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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança Imovel


    J0aN1Nha

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    Boa tarde,

    Gostaria de solicitar a vossa ajuda para que possa ficar esclarecida sobre o seguinte.

    O meu pai faleceu em 2011, deixando um imóvel como herança. 

    Como herdeiros somos eu, a minha mãe e um filho ilegítimo do meu pai.

    O processo teve que decorrer por via de advogados, dada a dificuldade de comunicação entre todos.

    As questões são:

    - O valor patrimonial do imovel para partilha é o valor à data do óbito ou o actual? ( o processo deu entrada no notário apenas em 2015), no entanto todas as formalidades foram tratadas à data do obito inclusive a contratação do advogado, mas por motivos monetários esteve parado.

    - Feita a partilha e a atribuição do imovel à minha mãe mas com a necessidade de dar tornas ao outro filho, qual o valor que é pago nas finanças após escritura no notário (IMT e Imposto de selo)? É o valor correspondente às tornas? Ou à totalidade do imovel?

    - Existe possibilidade de ficar isenta do pagamento de IMI?

     

    Grata pela atenção e esclarecimentos.

    Joana Ferreira

     

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