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  • FORMAS DE POUPAR

  • Resolução de contrato


    Visitante Alfredo Silva

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    Visitante Alfredo Silva

    Boa noite, se me poderem ajudar agradecia. 

    O que se passa é o seguinte eu vou deixar de ter condições de pagar a renda do meu contrato, arrendamento não habitacional com termo certo, falei com o senhorio para chegar a acordo para sair mas ele não quer, diz que tenho que cumprir o contrato.

    Eu pensava que só lhe tinha que dar aviso de 3 meses mas ele disse que tenho que lhe dar 20 meses para poder resolver o contrato ( um terço dos 5 anos do contrato e ainda só passaram 6 meses) alguém me poderia confirmar o tempo que tenho que lhe dar. 

    Há alguma forma de eu conseguir resolver o contrato antes do tempo, porque estou preocupado com o fiador que é quem se lixa no meio disto tudo. 

     

    Muito obrigado por qualquer ajuda que possam dar. 

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    Se já passaram 6 meses quer dizer que o contrato pode ser denunciado daqui a 14 meses. Não tens que lhe dar mais 20...

    Vê se chegas a um acordo com ele. Por exemplo, ele que ponha a casa no mercado outra vez e tu continuas a arrendá-la até ele encontrar alguém que vá para lá...

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    • 2 weeks later...

    @pauloaguia Não é essa a minha interpretação.

    Artigo 1098.º, 3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá- -lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte: a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano; B) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.

    Quer isto dizer que a denúncia só pode ser feita já depois de decorrido um terço do prazo de duranção inicial, neste caso 20 meses.

    Na minha interpretação ainda é mais tempo: tem que esperar 20 meses para fazer a denúncia, e fazendo imediatamente a denuncia mas com a antecedência de 120 dias (4 meses), resulta em 20+4 meses totais (dois anos).

    Alfredo Silva, aqui ninguém se "lixa". Se alguém foi obrigado a assinar um contrato leve o caso a um advogado. Se assinaram todos de boa fé então só estarão a cumprir aquilo com que se comprometeram. 

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