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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS sozinha ou com os Pais?


    SofiaAlcobia

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    Boa tarde, comecei a trabalhar este ano! e tenho descontado para o irs desde entao....

     

    Como ainda vivo com os meus pais, e sempre fiz IRS juntamente com eles... gostaria de saber como é daqui para a frente? tenho que fazer a declaração sozinha? eles estao os dois desempregados e o meu irmao ainda estuda na universidade... portanto a unica fonte de rendimentos sou eu.... 

    O que me aconselham fazer?

     

    Obrigada

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    Estando já a trabalhar, não pode permanecer como dependente dos seus pais, logo em princípio terá de fazer o seu próprio IRS.

    No entanto, há a hipótese de incluir um ascendente na sua declaração se viver na mesma habitação e os rendimentos do ascendente forem inferiores a 3667€. O problema é que não sei se isso se continua a aplicar se forem 2, ainda para mais com mais um filho.

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    • 2 weeks later...

    O facto de estar a trabalhar não é impeditivo de um filho entrar como dependente no que se refere a IRS.

    Para ser considerado dependente precisa de respeitar dois requisitos:

    - Ter até 25 anos.

    - Não ter auferido, no ano em causa, rendimentos superiores a 7420 euros.

    Citação

    5 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:

    a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;

    b )Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;

    c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;

    d) Os afilhados civis.

     

    Quanto à dúvida, não é obrigada a fazer a declaração conjunta com os seus pais (como dependente), mas pode fazer (se lhe convier) caso respeite os requisitos anteriores.

    O que aconselho é fazer o que vos (pais e filha) for mais vantajoso (em termos de IRS, apoios sociais,...)

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    35 minutes ago, Ra said:

    O facto de estar a trabalhar não é impeditivo de um filho entrar como dependente no que se refere a IRS.

    Para ser considerado dependente precisa de respeitar dois requisitos:

    - Ter até 25 anos.

    - Não ter auferido, no ano em causa, rendimentos superiores a 7420 euros.

    Penso que para além dessas condições também precisa de nesse ano ter frequentado o ensino superior durante o ano vigente.

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    • 4 months later...

    Tendo 26 já não é dependente, tendo de fazer o seu IRS.

    No entanto, como disse há algum tempo atrás, pode incluir os seus pais na sua declaração como ascendentes se viver em comunhão de habitação e se os rendimentos deles forem inferiores à pensão mínima do regime geral.

    Sendo incluídos como ascendentes não pode meter as despesas deles nas deduções à colecta, mas tem direito a uma dedução de 525€ à colecta por cada ascendente

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    • 2 weeks later...

    desculpe a ignorância, mas o que são deduções à coleta?

    Em principio terão rendimentos inferiores à pensão mínima... mas isso durante a simulação, acusa isto ou não? i.e. a simulação diz-me se posso agregar os meus pais e irmão? ou já tenho que saber isso à priori? 

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    4 hours ago, SofiaAlcobia said:

    desculpe a ignorância, mas o que são deduções à coleta? 

    Um bocadinho de Google-fu esclarece logo isso: http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/deducoes-coleta.html

    Como o nome indica, é tudo aquilo que pode ser deduzido à coleta do imposto.

     

    Num simulador pode quanto muito incluir a dedução à colecta dos ascendentes. Mas penso que não possa incluir o seu irmão, já que apenas os seus pais são considerados ascendentes e irmãos não são normalmente considerados dependentes havendo pais vivos.

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    19 minutes ago, Wakka said:

    Acho que não faz sentido incluir os pais como ascendentes tendo estes mesmos pais um dependente.

    Faz sentido sim. Estive a investigar e a declaração de IRS está preparada para aceitar ascendentes e colaterais (como o irmão). Embora no código civil não sejam parte do agregado familiar, a nível fiscal têm relevância. Em anos anteriores até era possível colocar despesas de saúde dos ascendentes e colaterais. Isso foi revogado nos últimos anos, mas continua a haver direito a dedução por cada ascendente. Sobre colaterais parece não haver dedução, mas deve ser colocado o NIF dele no campo adequado.

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    • 1 month later...
    A ‎17‎/‎02‎/‎2017 at 15:41, ruicarlov disse:

    Faz sentido sim. Estive a investigar e a declaração de IRS está preparada para aceitar ascendentes e colaterais (como o irmão). Embora no código civil não sejam parte do agregado familiar, a nível fiscal têm relevância. Em anos anteriores até era possível colocar despesas de saúde dos ascendentes e colaterais. Isso foi revogado nos últimos anos, mas continua a haver direito a dedução por cada ascendente. Sobre colaterais parece não haver dedução, mas deve ser colocado o NIF dele no campo adequado.

