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  • FORMAS DE POUPAR

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    Boa tarde,

    O meu marido tem uma pequena empresa só em nome dele, uma "Unipessoal", sendo que o negócio não está famoso e dia para dia estamos a ver as dividas a crescer e tudo a ir por água a baixo. queria perguntar o seguinte:

    - Eu trabalho numa empresa, o meu ordenado pode ser penhorado?

    - A casa onde habitamos e que está em nome dos dois e que ainda estamos a pagar o empréstimo, pode ser penhorada?

    Agradecia muito a vossa resposta às minhas questões.

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    Boa tarde,

    Vou deixar a minha opinião, mas será sempre melhor aconselhar-se com alguém mais entendido na matéria (ex: jurista).

    Deduzo que ao dizer que é uma empresa "Unipessoal", será Lda, sendo o seu marido único sócio e gerente e que você nunca exerceu essa gerência quer formal, quer de facto.

    Era importante saber se essa dividas são fiscais ou a credores privados (empregados, fornecedores, banca, etc) e os anos a que correspondem.

    Posto isto, julgo que se nunca exerceu a gerência, nem foi fiadora para empréstimos à empresa, o seu salário não pode ser penhorado, porque não pode ser acusada de qualquer divida. No entanto isto pressupõe estarem casados com separação de bens. Caso não seja este o regime, penso que terá que provar que as dividas não foram contraídas para um bem comum e apenas no exercício da atividade.

    Em relação à habitação, e segundo a nova lei, a autoridade tributaria e/ou segurança social, não podem penhorar a habitação, desde que seja única e para habitação permanente ate uma avaliação de  pouco mais de 500 mil euros. Quanto a credores privados, julgo que podem exercer o direito de penhora, porque está no nome dos dois. No entanto não sei se só a parte dele é que poderá ser penhorada.

    Como a casa está hipotecada ao banco, o banco será sempre o primeiro credor.

    Um conselho que dou, é que se a empresa está acumular dividas, o melhor e encerrar e tentar chegar a um acordo se isso for possível, porque tudo o que o seu marido tiver em nome dele e futuros salários acima do salário mínimo poderá ser sempre penhorado, além que mesmo que a casa não tenha valor neste momento para os credores, estarão a pagar algo que um dia poderão ficar sem ela.

    Como disse em cima, foi apenas uma opinião, e aguarde melhores respostas, porque a lei tem muitos pormenores difíceis de entender para o comum das pessoas.

     

     

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