fui notificado que estaria em divida com a CGD, pois a senhora do qual o meu falecido pai foi fiador, entrou em incumprimento. Ora desde o ano do falecimento até ao primeiro incumprimento da mencionada passaram-se 6 anos. Do falecimento do meu pai até á notificação passaram-se 9 anos. Agora consultei uma advogada que apenas me disse que tenho que pagar. Então não me deviam ter comunicado no momento das partilhas que estava a ser fiador de uma pessoa que não conheço de lado nenhum? Não teria eu o direito de excussão ou mesmo de abdicar da herança? Agora passados todos estes anos e de ter investido uma quantidade avultada de dinheiro na recuperação do imóvel, tenho que o perder para que a CGD fique com o "seu dinheiro" em detrimento de mim? É assim? Justiça?

    Muito obrigado antecipadamente pelo tempo tomado.

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    Visitante herança

    Olá boa noite, do que percebi nestas últimas voltas para tentar resolver a situação, as dividas de alguém falecido são cobradas na mesma medida dos bens herdados, ou seja, um herdeiro só pode pagar dividas de alguém falecido com aquilo que lhe foi herdado, no caso, a tal casa. Ora, efectivamente, se foram feitas partilhas isso poderia ter sido dado a conhecer, mas não sei se legalmente o têm ou não que fazer.

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    • 1 year later...
    A 28/10/2016 às 17:04, Visitante Marques disse:

    Boa tarde.

    Estou numa situação idêntica mas com um pequeno aparte. Herdei a habitação do meu pai em 2002 conjuntamente com os meus irmãos que delegaram a parte que lhes cabia só para mim. No momento das partilhas nada me foi comunicado que o meu falecido pai tinha sido fiador de uma senhora (que desconheço). Assim passei a ser o seu único herdeiro (dos bens e das dividas). Em 2012 fui notificado que estaria em divida com a CGD, pois a senhora do qual o meu falecido pai foi fiador, entrou em incumprimento. Ora desde o ano do falecimento até ao primeiro incumprimento da mencionada passaram-se 6 anos. Do falecimento do meu pai até á notificação passaram-se 9 anos. Agora consultei uma advogada que apenas me disse que tenho que pagar. Então não me deviam ter comunicado no momento das partilhas que estava a ser fiador de uma pessoa que não conheço de lado nenhum? Não teria eu o direito de excussão ou mesmo de abdicar da herança? Agora passados todos estes anos e de ter investido uma quantidade avultada de dinheiro na recuperação do imóvel, tenho que o perder para que a CGD fique com o "seu dinheiro" em detrimento de mim? É assim? Justiça?

    Muito obrigado antecipadamente pelo tempo tomado.

    Uma pequena actualização: A CGD Adquiriu o imóvel que lhe tinha sido dado de fiança por um valor de 14400 e a divida era de 16480. Restou um remanescente de 2080€. Foi-me penhorada a pensão por um valor de 16600€ em divida, ao que parece para pagar "o trabalho" da agente de execução. A Herança que recebi teve um valor de 9400€. Terei que pagar os 16600€?

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