Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • [Duvida] Declaração de IRS Filhos/Solteiros/União de Facto


    jaimix

    Recommended Posts

    Bom tarde,

     

    Gostaria que me tentassem esclarecer a algumas duvidas.

     

    Vivo à menos de 1 ano com uma pessoa, temos diferentes moradas fiscais ainda (somos solteiros) e entregamos sempre o IRS em separado.

    Não temos nada declarado em que vivemos em união de facto. Apenas solteiros.

    Ha 2 anos tivemos um filho.

    Poderemos os 2 declarar como dependente? Ou só ela?

     

    Desde já o meu obrigado  :)

    Editado por jaimix
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Jaimix desculpa utilizar o teu tópico mas o título serve bem para a minha dúvida 

    Boas, a situação é  a seguinte a qual expus no e-balcão e recebi duas respostas:

    Perante a entidade patronal tanto eu como a minha companheira estamos a declarar a união de facto, descontando como tal, vindo nas declarações de vencimento e declaração de rendimentos 2015 casados 2 titulares e 1 dependente, no entanto ao fazer as várias simulações verifico que nós é mais vantajoso submeter o IRS separados com a opção solteiros, sendo neste caso o dependente inserido numa das declarações, podemos nesta situação submeter como solteiros? Porque metendo união de facto e selecionando tributação conjunta " NÃO" não é tão vantajoso. 

    Fiz a mesma pergunta no e-balcão de ambos em que cada um responde assim :

    Resposta ao Meu:

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Em face da sua questão e atendendo a que vivem como unidos de facto, poderão optar pela entrega da declaração de IRS/2015 em separado, escolhendo a opção solteiros. Neste caso de entrega da declaração de IRS em separado, o dependente só poderá constar numa das declarações.
    Com os melhores cumprimentos 
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Resposta a minha companheira :

     A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    No caso de optarem pela entrega em separado e atendendo a que são unidos de facto, o dependente, só pode constar numa das declarações modelo.3 de IRS/2015.

    Atendendo a que na entidade patronal, optou por "casado 2 titulares", poderá submeter a declaração de IRS/2015 sozinha, mas terá de seleccionar a opção unidos de facto e escolher que NÃO opta pela tributação conjunta dos rendimentos.
    Com os melhores cumprimentos 
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Agradeço ajuda, a diferença é de apenas 80€ mas ainda dá pra comer uma boa mariscada ?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Consegues perceber de onde vem a diferença? Sinceramente não estou a ver em que é que preencher duas declarações como solteiros ou duas declarações como unidos de facto (nem sabia que tal era possível) faça diferença...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 6 horas, pauloaguia disse:

    Consegues perceber de onde vem a diferença? Sinceramente não estou a ver em que é que preencher duas declarações como solteiros ou duas declarações como unidos de facto (nem sabia que tal era possível) faça diferença...

    Desculpa Paulo mas não percebi a tua resposta, penso que ao preencher o modelo 3 se for em união de facto com tributação conjunta apenas se entrega uma declaração com os valores dos 2 sujeitos passivos, se escolher tributação separada entrega-se 2 declarações, mas pela simulação é  mais vantajoso entregar 2 declarações como solteiros e não como união de facto, no entanto pela resposta da AT fiquei sem saber se posso ou não, pela lógica devia ser obrigado a fazer como união de facto visto que desconto como tal, mas se for assim mais vale dizer no trabalho que somos solteiros não vejo vantagens nenhumas nisso

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 1 hora, pauloaguia disse:

    Talvez porque não te dei resposta nenhuma :)

    Fiz uma pergunta - onde está a diferença? É no cálculo do imposto apurado, na deduções...?

    Pois não sei, deve ser na dedução, mas mais vale um gajo ser solteiro ?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Riis1985

    Boa Tarde,

     

    Sou familia monoparental... vivo sozinha com o meu filho. Não existe guarda partilha nem nada em tribunais... Eu é recebo o abono de familia. No entanto a pai da criança perguntou-me se eu me importava que ele colocasse a criança no seu IRS. Isso é legal? uma vez que a criança mora comigo....

     

    Muito obrigada a todos

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 3 minutos, Visitante Riis1985 disse:

    Sou familia monoparental... vivo sozinha com o meu filho. Não existe guarda partilha nem nada em tribunais... Eu é recebo o abono de familia. No entanto a pai da criança perguntou-me se eu me importava que ele colocasse a criança no seu IRS. Isso é legal? uma vez que a criança mora comigo....

    Diz o Código do IRS, no seu artigo 13º:

    Citação

    consideram-se dependentes:
    a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
    b ) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida; 
    c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
    d) Os afilhados civis.

    Aqui a minha dúvida é se se pode considerar que o teu filho está sob a tutela do pai apesar de morar noutro local.

    Confirmem isso junto das Finanças.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...