Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - Compensação mais valias e menos valias


    Visitante Fernando Silva

    Recommended Posts

    Visitante Fernando Silva

    O Decreto Lei 7/2015 de 13/01 veio reformar o regime de tributação dos organismos de investimento colectivo, clarificando alguns aspectos do cálculos das mais valias e menos valias para submissão a tributação em sede de IRS.

    Dentro deste âmbito queria colocar a seguinte questão.

    Fui subscritor de um fundo nacional que entrou em liquidação durante o decurso do corrente ano (2016).

    Nesta contingência o diferencial entre a UP (valor pago aquando a entrada no fundo) e a UL (valor pago por unidade de participação aquando a realização da liquidação), traduziu-se no meu caso numa menos valia.

    Por outro lado, procedi à venda de acções nacionais das quais obtive uma mais valia

    Questão

    Posso compensar em sede de declaração de IRS a apresentar no próximo ano?

    E se o prejuízo após compensação continuar superior ao lucro? Posso continuar a compensar nos anos seguintes?

    O anexo a considerar em sede de IRS para esta situação é o anexo "J" ou mudou?

    Tendo rendimento colectável superior a €7000, terei vantagem no englobamento?

    Muito Obrigado

     

     

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Deve declarar esses rendimentos no anexo G, já que são fundos e ações com sede nacional. Anexo J é para internacionais. As menos valias dos fundos vão automaticamente abater nos ganhos das ações. No caso de o prejuízo continuar a ser superior ao lucro, a única forma de passar essa menos-valia para os anos seguintes é optando pelo englobamento.

    Normalmente, com um rendimento colectável superior a 7000€ não é vantajoso. Mas dependendo do montante de menos-valias que transita para o próximo ano, pode ou não compensar. Também depende muito se têm ou não rendimentos de capitais sujeitos a taxa liberatória (depósitos a prazo, cupões obrigações, dividendos de acções). 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...