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  • FORMAS DE POUPAR

  • retoma de sub de desemprego após ter sido trabalhador independente


    bulla

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    Estou de momento a receber subsidio de desemprego referente a 18 meses de trabalho por conta de outrem. Surgiu a possibilidade de suspender para trabalhar como independente e passar recibos para uma empresa. A minha questão é se depois de terminar o contrato de prestação de serviços, posso retomar o subsidio de desemprego que suspendi anteriormente?

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    • 2 weeks later...

    http://www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

     

    Citação

    Suspensão do pagamento

     

    O pagamento do subsídio de desemprego é suspenso se o beneficiário:

    • Estiver a receber subsídio por risco clínico durante a gravidez, subsídio por interrupção da gravidez, subsídio parental (parental inicial, parental inicial exclusivo do pai, parental inicial exclusivo da mãe, parental inicial atribuído a um progenitor em caso de impossibilidade do outro)  e subsídio por adoção
    • Exercer atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria, por período consecutivo inferior a 3 anos
    • Frequentar curso de formação profissional com compensação remuneratória (pelo qual seja pago). Se o valor que estava a ser pago pela frequência do curso for inferior ao subsídio que  estava a receber, continua a receber o subsídio, sendo descontado o valor da compensação (a suspensão só abrange o valor da compensação)
    • Sair do território nacional, exceto durante o período anual de dispensa de cumprimento de deveres e nas situações de deslocação para tratamento médico, desde que esta necessidade seja atestada, devendo comunicar a ausência ao centro de emprego
    • Sair do território nacional em missão de voluntariado devidamente comprovada, durante o período de duração da missão, até ao máximo de 5 anos
    • Sair do território nacional na qualidade de bolseiro ao abrigo de programa comunitário ou promovido por outra instituição internacional, ou como bolseiro de investigação, durante o período de concessão da bolsa, até ao máximo de 5 anos
    • For detido em estabelecimento prisional ou forem aplicadas outras medidas de coação privativas da liberdade
    • Estiver a receber o pagamento das férias não gozadas na vigência do contrato de trabalho (suspende pelo número de dias de férias pagas e não gozadas).
    • Exercer atividade profissional decorrente de celebração de  contrato de trabalho no âmbito da Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego.

    Reinício do pagamento

     

    Para reiniciar o pagamento do subsídio de desemprego suspenso por ter estado:

    • A receber subsídio por risco clínico durante a gravidez, subsídio por interrupção da gravidez, subsídio parental ou subsídio por adoção, deve comunicar o início e o fim destas prestações ao centro de emprego
    • A trabalhar por conta de outrem, deve apresentar no centro de emprego a declaração do empregador comprovativa da situação de desemprego involuntário
    • A trabalhar por conta própria, deve apresentar no centro de emprego prova da cessação da atividade independente
    • A trabalhar no estrangeiro, deve apresentar na Segurança Social os documentos indicados de acordo com o país de trabalho:
      • União Europeia, Islândia, Noruega, Listenstaina ou Suíça
        • Declaração de inscrição no centro de emprego
        • Documento portátil U1
      • Fora da União Europeia - Prova de ter estado a trabalhar, autenticada pelo consulado do país onde trabalhou.

     

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