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  • FORMAS DE POUPAR

  • Divergência IRS 2015


    erz0

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    há 9 minutos, erz0 disse:

    Posto isto, deduzo que tenha duas multas, caso nada se altere: a de ter entregue o IRS fora de prazo e também coima por só agora comunicar a alteração de morada...

    Se a declaração de substituição for entregue até 30 dias depois da primeira, não há qualquer multa...

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    há 12 minutos, erz0 disse:

    A informação que tenho é diferente, relativamente à alteração da morada fiscal. Pelo menos, numa anterior experiência, desloquei-me ao cartório com o meu CC e pin e alterei a morada. Posteriormente, essa alteração de morada foi divulgada junto dos restantes serviços (Finanças, SS e Utente). Não obstante, caso seja como frisaste, então apenas terei que ir às finanças e a única morada que será alterada é a fiscal, mantendo a do cartão de cidadão.

    Isto está a consumir-me a cabeça, sobretudo pelo que relataste (conhecido na mesma situação que eu, mas com resolução diferente). Amanhã vou falar nas finanças e também esclarecer esta história das moradas.

    É que, em termos de renda, estamos a falar num valor superior a 300€/mês, pelo que facilmente consigo obter os 506€ de benefício fiscal.

    Posto isto, deduzo que tenha duas multas, caso nada se altere: a de ter entregue o IRS fora de prazo e também coima por só agora comunicar a alteração de morada, embora a actual permaneça válida (a minha questão, de facto, não faz sentido, pelo menos para as finanças, pois eles estão-se nas tintas se vivo em dois lados diferentes ou não, uma vez que o que conta é a morada à qual eles têm acesso).

    Eu mudei de casa em 2014 e na altura o procedimento que me indicaram na conservatória foi alterar primeiro o cc e posteriormente no site das finanças alterar a morada fiscal. Foi isso que fiz, e correu tudo bem. Não sabia que o processo agora era automático, mas faz sentido e agiliza bastante.

    Quanto à tal pessoa que falei acima, farei um update assim que tiver novas informações da parte dele.

    Editado por Wakka
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    há 48 minutos, pauloaguia disse:

    Se a declaração de substituição for entregue até 30 dias depois da primeira, não há qualquer multa...

    Mesmo que a anterior tenha divergências?

    Se assim é, não deixa de ser curioso que tenha entregue a primeira a 12/04 e a segunda a 12/05...

    @Wakka creio que, no meu caso, se não foi em 2014 foi em 2013 e, na altura, recordo-me que apenas fui ao cartório e a alteração foi consumada após lá ter voltado (tinha que aguardar uma carta em casa), ou seja, não cheguei a ir às finanças...

    Seja como for, amanhã saberei algo mais, pois irei às finanças falar com alguém sobre estas questões e darei feedback aqui no tópico ;)

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    há 18 minutos, erz0 disse:

    Mesmo que a anterior tenha divergências?

    Se assim é, não deixa de ser curioso que tenha entregue a primeira a 12/04 e a segunda a 12/05...

    Tipicamente as divergências são comunicadas antes dos 30 dias. Se depois esperas mais do que os 30 dias para as resolver, isso já não sei :)

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    Vivemos num país completamente surreal. Em função daquilo que o @Wakka me disse, no dia de hoje desloquei-me à repartição de finanças que está responsável "por mim". Confrontando os funcionários com a informação que aqui foi divulgada (entrega de comprovativos para validar a morada), fui informado do seguinte:

    - Não existe uma "lei" uniforme, pelo que quem declarar, por exemplo, rendas de uma habitação que seja diferente da sua morada fiscal pode, de facto, conseguir obter os benefícios (ou não) dependendo de....quem avalia! Ou seja, no meu caso, tive azar, pois caso estivesse registado numa outra repartição, o primeiro IRS que entreguei poderia ter passado (devo adiantar que o próprio chefe da repartição confirmou esta situação, pois o mesmo veio falar directamente comigo sobre a situação. Ainda me informou que existiu uma reunião nos departamentos regionais para avaliarem este tipo de situações que, pelo que percebi, são inúmeras).