    Obrigado @ruicarlov. Se não posso deduzir as despesas deles.... e sendo que o meu irmão ainda está na universidade.... creio que não será uma mais valia inclui-los no meu IRS... pois as deduções em despesas escolares devem contar mais para apoios na escola, já que ele tem bolsa de ação social por ter baixos rendimentos... e com os meus rendimentos poderá perder esses direitos...

    Penso que a solução será eu fazer individual e eles os 3 em conjunto (com um dependente)...

    Obrigada pela ajuda a todos :)

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    boas não sei se o local certo pedir informações, estou desempregado gostaria de abrir um loja online tenho uma empresa poderia comprar produtos camisolas e personalizar, depois de os  vender online, terei de passar recibo de venda com sem nif ? lucros faço ao final do mes tenho de os provas ? desculpem la nao percebo muito bem como isto funciona, gostaria de saber mais informações!

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    • 3 years later...
    Visitante Mariana

    Boa noite, eu tenho 25 anos, e trabalhei e fiz irs sozinha o ano passado, mas como fui estudar  e deixei de trabalhar o ano passado, nao tenho rendimentos nem descontei para fazer irs sozinha. Vivo com os meus pais e dois irmãos depedentes. posso voltar a fazer irs com os meus pais, como depedente?

     

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    • 3 weeks later...
    A 10/04/2020 às 01:41, Visitante Mariana disse:

    Boa noite, eu tenho 25 anos, e trabalhei e fiz irs sozinha o ano passado, mas como fui estudar  e deixei de trabalhar o ano passado, nao tenho rendimentos nem descontei para fazer irs sozinha. Vivo com os meus pais e dois irmãos depedentes. posso voltar a fazer irs com os meus pais, como depedente?

     

    Boa tarde,

     

    Esclareça me se no Ano de  2019 teve rendimentos?

     

    A 02/04/2017 às 18:23, tsilva29 disse:

    boas não sei se o local certo pedir informações, estou desempregado gostaria de abrir um loja online tenho uma empresa poderia comprar produtos camisolas e personalizar, depois de os  vender online, terei de passar recibo de venda com sem nif ? lucros faço ao final do mes tenho de os provas ? desculpem la nao percebo muito bem como isto funciona, gostaria de saber mais informações!

    Boa tarde,

    Antes demais este topico nao se refere ao assunto que esta a tentar esclarecer. 

    Recomendo que o senhor carregue onde diz criar topico e coloque a sua duvida.

    Pesquise entretanto se existe algum relacionado com a sua duvida.

    Quanto a questão do sr penso que deveria ser mais explicito, li nas entrelinhas que está desempregado mas tem empresa? Ora seja tem atividade aberta para passar recibos verdes e neste momento nao tem trabalho? Quanto a vendas é facil o sr deve sempre emitir as faturas aos clientes dos bens que estao a ser colocados a disposição dos mesmos. 

    Quanto aos lucros são declarados no balanço da empresa.

    Obrigado

    A 02/04/2017 às 16:32, SofiaAlcobia disse:

    Obrigado @ruicarlov. Se não posso deduzir as despesas deles.... e sendo que o meu irmão ainda está na universidade.... creio que não será uma mais valia inclui-los no meu IRS... pois as deduções em despesas escolares devem contar mais para apoios na escola, já que ele tem bolsa de ação social por ter baixos rendimentos... e com os meus rendimentos poderá perder esses direitos...

    Penso que a solução será eu fazer individual e eles os 3 em conjunto (com um dependente)...

    Obrigada pela ajuda a todos :)

    Tambem penso que será o melhor, contudo simule sempre todas as hipóteses antes de enviar a declaração definitiva. 

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    A 17/02/2017 às 15:41, ruicarlov disse:

    Faz sentido sim. Estive a investigar e a declaração de IRS está preparada para aceitar ascendentes e colaterais (como o irmão). Embora no código civil não sejam parte do agregado familiar, a nível fiscal têm relevância. Em anos anteriores até era possível colocar despesas de saúde dos ascendentes e colaterais. Isso foi revogado nos últimos anos, mas continua a haver direito a dedução por cada ascendente. Sobre colaterais parece não haver dedução, mas deve ser colocado o NIF dele no campo adequado.

    Exatamente. Experiencia pessoal confirmo esta informação.

     

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