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  • FORMAS DE POUPAR

  • Partilha de herança


    Visitante Plagui

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    Olá boa noite

    Meu pai faleceu em 2009 era casado com minha mãe com comunhão de bens adquiridos após matrimónio. De filhos somos só dois. Eu e meu irmão. Na altura das partilhas foi tudo assinado e tratado legalmente e foi-me dito que as partilhas foram feitas em 3 partes iguais para cada um. Ou seja, todo o património que meu pai possuía, ( imóveis, automóveis) ficaram divididos pelos 3 em partes iguais (cerca de 33% para cada um).

    Acontece que decidimos vender um dos automóveis e ao efectuar a venda, vieram com a história de que a minha mãe teria a metade dela da parte do meu pai (25%) e só a metade que era de meu pai (25%) era dividida por mim e meu irmão perfazendo 12,5%  dos lucros do automóvel a cada. Gostaria de saber se isto legalmente é correto? Pelo que sei, apenas quando o número de filhos é de igual ou superior a 3 é que se processa dessa forma. Estou errado? 

    Cumprimentos

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    Se viviam em comunhão de adquridos, então a sua mãe é dona de metade do património, e apenas a outra metade constitui os bens da herança. Ou seja, os 33% para cada um são efectivamente sobre essa metade. Ou seja, ela teria 50% do carro mais 33% sobre essa metade, ou seja, 66.5%. Cada um dos filhos tem 16.5% do valor do carro.

    Estou a assumir que o carro foi adquirido após o casamento, claro.

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