    Desta forma, foi apresentada a alternativa de submeter um requerimento para ser alvo de análise, sendo então necessário apresentar um comprovativo da morada onde resido (neste caso, a morada diferente da fiscal) e também o contrato de arrendamento.

    De forma resumida, acredito que...tive azar.

    Agora vou fazer um requerimento, solicitando o benefício, uma vez que para além de não existir uma uniformidade neste tipo de situações, não faz sentido contribuintes em situações semelhantes à minha beneficiarem e o meu caso ser diferente, apenas e só pelo facto de quem avaliou a minha declaração ter um critério diferente dos demais.

    Irei anexar atestados de residência em ambas as freguesias, juntamente com o contrato de arrendamento e para além disso ainda lhes vou expectar com os meus contratos de trabalho, só para verem que trabalhei (e não deixa de ser curioso e até pode ser uma mais valia, pois eu tinha contratos mensais e espero que isso me ajude na análise, uma vez que acredito ser perfeitamente justificável uma pessoa arrendar uma casa para estar próxima do local de trabalho, mas não alterar a morada fiscal em função das incertezas em termos laborais).

    Acrescento ainda que, pelo que me disseram, caso o requerimento não seja aprovado, a coima que me aplicam ronda os 60€, por ter entregue o IRS fora de prazo. Caso o requerimento seja aceite, a coima será também anulada.

    A finalizar, informo que o "senhor" ainda mandou uma piadinha, pois quando o questionei quanto tempo tenho para elaborar e realizar todas estas tarefas respondeu-me, e cito, "Uii! Tem muito tempo. Tem tanto tempo que até pode fazer um requerimento como deve ser, já que ainda não o fez". Perante esta afirmação, ridícula, respondi de forma subtil: "Como queria que eu tivesse um requerimento elaborado, quando há uma semana me disseram que o que tinha de fazer era submeter uma nova declaração?".

    Vou tentar a minha sorte, mas duvido muito que consiga alguma coisa, sobretudo porque estamos a falar do Estado/Finanças reembolsarem-me a mais e não a menos...

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    há 1 hora, erz0 disse:

    - Não existe uma "lei" uniforme, pelo que quem declarar, por exemplo, rendas de uma habitação que seja diferente da sua morada fiscal pode, de facto, conseguir obter os benefícios (ou não) dependendo de....quem avalia!

    A lei é só uma... a interpretação da mesma ou o cuidado com que ela é aplicada é que variam, sim...

    Mas isso tanto acontece em Portugal, como no Burkina Faso, como na Alemanha ou no Reino Unido...

    há 1 hora, erz0 disse:

    De forma resumida, acredito que...tive azar.

    Eu acho é que os outros casos é que tiveram sorte :) (lá está, diferenças de interpretação). Acredito sinceramente que haja muito mais gente a quem foi recusada a dedução por não coincidir com a morada fiscal do que aqueles a quem aceitaram outros elementos de prova...

    Boa sorte.

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    É completamente surreal existirem várias interpretações possíveis. Quer dizer que um contribuinte na mesma situação que eu vai obter os benefícios e eu vou ser prejudicado, por uma questão de critério de quem analisa a declaração?

    Uma coisa é um jogo de futebol, outra é o Estado e tudo o que este envolve. Eu estou incrédulo com esta situação, mas talvez tenha andado a dormir durante estes 25 anos de vida que tenho.

    E o melhor de tudo isto é ter ido à Junta de Freguesia onde estou a residir e estes recusarem-se a passar uma declaração / atestado de residência pelo simples facto da morada do CC ser diferente...

