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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvida IRS com dependentes de outro casamento


    Visitante Sol

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    Boa tarde,

     

    vou casar em novembro deste ano e tenho umas dúvidas sobre o irs e os dependentes.

    Perguntas:

    1)Tenho 3 dependentes (cuja guarda é minha) e irei casar no final deste ano com outra pessoa, para o ano quando fizer o IRS já conta como casada? Ou por ser no final do ano ainda posso não declarar dessa forma?

    2) Partindo do princípio que entrego já como casada, se optar por entregar a declaração de 2016 (próximo ano) sozinha, de que forma declaro as despesas com os dependentes? Entram na minha declaração, na do meu marido ou na dos dois (despesas totais em cada IRS (por exemplo: gastaram 100€ em educação e apresento os 100€ e o meu marido também os 100€?) ou dividida (eu apresento 50€ e o meu marido os outros 50€?)

    3) E as pensões de alimentos que recebo dos três, entram em que IRS? No meu ou no do meu marido? Ou no de ambos? (Mais uma vez, divida ou na totalidade?)

     

    Uma outra dúvida: as dívidas do meu futuro marido (e havendo até a possibilidade dele ficar insolvente) após o casamento no regime de adquiridos passam para mim? Se ficar ele ficar insolvente os meu bens ou rendimentos também "entram" nas contas do gestor de insolvência?

    E se for separação total de bens?

    Agradeço imenso.

     

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    há 1 hora, Visitante Sol disse:

    1)Tenho 3 dependentes (cuja guarda é minha) e irei casar no final deste ano com outra pessoa, para o ano quando fizer o IRS já conta como casada? Ou por ser no final do ano ainda posso não declarar dessa forma?

    Sim, já conta como casada. O que conta é a situação no dia 31 de Dezembro. Portanto, mesmo que casem no último dia do ano, no ano seguinte já devem meter declaração de IRS como casados.

    há 1 hora, Visitante Sol disse:

    2) Partindo do princípio que entrego já como casada, se optar por entregar a declaração de 2016 (próximo ano) sozinha, de que forma declaro as despesas com os dependentes? Entram na minha declaração, na do meu marido ou na dos dois (despesas totais em cada IRS (por exemplo: gastaram 100€ em educação e apresento os 100€ e o meu marido também os 100€?) ou dividida (eu apresento 50€ e o meu marido os outros 50€?)

    As despesas são tidas em conta automaticamente, em função dos dependentes que são declarados.
    Eu diria que os dependentes podem entrar nas duas declarações (uma vez que são enteados dele), situação em que as despesas serão divididas pela metade. Mas como esta questão de meter declarações em separado ainda é novidade este ano, ainda há muitas destas questões que carecem confirmação junto das Finanças. 

    há 1 hora, Visitante Sol disse:

    3) E as pensões de alimentos que recebo dos três, entram em que IRS? No meu ou no do meu marido? Ou no de ambos? (Mais uma vez, divida ou na totalidade?)

    No teu.

    há 1 hora, Visitante Sol disse:

    Uma outra dúvida: as dívidas do meu futuro marido (e havendo até a possibilidade dele ficar insolvente) após o casamento no regime de adquiridos passam para mim? Se ficar ele ficar insolvente os meu bens ou rendimentos também "entram" nas contas do gestor de insolvência?

    E se for separação total de bens?

    No regime de adquiridos, as dívidas contraídas antes do casamento são de quem as contraiu. As dívidas contraídas depois do casamento são dos dois. Se for com separação de bens são sempre de quem as contraiu.

    Até acredito que os teus rendimentos entrem para as contas do gestor de insolvência (uma vez que permitem determinar até que ponto ele precisa dos rendimentos dele para sobreviver - se tu ganhares suficiente sustentar os cinco, provavelmente o gestor de insolvência protegerá menos os rendimentos dele do que se o salário dele fosse preciso para ajudar a pagar as contas de casa). Mas os teus bens próprios estarão protegidos - só os bens do casal e os dele é que podem ser afetados...

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