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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - Erro 001W (residência fiscal)


    JaVo

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    Boa tarde,

    Quando tento submeter a declaração de IRS ref a 2015 recebo a seguinte mensagem:
    "001W : A residência fiscal declarada no quadro 8A do rosto da Modelo 3 não está de acordo com os dados do cadastro"

    Seleccionei a opção 1 (Continente) no Quadro 8.
    De facto, a minha residência actual (2016) é no Reino Unido - no entanto em 2015 (período em que recebi os rendimentos / tive despesas que quero submeter) era Portugal. Como devo proceder?

    Obrigado

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    Trabalhei em Portugal até Setembro.

    Depois vim para o UK (também Setembro), onde comecei a trabalhar. Alterei a residência apenas em Dezembro (dia 10, eu acho).

    Eu não sabia que dava para "dividir períodos" na entrega do IRS. Daqui a pouco vou tentar. Pode haver um "buraco" na declaração de 10 a 31 de Dezembro?

    Obrigado!

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    Obrigado pela ajuda. Consigo submeter a declaração preenchendo o quadro 8C. ;)

    Nota para a "ajuda" que o programa mostra:

    Quote

    "Sempre que, no mesmo ano, o sujeito passivo tenha, em Portugal, dois estatutos de residência (residente e não residente), deve proceder à entrega de uma declaração de rendimentos relativa a cada um deles, sem prejuízo da possibilidade de dispensa, nos termos gerais (n.º 6 do artigo 57.º do Código do IRS)."

    Entendo daqui que não preciso de entregar declaração relativa ao período 10 a 31 de Dezembro, porque não tive rendimentos em Portugal... certo?

    Uma ultima questão: Na opção 8A, devo submeter como residente no "Continente", dado que essa era a minha condição no ano passado (independentemente da condição atual), certo?

     

     

     

    Editado por JaVo
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    há 10 minutos, JaVo disse:

    Entendo daqui que não preciso de entregar declaração relativa ao período 10 a 31 de Dezembro, porque não tive rendimentos em Portugal... certo?

    Eu diria que é isso, sim. Até porque, se tivesses tido rendimentos em Portugal depois de teres saído de cá, não preencherias os requisitos para ser considerado não residente nesse período.

    há 10 minutos, JaVo disse:

    Uma ultima questão: Na opção 8A, devo submeter como residente no "Continente", dado que essa era a minha condição no ano passado (independentemente da condição atual), certo?

    Assumindo que não moravas nos Açores nem na Madeira diria que sim :) 

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    • 2 weeks later...
    Visitante Ana Andrade

    Olá boa noite,

    Sou emigrante, residente em Portugal há 11 anos. A minha residência fiscal é portuguesa, tal como o meu nif. No entanto, aparece me esse erro também.

    A minha morada fiscal tem um erro no codigo postal. Sabem me dizer qual o problema?  Será esse o problema?

    Cumprimentos

    Ana 

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    há 15 horas, Visitante Ana Andrade disse:

    Sou emigrante, residente em Portugal há 11 anos. A minha residência fiscal é portuguesa, tal como o meu nif. No entanto, aparece me esse erro também.

    A minha morada fiscal tem um erro no codigo postal. Sabem me dizer qual o problema?  Será esse o problema?

    Cá és imigrante, portanto :) 

    Eu diria que se a morada te aparece no Portal das Finanças, não devia ser um erro no CP que devia dar direito a esse problema. Impossível não é, no entanto.

    O melhor é contactares as Finanças para esclarecer a situação...

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    • 6 years later...

    A minha morada no portal fiscal foi alterada para a minha morada em Portugal a 6 de janeiro de 2023. Até então, a morada no portal fiscal era a minha morada indiana. Aluguei casa a partir de 1 de dezembro de 2022, e mostrei este contrato ao Departamento de Finanças para alterá-lo no Portal das Finanças a 6 de janeiro de 2023. Vim para Portugal em outubro de 2022 e vivo no país desde então. Agora quando tento arquivar o IRS dá-me este erro "A residência fiscal declarada no quadro 8A do rosto da Modelo 3 não está de acordo com os dados do cadastro. (001W)". Como devo proceder com isso agora?
    Devo preencher o IRS como Residência Parcial (8C) no IRS?
    Qualquer ajuda sobre este assunto seria realmente útil

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    • 3 weeks later...