    Vou tentar a minha sorte segunda-feira, nalgum gabinete de apoio ao contribuinte (creio que existe um no Campo Pequeno). Estou na dúvida se deva corrigir a declaração de substituição que entreguei (introduzindo o valor das rendas) e remeter o requerimento ou fazer apenas o requerimento...

    É completamente surreal e fico enraivecido por ter conhecido de pessoas semelhantes à minha situação que foram reembolsadas e não houve qualquer divergência.

    Na verdade, se não fosse este fórum, tinha-a papado logo e não reclamava de nada.

    Obrigado a todos ;)

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    há 21 minutos, erz0 disse:

    É completamente surreal existirem várias interpretações possíveis.

    Porquê? As leis estão escritas em português, não em linguagem matemática :) (embora algumas tenham consequências matemáticas).

    O que conta, por vezes, são os argumentos que se apresenta... senão, como se explica que num julgamento tenhas um advogado a defender o réu e outro a acusá-lo, por exemplo? As leis que usam são as mesmas (só que cada um olha sobretudo para a parte que mais lhe dá jeito, como é óbvio).

    A questão da HPP poder não coincidir com a morada fiscal foi aberta para permitir flexibilizar algumas situações que invariavelmente davam confusão. Creio que as mais conhecidas tinham a ver com os casos de uniões de facto, mas acho que também pode ter sido provocado por algumas situações de pessoas que foram para fora do país mas a quem era considerado que continuava cá a viver ou vice-versa ou de casos de dúvida sobre se um dependente podia ou não ser declarado na declaração do pai com quem até passava mais tempo mas que não era aquele com quem tinha a morada fiscal. Casos em que era óbvio qual era a HPP mas que depois não se podia usufruir das deduções habituais ou de outras regalias por causa de uma tecnicalidade (ou da falta dela).
    Só que, justamente porque não se pode prever todos os cenários, não quiseram ser demasiado rigorosos e acabou por ficar uma porta meio aberta, meio fechada.. e há muitos outros casos que não estavam no espírito de quem alterou a lei, que acabam por tentar passar por essa porta...

    Por exemplo, eu tenho alguma dificuldade em encarar como habitação permanente uma casa arrendada para estar mais perto da escola ou do local de trabalho, mas em que o inquilino vai todos os fins de semana à sua outra casa ter com a família, e para onde pretende regressar quando aquela situação terminar. É uma situação temporária e, consequentemente, a casa devia ser encarada como temporária também. Mas quando a situação se arrasta durante anos, não me choca que seja considerada habitação permanente (desde que seja para tudo obviamente - não se pode ter, por exemplo, isenção de IMI de um lado e depois deduzir as rendas no IRS do outro).

    há 21 minutos, erz0 disse:

    Uma coisa é um jogo de futebol, outra é o Estado e tudo o que este envolve. Eu estou incrédulo com esta situação, mas talvez tenha andado a dormir durante estes 25 anos de vida que tenho.

    Tens andado a dormir, sim :) Mas deixa lá - tipicamente este tipo de questões só se abrem os olhos quando nos toca a nós, não enquanto se anda a estudar...

    há 21 minutos, erz0 disse:

    E o melhor de tudo isto é ter ido à Junta de Freguesia onde estou a residir e estes recusarem-se a passar uma declaração / atestado de residência pelo simples facto da morada do CC ser diferente...

    Bem, o CIRS fala em "quaisquer meios de prova admitidos por lei" (não diz é que lei(s)). Provavelmente há outros meios para além da/ declaração da junta.

    há 21 minutos, erz0 disse:

    Vou tentar a minha sorte segunda-feira, nalgum gabinete de apoio ao contribuinte (creio que existe um no Campo Pequeno). Estou na dúvida se deva corrigir a declaração de substituição que entreguei (introduzindo o valor das rendas) e remeter o requerimento ou fazer apenas o requerimento...

    Meter nova declaração agora não sei se é boa ideia. Essa sim, já estaria completamente fora de prazo e daria direito a uma coima.

