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  • FORMAS DE POUPAR

  • Agregar ascendente ao IRS


    kepler

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    Boa tarde,

    Gostaria de pedir uma informação se possível.

    A mãe da minha noiva está correntemente numa família de acolhimento dada a sua doença avançada que requere cuidados continuados - Alzheimer.

    Como é evidente isto torna-a completamente dependente da filha, principalmente dada a reforma que é de um valor muito reduzido (inferior ao ordenado mínimo).

    Como poderemos agregá-la ao IRS da filha (em que parte do Portal das Finanças), e como funcionarão as despesas do lar, medicamentos, etc.? Em que IRS são metidas? E com que contribuinte (o da mãe ou da filha)?

    A morada fiscal foi alterada para a nossa - esperamos a carta com o código de activação.

    Agradecia alguma ajuda.

    Cumprimentos,

    Kepler

     

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    Ela pode ser integrada no IRS da tua noiva (vejam o quadro 7B da folha de rosto e leiam a Ajuda ao Preenchimento para saber dos requisitos que ela tem de cumprir). As despesas do lar e despesas de saúde à partida serão automaticamente deduzidas, admitindo que constam do eFatura. Caso não concordem com os valores do eFatura então ela tem de incluir o anexo H e declarar os novos valores.

    Só não tenho a certeza relativamente ao facto de terem mudado a residência fiscal da senhora - para além dos critérios para incluir os descendentes em comunhão de habitação serem outros, não sei se as Finanças não irão levantar problemas à dedução de despesas com um lar se ela está a morar em vossa casa. Mas também me parece que se a pessoa está a morar lá em casa e depois acaba por ir para um lar (sobretudo por questões de saúde mental), que talvez não faça muito sentido a correspondência fiscal passar a ir para o lar...
    De qualquer forma, talvez queiram clarificar isso junto das Finanças...

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    Viva,

    Obrigado pela resposta pronta. :)

    Iremos ver os requisitos como sugeriste. No entanto, duas dúvidas só:

    1) As despesas de saúde, lar, cuidados são passadas com que NIF? O da mãe, certo?

    2) Se introduzirmos os valores no campo 7B, teremos de entregar duas declarações de IRS?... Como é que as Finanças sabem da agregação? Ou entregamos uma a zeros de pagamento (mãe com rendimentos reduzidos), e a nossa com as despesas? ( o que me leva novamente à questão 1) ) :/

    Obrigado,

    Kepler

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    há 39 minutos, kepler disse:

    1) As despesas de saúde, lar, cuidados são passadas com que NIF? O da mãe, certo?

    À partida sim. Mas creio que seriam aceites mesmo que fossem passadas em nome da filha...

    há 39 minutos, kepler disse:

    2) Se introduzirmos os valores no campo 7B, teremos de entregar duas declarações de IRS?... Como é que as Finanças sabem da agregação? Ou entregamos uma a zeros de pagamento (mãe com rendimentos reduzidos), e a nossa com as despesas? ( o que me leva novamente à questão 1) ) :/

    Como é que as finanças sabem da agregação? Porque a declaras no quadro 7B, ora :) Nesse quadro só declaram o NIF da mãe, não há valores nenhuns... se houver valores de despesas a deduzir serão declarados no anexo H (ao menos podias ter ido espreitar antes de continuar a fazer perguntas - há muita coisa a que a Ajuda ao Preenchimento responde, e que se torna fastidioso de estar sempre a repetir aqui)

    A mãe não mete declaração em nome próprio nesse caso...

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    Viva,

    Por acaso sabia do anexo H - não sou um "preguiçoso" mas antes um "curioso"... ;) - usualmente busco tudo o que preciso antes de perguntar.

    Perguntei relativamente à agregação, dado as contínuas "confusões" que as Finanças por vezes fazem (a última foi não quererem a entrega de IRS dado ser a zeros, e no entanto terem retirado erroneamente a isenção de taxa moderadora à minha futura sogra e falecido sogro E terem mandado a conta de IMI... mas, a reclamação foi aceite...).

    Obrigado pela ajuda :)

    Abraço,

    Kepler

     

     

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    • 2 weeks later...
    Visitante kepler

    Viva Paulo,

    Obtivemos uma resposta diferente de um TOC... A minha futura sogra vai começar a auferir de cerca de 650€ de reforma (com os 60% da reforma do falecido marido atribuídos).

    Dado este valor ser superior ao ordenado mínimo, já não poderemos entregar a declaração conjunta - agregando a mão da minha noiva?...

    Confesso estar um pouco confuso.

    Cumprimentos,

    Kepler

     

     

     

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    há 1 hora, Visitante kepler disse:

    Obtivemos uma resposta diferente de um TOC... A minha futura sogra vai começar a auferir de cerca de 650€ de reforma (com os 60% da reforma do falecido marido atribuídos).

    Se as condições passam a ser diferentes, é normal que a resposta seja diferente.

    Citação

    Dado este valor ser superior ao ordenado mínimo, já não poderemos entregar a declaração conjunta - agregando a mão da minha noiva?...

    Vocês podem entregar a declaração conjunta, se assim o entenderem (admitindo que cumprem os requisitos da união de facto, não sei se é o caso...). A mãe dela é que não pode lá constar porque não cumpre os requisitos para isso...

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    Visitante kepler
    há 30 minutos, pauloaguia disse:

    Se as condições passam a ser diferentes, é normal que a resposta seja diferente.

    Vocês podem entregar a declaração conjunta, se assim o entenderem (admitindo que cumprem os requisitos da união de facto, não sei se é o caso...). A mãe dela é que não pode lá constar porque não cumpre os requisitos para isso...

    Boa tarde,

    De facto é assim - não esperávamos que a parte da reforma do marido fosse tão alta (ainda que não chegue para as despesas)... Paciência.

    Quanto a nós, casaremos em Outubro. Para o ano pensaremos - simulando - qual será a situação mais favorável (entrega conjunta ou separada).

    De qualquer forma, obrigado pela gentileza e prontidão na ajuda Paulo.

    Um abraço,

    Kepler

     

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