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  • FORMAS DE POUPAR

  • mais valias duvidas


    vitor manuel

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    minha duvida  ? mais valias = valor de venda-valor de compra x coeficiente de desvalorizaçao- despesas com venda etc. entao no meu caso daria 270000-90000x1.50-27000=108000 ,agora 50% disto da 54000euros e reenvesti 140000 euros afinal quanto vai ser tributado? mas aisurge outra questao o valor do apartamento no IMI e de 180000 euros e nao os 90000 x 1.50 que da bem menos ,afinal para as finanças o q conta?

    Editado por vitor manuel
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    há 6 horas, vitor manuel disse:

    mais valias = valor de venda-valor de compra x coeficiente de desvalorizaçao- despesas com venda etc. entao no meu caso daria 270000-90000x1.50-27000=108000 ,agora 50% disto da 54000euros e reenvesti 140000 euros afinal quanto vai ser tributado?

    Depende do valor do empréstimo que existia para o imóvel antigo. Por exemplo, se se devesse 70.000€, o que o fisco diz é que para ficar isento de tributação seria preciso reinvestir pelo menos 270.000€ - 70.000€ = 200.000€.

    Citação
    Artigo 10.º
    Mais-valias 


    ...

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
    B) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;
    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação

     

    há 6 horas, vitor manuel disse:

    mas aisurge outra questao o valor do apartamento no IMI e de 180000 euros e nao os 90000 x 1.50 que da bem menos ,afinal para as finanças o q conta?

    Para saber o que é considerado em cada um dos valores a indicar, sugiro a leitura dos artigo 44º a 51º do CIRS: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/index_irs.htm

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