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  • FORMAS DE POUPAR

  • Atestado Incapacidade Multiuso


    hl_lima

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    Boa noite

    pode,desde que faça parte do agregado familiar,mas atenção:

    Os sujeitos passivos, ou os membros do seu agregado familiar, que tenham um
    grau de incapacidade igual ou superior a 60% são considerados, em termos
    fiscais, como deficientes. O grau de incapacidade permanente e respectivo atestado
    médico de incapacidade multiusos, deverá ser determinado e comprovado pela
    autoridade competente, nomeadamente pelo delegado de saúde da área da
    residência.
    O certificado com o grau de incapacidade deverá referir se a invalidez é
    permanente e qual a sua percentagem. Este documento deverá sempre ficar em
    poder do sujeito passivo que possui a deficiência, para que este possa, sempre que
    a Administração Fiscal o solicite, comprovar que, efectivamente, pode usufruir das
    deduções previstas

     

    http://www.jn.pt/infos/pdf/elementos.pdf

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    há 22 horas, jccp disse:

    Boa noite

    pode,desde que faça parte do agregado familiar,mas atenção:

    Os sujeitos passivos, ou os membros do seu agregado familiar, que tenham um
    grau de incapacidade igual ou superior a 60% são considerados, em termos
    fiscais, como deficientes. O grau de incapacidade permanente e respectivo atestado
    médico de incapacidade multiusos, deverá ser determinado e comprovado pela
    autoridade competente, nomeadamente pelo delegado de saúde da área da
    residência.
    O certificado com o grau de incapacidade deverá referir se a invalidez é
    permanente e qual a sua percentagem. Este documento deverá sempre ficar em
    poder do sujeito passivo que possui a deficiência, para que este possa, sempre que
    a Administração Fiscal o solicite, comprovar que, efectivamente, pode usufruir das
    deduções previstas

     

    http://www.jn.pt/infos/pdf/elementos.pdf

    Agora fiquei confuso em relação à incapacidade igual ou superior 60% são considerados deficientes, eu sei que a filha tem esse atestado passado por essa autoridade competente onde é reconhecido uma incapacidade permanente global 72% e que o estado paga uma pensão mensal de 217 euros.A minha duvida reside, na forma como esta filha é vista pelo estado (dependente ou deficiente), se posso associa-la com a mãe (divorciada) e que campo preencho em IRS?

     

    Obrigado

     

     

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    A 25/04/2016 at 19:00, jccp disse:

    folha de rosto--->quadro 6 ----->dependentes --->grau de deficiencia

    Afinal a filha não reúne as condições necessárias para inclui-la como dependente, isto é, o atestado que possuo declara apenas a incapacidade física de 72% e não a incapacidade para o trabalho e de garantir um meio de subsistência.

    Obrigado pela ajuda

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