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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais uma questão de heranças!


    Nutty

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    Bom dia!

    Meu pai faleceu em 2014. A escritura de partilhas foi feita o ano passado. Nessa escritura, minha mãe doou toda a sua quota parte aos 4 filhos - a mim e a aos meus três irmãos. Entre nós dividimos os bens e sendo que eles ficaram com terrenos e casas, eu fiquei com tornas no valor equivalente (25%).

    Como declaro esta situação no IRS?

    Editado por Nutty
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    Salvo erro tu e a tua mãe têm de declarar a alienação da quota parte que vos tocaria no imóvel no anexo G.

    Mas este tipo de situações acho que é sempre preferível pedir a opinião das Finanças porque a coisa vai tender a ficar confusa... Se não puderes ir pessoalmente a uma repartição, envia uma mensagem pelo eBalcão com indicação dos valores da herança, dos imóveis e quanto tocou afinal a cada um...

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    há 9 horas, pauloaguia disse:

    Salvo erro tu e a tua mãe têm de declarar a alienação da quota parte que vos tocaria no imóvel no anexo G.

    Mas este tipo de situações acho que é sempre preferível pedir a opinião das Finanças porque a coisa vai tender a ficar confusa... Se não puderes ir pessoalmente a uma repartição, envia uma mensagem pelo eBalcão com indicação dos valores da herança, dos imóveis e quanto tocou afinal a cada um...

    Minha mãe, depois de meu pai falecer, passou a auferir uma pensão que fica abaixo do mínimo requerido pelas finanças. Ainda assim, em face dessa doação, tem de preencher IRS?

    Quanto ao meu caso, fui à repartição de finanças e disseram-me que tinha de declarar todos os prédios e as quotas a que tive direito e os valores de aquisição e realização (que foram exactamente os mesmos). Não tive nem mais nem menos valias mas tenho de declarar tudo. Já agora, meus irmãos... que ficaram com os bens, não tem de declarar nada, pois não? Pagaram imposto de selo e a estória acabou aí, certo?

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    há 3 horas, Nutty disse:

    Minha mãe, depois de meu pai falecer, passou a auferir uma pensão que fica abaixo do mínimo requerido pelas finanças. Ainda assim, em face dessa doação, tem de preencher IRS?

    Eu acho que sim porque ela transmitiu um direito que tinha sobre os prédios... vai ser como tu - sem mais valias, mas acho que a alienação de imóveis é sempre obrigatória... mas em caso de dúvida confirmem isso junto das Finanças...

    há 3 horas, Nutty disse:

    Quanto ao meu caso, fui à repartição de finanças e disseram-me que tinha de declarar todos os prédios e as quotas a que tive direito e os valores de aquisição e realização (que foram exactamente os mesmos). Não tive nem mais nem menos valias mas tenho de declarar tudo. Já agora, meus irmãos... que ficaram com os bens, não tem de declarar nada, pois não? Pagaram imposto de selo e a estória acabou aí, certo?

    Até que se livrem dos imóveis sim. Em qualquer caso, eles que guardem os comprovativos dos impostos pagos e da escritura porque, um dia que vendam os prédios, podem abater esses custos às eventuais mais valias...

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