Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Arrendamento pela empresa


    Jcoinas

    Recommended Posts

    Boa noite,

    Deparo me com a seguinte situação. A minha empresa decidiu arrendar me um apartamento para eu habitar (pode se entender isto como um "aumento").

    O contrato foi efectuado entre o Senhorio e a empresa e eu como 3 interveniente funciono como fiador.

    Os recibos são todos passados em nome da empresa, e os contratos de água e luz estão em meu nome e sou eu que os pago.

    A minha questão é a seguinte: incorro em algum tipo de ilegalidade por estar a morar numa habitação alugada pela empresa sendo eu colaborador? Havera algum problema em os contratos da água e luz estarem em meu nome numa morada que está alugada a empresa e ser eu a pagar essas contas? É legal mudar a minha morada fiscal para esta habitação?

    Obrigado 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Não vejo onde possa estar qualquer ilegalidade.

    Se houvesse problema quanto aos contratos de água, luz, etc, ter-te-ia sido posto logo na altura em que foram celebrados.

    Quanto a teres a morada fiscal aí parece-me fazer sentido, pois se é aí que estás a morar...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Pois era exactamente isso a que me estava a referir.

    A forma como é pago, nem sequer passa por mim. A empresa paga directamente ao senhorio, e os recibos sao em nome da empresa que presumo que serao usados como gastos da empresa. Eu apenas estou la a viver, com os contratos de agua, luz e internet em meu nome, e tambem como fiador no contrato celebrado.

    Devera este método ser sujeito a descontos/tributaçao do meu lado?

    Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Depois de ver o link fornecido encontrei isto:

    Subsídios de residência, de renda de casa e outros de natureza análoga, com caráter regular

    A empresa apenas tem a casa alugada e eu usofruo dela. O mesmo poderia acontecer se outro colaborador precisar de la ficar por uns tempos. A unica diferenca é que há uma ligaçao mais directa do imovel comigo porque sou fiador do contrato e outro tipo de despesas esta em meu nome.

    Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    1) Não é ilegal ter nada no teu nome, caso isso esteja implicito no contrato - que a empresa arrenda a casa, paga as rendas, e autoriza-te a viver lá, sendo tu responsável pelas contas.

    2) Aquilo que é "ilegal" que na realidade incorre no crime fiscal de evasão fiscal é tu não considerares essa renda da empresa no teu rendimento anual. Uma coisa é a empresa te deixar lá estar em carácter temporário, por exemplo enquanto tu como funcionário procuras uma casa para ti. Outra é isso acontecer numa base regular, de forma estrutural (podes ver os termos no CIRS que não me apetece ir procurar). Aí como é óbvio é um custo da empresa para benefício de um funcionário e isso tem que ser contabilizado (como tu próprio disseste trata-se de um aumento). Se calhar tudo corre bem até ao dia em que tu ou a empresa são auditados (mudar para aí a residência fiscal é outra red flag).

    • Voto Positivo 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Eu falava com o contabilista da empresa. É que se isso for considerado parte da tua remuneração, não és só tu que tens obrigações - a empresa deveria estar a fazer descontos para a Segurança Social e não sei se não devia fazer retenção de IRS sobre esses valores também.

    Se o contabilista não te der uma resposta satisfatória sobre o porquê de isso não ser considerado remuneração ou, em achando que é, decidir não fazer nada, então aí já é capaz de ser melhor recorrer às Finanças ou à SS.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    A questão é mesmo essa. É considerado sobre o ponto de vista das finanças um aumento ou remuneração?

    Nao pode a empresa ter um imóvel de habitação e os seus colaboradores usufruírem dele? Porque sendo assim! Se eu tiver deslocado no país por um longo projecto e a empresa pagar o meu alojamento num hotel ou como agora se usa airbnb não deveria eu também declarar essa remuneração?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 6 minutos, Jcoinas disse:

    Nao pode a empresa ter um imóvel de habitação e os seus colaboradores usufruírem dele? Porque sendo assim! Se eu tiver deslocado no país por um longo projecto e a empresa pagar o meu alojamento num hotel ou como agora se usa airbnb não deveria eu também declarar essa remuneração?

    Não acho que sejam coisas comparáveis - uma coisa é a empresa forçar-te a deslocares-te em trabalho e pagar-te o alojamento enquanto estás deslocado (não estás a mudar por tua vontade e a situação, mesmo que se arraste por meses, espera-se transitória - tu vais regressar para tua casa da qual entretanto até continuaste a suportar os custos, provavelmente).  Outra coisa é a empresa pagar-te a casa onde moras a tempo inteiro.

    Outro exemplo - a empresa pode comprar um carro para a sua frota. Se esse carro é usado ocasionalmente pelos colaboradores quando precisam de se deslocar aos clientes em serviço, claro que não é remuneração. Se esse carro, apesar de estar na frota da empresa, é usado para serviço pessoal de um colaborador, então já é considerado remuneração desse colaborador.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Percebo completamente. Mas não devia ficar ao critério da empresa se o colaborador usa o carro ou não para gastos pessoais? Ou o problema aqui é a empresa declarar isso como gastos? Não haveria problema se a empresa não declarasse como gastos?

    Há também o factor de que eu sempre trabalhei de casa que não é onde se encontra a sede da empresa nem o escritório. Pelo que o que muda agora, é que de facto me desloco ao escritório uma vez que tenho disponível essa habitação caso contrário nunca me foi exigido pela empresa alugar casa para me deslocar todos os dias ao escritório. Não sei se me faço entender.

     

     

     

    Editado por Jcoinas
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...