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  • FORMAS DE POUPAR

  • IMI - Reclamação graciosa


    kepler

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    Boa tarde,

    Estou a tentar, infrutiferamente, apresentar uma reclamação graciosa relativamente a um IMI que está a ser indevidamente, na minha opinião, cobrado após o falecimento do meu sogro.

    Já apresentei a reclamação por escrito, mas recebemos um telefonema das Finanças dizendo que esta não terá sido aceite nos seus fundamentos e que teremos de entregar uma via o Portal das Finanças. Apesar do meu sogro estar isento de IMI dado os seus rendimentos baixos, valor predial inferior ao tabelado, etc. as Finanças dizem estar a fazer a cobrança por entrega atrasada do IRS - o que é estranho porque esta entrega não era obrigatória para rendimentos baixos penso eu...

    Seja como for, alguém me poderá dizer quais os links a seguir no Portal? A única coisa que consegui foi poder fazer uma reclamação de um imóvel que o meu sogro nunca teve!!!.... No entanto, estão a cobrar agora pelo antigo apartamento que ele tinha - que não aparece listado...

    Cumprimentos,

    Kepler

     

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    Início>Os Seus Serviços>Entregar>Contencioso Administrativo>Reclamações Graciosas

    Só que precisas de aceder ao portal com as credenciais do teu sogro (ou do cabeça de casal, não sei bem como isso funciona) para ver o património dele...

    Relativamente ao fundamento para a reclamação, o EBF, no seu artigo 48 refere efetivamente que só é dada isenção a quem tenha cumprido as suas obrigações fiscais a tempo e horas. No entanto, o artigo 58º do CIRS dispensa da apresentação de declaração quem tenha rendimentos até um determinado valor e de um determinado tipo - ou seja, se ele cumprir estes requisitos não estava obrigado a entregar a declaração, logo não pode ser acusado de não ter cumprido atempadamente uma obrigação que não tinha...

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