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  • FORMAS DE POUPAR

  • mais valias


    jose paulo

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    As mais valias não se pagam têm-se. O que se paga é o imposto sobre essas mais valias. Mais valias = lucro; não dizes que vais pagar lucro, pois não? :)

    Com os dados que dás não dá para dizer. As mais valias correspondem, grosso modo, à diferença entre o preço de venda e o preço/valor de aquisição corrigido em função do ano de aquisição. Subtraem-se ainda os encargos com o imóvel (custo dos registos na altura da aquisição, SISA ou IMT pago nessa altura, obras dos anos mais recentes, etc). Por exemplo, se pagaste 100.000€ por esse apartamento há uma dúzia de anos, não haverá mais valias, logo não haverá imposto a pagar...

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    Assumindo que comprou o imóvel em ou depois de 1989, faça esta conta:

    max( preço aquisição, VPT altura de aquisição ) - max( 120.000, VPT actual ) 

    Se isto dá 0, então não paga nada. Se não dá zero, mas dá X, as mais valias serão:

    ( X/2 - deduções ) * 0.28

    assumindo que é residente fiscal em Portugal.

    As "deduções" são:

    - IMT pago na aquisição Penso que não há limite de tempo.
    - Registos pagos na aquisição Idem.
    - Custos de escritura na aquisição Idem.
    - Custos com obras nos últimos anos devidamente comprovados, com fatura na morada do imóvel. Penso que apenas contam os últimos 5 anos.
    - Instalação sistema aquecimento. Penso que apenas contam os últimos 5 anos.
    - Certificação energética.
    - Comissões a imobiliárias pagas para a venda do imóvel.

    O @pauloaguia já completa / verifica este post.

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    Apenas uma correção - o cálculo do imposto a pagar não é dado por (X/2 - deduções) * 0.28 mas sim pela seguinte fórmula: (X - deduções) / 2 e depois aplicada a taxa do escalão de IRS em que se encontre...

    No caso de ser não residente é que este rendimento é tributado a 28%.

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    • 4 weeks later...
    A 19 de abril de 2016 at 10:50, scpuser disse:

    Assumindo que comprou o imóvel em ou depois de 1989, faça esta conta:

    ......

    As "deduções" são:

    - IMT pago na aquisição Penso que não há limite de tempo.
    - Registos pagos na aquisição Idem.
    - Custos de escritura na aquisição Idem.
    - Custos com obras nos últimos anos devidamente comprovados, com fatura na morada do imóvel. Penso que apenas contam os últimos 5 anos.
    - Instalação sistema aquecimento. Penso que apenas contam os últimos 5 anos.
    - Certificação energética.
    - Comissões a imobiliárias pagas para a venda do imóvel.

    O @pauloaguia já completa / verifica este post.

    No caso de haver reinvestimento numa nova casa, não acresce ás despesas também os custos de aquisição desta? Tais como por ex: escritura, IMT, registos?

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    Boa tarde,

    Estou com dificuldades a preencher o reinvestimento de um imóvel na declaração de IRS.

    Comprei um Imóvel com a minha Ex-mulher em 1994 42.500€, em 2015 vendi por 77.500€ as despesas foram 7.500€ e a minha conta foi de 50%

    Vou preencher o IRS como Divorciado.

    Preenchi a linha 4001: Sub Passivo A ano: 2015 mês: 2 Valor 77.500 Ano: 1994 MÊs 11 Valor: 42.500€ Freg7500 071201 U 3110 RC Quota:50%

    Como pretendo Reinvestir num Apartamento em 2016

    Preenchi o Quadro 5 com os seguintes dados:

    5001: 2015

    5002:4001

    5005 Valor em Dívida: 20.488

    5006 investir sem recurso a crédito: 40.000€

    A minha questão é no campo 4001 devo preencher os valores a 100% ou 50% visto o apartamento ser dividido com a minha Ex-mulher?

    Porque é que quando realizo a simulação me agrava o valor a pagar? não devia ser ser isento de tributação o valor da mais-valia.

     

    Muito Obrigado

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    Ainda estou a negociar a aquisição do novo imóvel. 

    Não queria era que a autoridade tributária me cobrasse pela mais valia. se simular sem o anexo G tenho a pagar - 1.745,04€ 

    se simular com o anexo G tenho a pagar 2.082,06€ :unsure:

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    • 1 month later...
    há 1 hora, diogo lima disse:

    Para efeitos de calculo de mais valias, o valor do crédito à habitação que entra é o valor da divida actual ao banco, ou o valor da divida inicial?

    Para efeitos de cálculo de mais valias, nem um nem outro.

    Para efeitos de isenção de tributação sobre as mesmas, o que conta é o valor atual da dívida (nº 5 do artigo 10º do CIRS).

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    • 1 month later...

    Boa noite,

    Fiz a leitura deste tópico e gostaria de saber se os cálculos que efectuei mais abaixo estão correctos.

    Sou não residente e vendi um terreno há uns meses. O valor de compra foi mais baixo do que o do VPT. Assim sendo, pegando no valor de venda e subtraindo ao do VPT dá-me o valor de 20000 euros (a mais valia). Deduzindo 2100 euros de despesas e dividindo por dois dá 8950. Multiplicando por 0,28 dá 2506 euros. É este o valor final que vou ter de pagar de irs ?

    Um pedido de informação prévia é considerado uma despesa? No preenchimento do irs devo entregar somente o anexo G? O o modelo 3-rosto também é necessário entregar? 

    Obrigado desde já pela ajuda que possam dar.

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    On 8/7/2016 at 0:19 AM, Forasteiro said:

    Boa noite,

    Fiz a leitura deste tópico e gostaria de saber se os cálculos que efectuei mais abaixo estão correctos.

    Sou não residente e vendi um terreno há uns meses. O valor de compra foi mais baixo do que o do VPT. Assim sendo, pegando no valor de venda e subtraindo ao do VPT dá-me o valor de 20000 euros (a mais valia). Deduzindo 2100 euros de despesas e dividindo por dois dá 8950. Multiplicando por 0,28 dá 2506 euros. É este o valor final que vou ter de pagar de irs ?

    Um pedido de informação prévia é considerado uma despesa? No preenchimento do irs devo entregar somente o anexo G? O o modelo 3-rosto também é necessário entregar? 

    Obrigado desde já pela ajuda que possam dar.

    1) O VPT actual não interessa para si, apenas para o comprador. 

    2) As mais valias não levam em conta o preço (e não valor) de compra, apenas o valor utilizado para liquidação de IMT, se a ele houver lugar (se não houver é aquele que seria usado).

    3) Qual foi o valor que serviu de liquidação de IMT quando comprou o terreno? Só assim consigo responder.

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    • 4 weeks later...

    Boa tarde,

    tenho uma segunda questão (se entretanto  alguém puder ajudar na primeira agradecia).

    Ao investir a mais valia da venda do terreno na compra de um apartamento é possível não ser taxado (é a definição de imóvel que me coloca a dúvida aqui)?

    obrigado desde já

    Editado por Forasteiro
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