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  • Anexo F: onde registar o seguro casa arrendada


    Eurico, o presbítero

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    Eurico, o presbítero

    Quem é senhorio, em que coluna deve registar, no Anexo F, as despesas com o Seguro? Só vejo 2 possibilidades: ou na coluna "Conservação e Manutenção" ou na coluna "Outros". 

    Como fizeram?

    P.S. Este ano, o IRS está muito mais complicado de preencher que em anos anteriores. Esta gente só complica!...

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    Eurico, o presbítero

    Ninguém que tenha casas arrendadas me esclarece esta dúvida? Os encargos com os seguros em que coluna são registados, "Conservação e Manutenção" ou na coluna "outros"? Alguém sabe?

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    há 5 horas, Eurico, o presbítero disse:

    Ninguém que tenha casas arrendadas me esclarece esta dúvida? Os encargos com os seguros em que coluna são registados, "Conservação e Manutenção" ou na coluna "outros"? Alguém sabe?

    Eu não arrendo casas. Mas confesso que não consigo perceber como é que se pode encaixar os seguros na conservação e manutenção... Ainda para mais quando na Ajuda ao Preenchimento aparece o seguinte:

    Citação

    Os gastos relativos a obras de conservação e manutenção do prédio que tenham sido suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento devem ser mencionados no quadro 5B.

    Quadro 5B - COM OBRAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO (n.º 7 do artigo 41.º do CIRS)

    Este quadro deve ser preenchido no ano do início do arrendamento. Os valores a mencionar são os respeitantes a obras de conservação e manutenção do prédio que tenham sido suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao do início do arrendamento e não tenham sido ainda declarados e desde que, entretanto, o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento

    Acresce que eu nem sequer tenho a certeza que os seguros sejam dedutíveis. As deduções aos rendimentos prediais têm de preencher os requisitos elencados no artigo 41º do CIRS. Ora, lá diz que são suportados todos os gastos suportados pelo sujeito passivo que sejam necessários para obter ou garantir os rendimentos prediais. A minha dúvida está no sentido que pode ter a palavra garantir - neste contexto eu entendo o emprego da palavra garantir como "as despesas necessárias para garantir o acesso a ou a existência dos rendimentos" - e um seguro claramente não tem essa finalidade. Já se se entender como "uma despesa que dá uma garantia, ou que assegura os rendimentos" então talvez encaixe.

    Ainda vejo que um seguro contra incêndios possa ser incluído ao abrigo do ponto 2, no caso de um apartamento, uma vez que é um seguro obrigatório nos casos da propriedade horizontal. Mas para uma casa tipo moradia, creio que já não há nenhum seguro que seja obrigatório, logo não seria necessário para obter o rendimento.

    Esta dúvida, se fosse comigo, eu procuraria esclarecê-la junto das Finanças. Já quanto a poderem ser consideradas despesas de manutenção ou conservação acho que é um claro e redondo "não o são"

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    Eurico, o presbítero
    há 2 horas, pauloaguia disse:

    Eu não arrendo casas. Mas confesso que não consigo perceber como é que se pode encaixar os seguros na conservação e manutenção... Ainda para mais quando na Ajuda ao Preenchimento aparece o seguinte:

    Acresce que eu nem sequer tenho a certeza que os seguros sejam dedutíveis. As deduções aos rendimentos prediais têm de preencher os requisitos elencados no artigo 41º do CIRS. Ora, lá diz que são suportados todos os gastos suportados pelo sujeito passivo que sejam necessários para obter ou garantir os rendimentos prediais. A minha dúvida está no sentido que pode ter a palavra garantir - neste contexto eu entendo o emprego da palavra garantir como "as despesas necessárias para garantir o acesso a ou a existência dos rendimentos" - e um seguro claramente não tem essa finalidade. Já se se entender como "uma despesa que dá uma garantia, ou que assegura os rendimentos" então talvez encaixe.

    Ainda vejo que um seguro contra incêndios possa ser incluído ao abrigo do ponto 2, no caso de um apartamento, uma vez que é um seguro obrigatório nos casos da propriedade horizontal. Mas para uma casa tipo moradia, creio que já não há nenhum seguro que seja obrigatório, logo não seria necessário para obter o rendimento.

    Esta dúvida, se fosse comigo, eu procuraria esclarecê-la junto das Finanças. Já quanto a poderem ser consideradas despesas de manutenção ou conservação acho que é um claro e redondo "não o são"

    Como senhorio, sempre registei no IRS as despesas com os Seguros como um encargo. E acho que está corretíssimo. Aliás, é o próprio Guia Fiscal da Deco que o diz:

     nesta declaração de IRS, os senhorios podem deduzir, por cada imóvel arrendado, despesas comprovadas e suportadas durante o ano transato, como: pinturas interiores e exteriores, reparação ou substituição do sistema de canalização elétrico; energia e manutenção dos elevadores; energia para iluminação, aquecimento ou climatização central; gastos com porteiros e limpeza; prémios de seguro de prédios e taxas autárquicas, como saneamento e esgotos; segurança do imóvel; imposto municipal sobre imóveis.

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    há 20 minutos, Eurico, o presbítero disse:

    Como senhorio, sempre registei no IRS as despesas com os Seguros como um encargo. E acho que está corretíssimo. Aliás, é o próprio Guia Fiscal da Deco que o diz:

     nesta declaração de IRS, os senhorios podem deduzir, por cada imóvel arrendado, despesas comprovadas e suportadas durante o ano transato, como: pinturas interiores e exteriores, reparação ou substituição do sistema de canalização elétrico; energia e manutenção dos elevadores; energia para iluminação, aquecimento ou climatização central; gastos com porteiros e limpeza; prémios de seguro de prédios e taxas autárquicas, como saneamento e esgotos; segurança do imóvel; imposto municipal sobre imóveis.

    Eu não disse que não podia... disse que não tinha a certeza. E, já agora, essa também não me dá muito mais certezas: embora seja verdade que a palavra prédio é muitas vezes usada na legislação como sinónimo de imóvel, no dia a dia é usada para designar prédios de apartamentos. O que iria de encontro à nota que deixei atrás...

    Mas, se estás seguro, avança - como disse, nunca tive que me preocupar com isso, tens mais experiência na área que eu...

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    Eurico, o presbítero
    há 46 minutos, pauloaguia disse:

    Eu não disse que não podia... disse que não tinha a certeza. E, já agora, essa também não me dá muito mais certezas: embora seja verdade que a palavra prédio é muitas vezes usada na legislação como sinónimo de imóvel, no dia a dia é usada para designar prédios de apartamentos. O que iria de encontro à nota que deixei atrás...

    Mas, se estás seguro, avança - como disse, nunca tive que me preocupar com isso, tens mais experiência na área que eu...

    Eu é que agradeço. A minha dúvida residia na coluna da declaração em que devia ser inserida a rubrica seguros. Como o amigo Paulo afirma que não será nunca na coluna de despesas de "Manutenção e Conservação" - e, pensando melhor, também acho que não faz sentido incluir lá os seguros - então resta-nos (a quem é proprietário e declara rendas) inclui-los em "outros".

    Se houver neste forum mais alguém que declare rendas prediais, p.f., que me manifeste, pois é da troca de opiniões e experiências que o nosso "conhecimento fiscal" aumenta. Então com estas mudanças constantes nos formulários...

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