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  • Multa Declaração de Substituição


    Carlos TROCADO FERREIRA

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    Carlos TROCADO FERREIRA

    Preciso de incluir Rendimentos de Capital dos meus pais nas Declarações de IRS (Anexo E) de 2013 e 2014 (já liquidada).

    A solução é fazer uma Declaração de Substituição online e acrescentar o anexo E e optar pelo englobamento dos rendimentos.

    Pergunta: qual o valor esperado máximo da multa/coima?

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    Qual o motivo para agora quererem incluir esses rendimentos? Há alguns cenários em que podes não precisar de pagar coima; ou mesmo de substituir declarações:

    Citação
    Artigo 60.º
    Prazo de entrega da declaração

     

    1 - A declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º é entregue:

    a) De 15 de março a 15 de abril, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;

    B) De 16 de abril a 16 de maio, nos restantes casos.

    2 - A declaração a que se refere o número anterior é ainda apresentada nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos já declarados ou implique, relativamente a anos anteriores obrigação de os declarar, salvo se outro prazo estiver previsto neste Código.

    Artigo 62.º
    Rendimentos litigiosos

     

    Se a determinação do titular ou do valor de quaisquer rendimentos depender de decisão judicial, o englobamento só se faz depois de transitada em julgado a decisão, e opera-se na declaração de rendimentos do ano em que transite, nos termos do artigo 74.

     

    (NOTA: os prazos definidos no ponto 1 do artigo 60º foram entretanto alterados para 15 dias depois...)

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    Carlos TROCADO FERREIRA

    ... Obrigado pela pronta resposta. 

    ... os rendimentos de pensões foram liquidados a 14,5%, mas os rendimentos de capital (tributados à taxa liberatória de 28%) implicam uma colecta 'mais favorável' em cerca de 450€ para cada ano, usando a opção Englobamento.

    ... usando simuladores (vários para cada ano, IRS2013 e IRS2014) o Englobamento reflecte essa vantagem, pelo que seria não dispiciendo 'corrigir' as respectivas declarações de 2013 e 2014...

    ... para os rendimentos de 2015, já vamos optar por o fazer em Maio2016.

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    Não acredito que a coima pela entrega de declaração fora de prazo chegue tão longe :)

    Em qualquer caso, é melhor confirmar junto das Finanças. Até porque pode dar-se o caso de já não irem a tempo de fazer essa opção (não encontrei nada no CIRS nesse sentido, mas não quer dizer que não exista) ou de haver outros efeitos secundários...

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