    Boa sorte.

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    @pauloaguia eu compreendo o que queres dizer, no que à possibilidade de uma lei ter várias interpretações. O que me faz confusão à cabeça é, e dando o exmeplo:

    - Eu e outro contribuinte. Situações iguais, sem tirar nem por. Ele declara as rendas e a declaração passa. Eu meto as rendas, a declaração não passa e tenho que retirar as rendas, baixando assim o valor do reembolso. Se vivemos num país onde, supostamente, os deveres e direitos de um contribuinte deviam ser iguais e onde se promove uma igualdade/equilíbrio fiscal, o facto deste tipo de questões variar em função da repartição de finanças e/ou do critério de quem avalia...Não consigo conceber, de facto.

    Eu conseguia compreender que me tivessem devolvido o IRS se, por exemplo, eu estivesse a declarar as rendas da habitação que declarei e juros da minha morada fiscal, contudo não foi nada disso que se passou, ou seja, no que habitação diz respeito eu apenas declarei de uma casa, apenas e só.

    Vamos ver se me consigo safar...Amanhã vou tentar algo mais na junta. No caso de recusarem passarem uma declaração, vou elaborar o requerimento e apresentar tudo o resto (contrato + recibos + facturas de água, luz e telecomunicações + os meus contratos de trabalho).

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    • 1 month later...
    Visitante Rui Gameiro

    Boas,

    Resolvi partilhar o meu caso para o erz0 uma vez que é em tudo idêntico e entretanto já está resolvido.

    Foi-me levantada uma divergência por causa das rendas e da morada fiscal e ao deslocar-me à repartição de finanças informaram-me que a unica solução seria mesmo retirar as rendas e que não havia maneira alguma de fazer prova que o meu domicilio fiscal coincidia com a habitação permanente.

    Antes de enviar a declaração corrigida resolvi pesquisar e encontrei a sua situação e as suas recomendações. Foi com base no ponto 10, 11, 12 e 13 do artº 13 do CIRS:

    • 10 - O domicílio fiscal faz presumir a habitação própria e permanente do sujeito passivo que pode, a todo o tempo, apresentar prova em contrário.
    • 11 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se preenchido o requisito de prova aí previsto, designadamente quando o sujeito passivo:
    • a) Faça prova de que a sua habitação própria e permanente é localizada noutro imóvel; ou
    • B) Faça prova de que não dispõe de habitação própria e permanente.
    • 12 - A prova dos factos previstos no número anterior compete ao sujeito passivo, sendo admissíveis quaisquer meios de prova admitidos por lei.
    • 13 - Compete à Autoridade Tributária e Aduaneira demonstrar a falta de veracidade dos meios de prova mencionados no número anterior ou das informações neles constantes.

    que indiquei que queria exercer o meu direito de audição prévia e fazer prova da minha habitação e enviei os contratos (agua, luz, gas, arrendamento), as rendas e os comprovativos de pagamento.

    Na semana passada recebi um mail do chefe das finanças indicando que iria aceitar mas que para o próximo ano teria que mudar a morada fiscal para o local onde habito agora de modo a evitar problemas.

    E neste processo todo a senhora funcionária das finanças que devia saber exercer a sua profissão e o seu código de conduta (sim eles têm um código de conduta que diz que devem ajudar em toda e qualquer situação o contribuinte) foi extremamente arrogante e prepotente, e não tinha a minima noção do artigo que lhe apresentei. Ainda me disse que não adiantava de nada pois o artigo não se aplicava as rendas e quando lhe pedi ajuda para saber como poderia recorrer da decisão que ela tomou (em "obrigar-me" a retirar as rendas e a submeter nova declaração) não foi capaz de me informar e disse que estava tudo no site das finanças.

     

    Felizmente já recebi... Por isso recomendo que não desista do que é seu de direito e infelizmente pessoas incompetentes nos seus trabalhos vamos apanhar sempre...

     

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