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  • FORMAS DE POUPAR

  • anexo SS


    Visitante manuel câmara

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    Visitante manuel câmara

    Ex mos Senhores

    Antes de mais quero agradecer todas as respostas que obtive sempre que tive necessidade de recorrer a estes espaço.

    Actualmente estou com a seguinte dúvida : sou Advogado e trabalhador independente (passo recibos verdes electrónicos). Para o efeito, em 01 de Setembro de 2015 abri actividade nas Finanças, e na mesma data dirigi-me à Segurança Social para também declarar a abertura desta actividade. Na altura, fiz um requerimento (anexei prova documental), a pedir a isenção de contribuições para a S. Social, uma vez que, na qualidade de Advogado já faço descontos mensais (contribuições) para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Algum tempo depois recebi uma carta da S. Social a referir que como eu já me encontro inscrito naquela entidade estou sob um regime diferente e isento de contribuições à Segurança Social.

    Questão: perante a última alteração introduzida pelo Governo em relação aos trabalhadores independentes e encontrando-me isento de contribuições para a Segurança Social (uma vez que já desconto para outra entidade), terei agora no mês de Maio de preencher o anexo SS a acompanhar o modelo 3 (IRS).

     

    Muito obrigado pela vossa atenção.

    Manuel Câmara

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