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  • Fundo Imobiliário


    jmn

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    Em 2009 subscrevi Unidades de Participação de um Fundo Imobiliário.

    Em Novembro de 2015 procedi ao resgate total dessas Unidades de Participação., tendo menos valias.

    Surge-me a dúvida onde as declarar no Anexo G:

    Será no Quadro 11 A ? ( não opto pelo englobamento ).

    Em caso afirmativo qual o Código ( 40 G ou 41 G )

    Antecipadamente Agradecido pela (s ) resposta (s)

    Editado por jmn
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    Boa noite

    Alguma pessoa que possa ajudar se faz favor, nomeadamente, para saber que Quadro do Anexo G tenho de preencher para declarar o resgate de Unidades de Participação de um Fundo Imobiliário Nacional?

    Obrigado

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    há 11 horas, joao marques disse:

    Boa noite

    Alguma pessoa que possa ajudar se faz favor, nomeadamente, para saber que Quadro do Anexo G tenho de preencher para declarar o resgate de Unidades de Participação de um Fundo Imobiliário Nacional?

    Obrigado

    João Marques,

     

    Obtive esta resposta da AT-e-balcão, veja se ajuda:

    Regime aplicável a partir de 01-07-2015

    Fundos de Investimento Mobiliário (FIM) - RESGATE/LIQUIDAÇÃO
    MV mobiliárias (cat G) - retenção na fonte - tx especial 28%
    Se opção pelo englobamento - anexo G quadro 10 código 31

    Fundos de Investimento Imobiliário (FII) - RESGATE/LIQUIDAÇÃO
    MV mobiliárias (cat G) - retenção na fonte - tx especial 28%
    Se opção pelo englobamento - anexo G quadro 11B código G41
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

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    há 1 hora, cocas disse:

    João Marques,

     

    Obtive esta resposta da AT-e-balcão, veja se ajuda:

    Regime aplicável a partir de 01-07-2015

    Fundos de Investimento Mobiliário (FIM) - RESGATE/LIQUIDAÇÃO
    MV mobiliárias (cat G) - retenção na fonte - tx especial 28%
    Se opção pelo englobamento - anexo G quadro 10 código 31

    Fundos de Investimento Imobiliário (FII) - RESGATE/LIQUIDAÇÃO
    MV mobiliárias (cat G) - retenção na fonte - tx especial 28%
    Se opção pelo englobamento - anexo G quadro 11B código G41
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Os meus agradecimentos.

    Mas um pequeno esclarecimento para dissipar uma dúvida:

    Como pretendo optar pelo NÃO englobamento ( por ser mais vantajoso ) preencho o Quadro 9 ? ( Alienação....outros valores mobiliários )

    Parece ser o que resulta da leitura  do 1.º parágrafo da informação da AT sobre os  " Fundos de Investimento Imobiliário (FII) - RESGATE/LIQUIDAÇÃO, MV mobiliárias (cat G)"

    Ou seja, como aí se refere MV ( mais valias ) mobiliárias então  será de preencher esse Quadro 9 do Anexo G. ?

    É que a informação da AT diz nesse 1.º parágrafo : Cat G, mas não o respectivo Quadro

    Obrigado

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    há 8 minutos, joao marques disse:

    Os meus agradecimentos.

    Mas um pequeno esclarecimento para dissipar uma dúvida:

    Como pretendo optar pelo NÃO englobamento ( por ser mais vantajoso ) preencho o Quadro 9 ? ( Alienação....outros valores mobiliários )

    Parece ser o que resulta da leitura  do 1.º parágrafo da informação da AT sobre os  " Fundos de Investimento Imobiliário (FII) - RESGATE/LIQUIDAÇÃO, MV mobiliárias (cat G)"

    Ou seja, como aí se refere MV ( mais valias ) mobiliárias então  será de preencher esse Quadro 9 do Anexo G. ?

    É que a informação da AT diz nesse 1.º parágrafo : Cat G, mas não o respectivo Quadro

    Obrigado

    Não lhe sei responder, nas finanças aqui da minha área disseram-me que era obrigada a declarar o resgate fundo investimento no anexo G quadro 9, no atendimento e-balcão disseram -me que o quadro 9 era só para alienações e não para resgates...

    o seu fundo como já foi posterior a 1 julho e esteve sujeito à taxa de 28% nem sei se é no anexo G... não será no E? não sei tb...

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