    Tenho um problema muito similar ao da Visitante Addy! Comecei a trabalhar em Portugal em Agosto/2022, com visto de trabalho e tudo legalizado. Desde então, tenho rendimentos regulares da empresa que trabalho e pago regularmente pelo arrendamento de um imóvel. Entretanto, devido aos prazos do SEF, somente no final do ano passado recebi a autorização de residência com validade de 2 anos e, por conseguinte, minha residência fiscal foi formalizada como sendo Portugal Continental em Janeiro/2023. Ao preencher a declaração como residente em Portugal Continental e incluir os valores recebidos e pagos na declaração, não consigo completar a transmissão pelo erro "A residência fiscal declarada no quadro 8A do rosto da Modelo 3 não está de acordo com os dados do cadastro". Procurei ajuda presencial em um posto das Finanças, mas a pouca vontade do atendente em perceber meu problema não permitiu a resolução. Há alguma ajuda que alguém aqui possa sugerir-me?

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    • 1 month later...
    Visitante Stefania Oliveira
    A 20/04/2023 às 19:25, Visitante Addy disse:

    A minha morada no portal fiscal foi alterada para a minha morada em Portugal a 6 de janeiro de 2023. Até então, a morada no portal fiscal era a minha morada indiana. Aluguei casa a partir de 1 de dezembro de 2022, e mostrei este contrato ao Departamento de Finanças para alterá-lo no Portal das Finanças a 6 de janeiro de 2023. Vim para Portugal em outubro de 2022 e vivo no país desde então. Agora quando tento arquivar o IRS dá-me este erro "A residência fiscal declarada no quadro 8A do rosto da Modelo 3 não está de acordo com os dados do cadastro. (001W)". Como devo proceder com isso agora?
    Devo preencher o IRS como Residência Parcial (8C) no IRS?
    Qualquer ajuda sobre este assunto seria realmente útil

    Houve alguma resposta, estou com o mesmo problema.

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    • 10 months later...
    On 4/20/2023 at 11:25 PM, Guest Addy said:

    A minha morada no portal fiscal foi alterada para a minha morada em Portugal a 6 de janeiro de 2023. Até então, a morada no portal fiscal era a minha morada indiana. Aluguei casa a partir de 1 de dezembro de 2022, e mostrei este contrato ao Departamento de Finanças para alterá-lo no Portal das Finanças a 6 de janeiro de 2023. Vim para Portugal em outubro de 2022 e vivo no país desde então. Agora quando tento arquivar o IRS dá-me este erro "A residência fiscal declarada no quadro 8A do rosto da Modelo 3 não está de acordo com os dados do cadastro. (001W)". Como devo proceder com isso agora?
    Devo preencher o IRS como Residência Parcial (8C) no IRS?
    Qualquer ajuda sobre este assunto seria realmente útil

    O que eu achei numa matéria:

    https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/dicas/irs-ajudamos-preencher-passo-a-passo/rosto

    QUADRO 8-B – NÃO RESIDENTES

    São considerados não-residentes os contribuintes que, em 2023 (ou no ano a que respeitam os rendimentos), não tenham permanecido em Portugal por mais de 183 dias (seguidos ou não). Nesse caso, assinale o campo 04. Se tiver representante em Portugal, preencha no campo 05 o respetivo número de contribuinte.

    Se vive noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e não tem representante em Portugal, identifique no campo 06 o código do seu país de residência. Para isso, clique na seta do lado direito e selecione o país.

    Tem ainda de selecionar o campo 07, caso opte pela tributação pelo regime geral, onde o total de rendimentos sujeito a imposto (rendimento coletável) encaixa num escalão de imposto.

    Em alternativa, assinale o campo 08 e escolha o seu regime de tributação:

    • campo 09 para quem pretende aplicar as taxas do regime geral apenas aos rendimentos que não foram sujeitos a retenções a taxa liberatórias, com exceção para as mais-valias de valores mobiliários (ações, por exemplo);
    • campo 10 para quando os rendimentos obtidos em território português representam, pelo menos, 90% dos rendimentos totais obtidos no ano, aplicando-se as regras de tributação dos residentes.

    Em todos os casos, indique no campo 11 a totalidade dos rendimentos obtidos no estrangeiro.

    QUADRO 8-C – RESIDÊNCIA FISCAL PARCIAL

    Preenchem o quadro 8-C os contribuintes que tiveram, em 2023 (ou no ano a que respeitam os rendimentos), o estatuto fiscal de residente e o de não-residente. Neste caso, devem entregar uma declaração referente a cada um desses períodos e indicar neste quadro o período a que respeita esta declaração.

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