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  • FORMAS DE POUPAR

  • Rendas de casas no IRS


    SPedro

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    Boa Tarde,

    No decorrer do ano de 2015, estive a habitar em duas casas distintas. Tenho contrato e respectivos recibos de pagamento. Ao preencher a declaração as despesas de rendas aparecem como despesa. Até aqui tudo normal, no entanto, depois de toda a declaração preenchida e tentativa de submissão da mesma, apareceu-me uma mensagem a solicitar o artigo do prédio assim como a freguesia. Já vi nos recibos de ambas as casas e não aparece qualquer referencia ao artigo. Alguém me pode explicar o que se trata esse artigo do prédio, se algum registo do notário ou algo do genero?

     

    Cumprimentos

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    há 20 horas, SPedro disse:

    Boa Tarde,

    No decorrer do ano de 2015, estive a habitar em duas casas distintas. Tenho contrato e respectivos recibos de pagamento. Ao preencher a declaração as despesas de rendas aparecem como despesa. Até aqui tudo normal, no entanto, depois de toda a declaração preenchida e tentativa de submissão da mesma, apareceu-me uma mensagem a solicitar o artigo do prédio assim como a freguesia. Já vi nos recibos de ambas as casas e não aparece qualquer referencia ao artigo. Alguém me pode explicar o que se trata esse artigo do prédio, se algum registo do notário ou algo do genero?

     

    Cumprimentos

    Pois conheço pessoas que estão na mesma situação, mas de uma forma pior pois o senhorio não quer fornecer a informação.....
    Desloca-te às finanças/registo predial/junta e tenta obter essa informação.

    Assim que tiver novidades quanto às pessoas que também vão fazer esta deslocação coloco aqui para saberes exactamente onde foram e o que pediram.

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    há 22 horas, pauloaguia disse:

    É a identificação do imóvel no registo predial... vê se aparece no contrato de arrendamento ou nos recibos de renda. Senão vais mesmo ter de perguntar ao senhorio...

    Obrigado pelo esclarecimento...

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    há 2 horas, Wakka disse:

    Pois conheço pessoas que estão na mesma situação, mas de uma forma pior pois o senhorio não quer fornecer a informação.....
    Desloca-te às finanças/registo predial/junta e tenta obter essa informação.

    Assim que tiver novidades quanto às pessoas que também vão fazer esta deslocação coloco aqui para saberes exactamente onde foram e o que pediram.

    Desde já agradeço a informação e as dicas, assim como a disponibilidade para fornecer feedback de outras pessoas...
    Cumprimentos

     

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    A 06/04/2016 at 17:30, SPedro disse:

    Desde já agradeço a informação e as dicas, assim como a disponibilidade para fornecer feedback de outras pessoas...
    Cumprimentos

     

    Bom, actualizando, a pessoa que falei acima deslocou-se à Junta na qual disseram não ter essa informação e para se dirigir às finanças.
    Nas finanças disseram que não podem fornecer essa informação a uma pessoa que não é proprietária. Tem que ser o proprietário a requisitar...tristeza é o meu comentário.

    A pessoa vai ter de insistir novamente com o senhorio para o senhorio fornecer essa informação, informação essa que está a ocultar de propósito. 

    Assim, não serve de nada o e-fatura para as rendas pagas nem serve de nada declarar manualmente o que foi recebido (de forma a apanhar os infractores) se depois não se consegue declarar o valor porque o infractor não fornece as informações necessárias para fazê-lo...enfim...

    Editado por Wakka
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    há 3 horas, Wakka disse:

    Bom, actualizando, a pessoa que falei acima deslocou-se à Junta na qual disseram não ter essa informação e para se dirigir às finanças.
    Nas finanças disseram que não podem fornecer essa informação a uma pessoa que não é proprietária. Tem que ser o proprietário a requisitar...tristeza é o meu comentário.

    A pessoa vai ter de insistir novamente com o senhorio para o senhorio fornecer essa informação, informação essa que está a ocultar de propósito. 

    Assim, não serve de nada o e-fatura para as rendas pagas nem serve de nada declarar manualmente o que foi recebido (de forma a apanhar os infractores) se depois não se consegue declarar o valor porque o infractor não fornece as informações necessárias para fazê-lo...enfim...

    Concordo que é uma tristeza. A única coisa que me ocorre é a pessoa voltar às finanças a perguntar como pode denunciar o senhorio por não comunicar ao inquilino a informação a que este tem direito (já que tem de a apresentar na declaração de IRS tem que ter acesso a ela). Pode ser que perante a prespetiva de ter de preencher papelada o funcionário de repente se torne mais "solícito"...

    Percebo que as Finanças não possam dar essa informação a qualquer pessoa. Mas na presença de provas de estarem perante o inquilino (como um recibo de renda ou uma conta daquela morada) não percebo porque não lhe hão de facultar uma informação que, ao fim e ao cabo, lhe estão a pedir que lhes seja dada (e que as Finanças, em princípio, até já conhecem).

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    Outra coisa que me ocorreu entretanto é de meter lá um número qualquer... e ver se as Finanças validam se aquele artigo pertence ou não àquele senhorio... se chamarem o inquilino para comprovar os dados da declaração, nessa altura pode ser que alguém abra os olhos e decida agir contra o senhorio ou ajudar o inquilino... (embora eu deixasse isto só em último recurso - não me parece boa ideia começar por prestar falsas declarações ao meter um número errado).

    Por via das dúvidas deixei uma questão no eBalcão a perguntar como deve o inquilino agir nesta situação. Vamos a ver o que respondem (embora, a esta hora, provavelmente só vá ter uma resposta na próxima semana).

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    A 08/04/2016 at 18:04, pauloaguia disse:

    Outra coisa que me ocorreu entretanto é de meter lá um número qualquer... e ver se as Finanças validam se aquele artigo pertence ou não àquele senhorio... se chamarem o inquilino para comprovar os dados da declaração, nessa altura pode ser que alguém abra os olhos e decida agir contra o senhorio ou ajudar o inquilino... (embora eu deixasse isto só em último recurso - não me parece boa ideia começar por prestar falsas declarações ao meter um número errado).

    Por via das dúvidas deixei uma questão no eBalcão a perguntar como deve o inquilino agir nesta situação. Vamos a ver o que respondem (embora, a esta hora, provavelmente só vá ter uma resposta na próxima semana).

    Boa noite Paulo,

    Esqueci-me por completo do e-Balcão, tenho-o utilizado em outras situações e para esta não me ocorreu :/ 
    Bem, de qualquer forma, acabei por conseguir obter os dados para essa pessoa pela porta do cavalo e a declaração já foi entregue. 

    Agora é informar os restantes vizinhos para fazerem o mesmo. Existem outras situações no mesmo prédio em que este senhorio nem declarou as rendas no e-fatura, para esta pessoa em particular foram declaradas pois a filha do inquilino esteve a "chatea-lo" de Janeiro até final de Fevereiro para as mesmas aparecerem no e-fatura, aqueles que não o "chatearam" não tiveram direito às suas rendas serem declaradas...enfim...é só aldrabões...

    Para o ano vai ser a mesma guerra...

    PS: Assim que te responderem do e-balcão, informa, estou curioso por saber a resposta.

    Cumps.

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    Boas, mas o valor das rendas está no anexo h, quadro 6 ( ou e-faturas) , no quadro 7 se inserimos só encargos com rendas ( opção 5), e meter o NIF do mutuante (senhorio), se validar não apresenta erros, por isso deduzo que código freguesia e secção só tenhos que inserir se for despesas com juros de crédito habitação, alguém confirma isso? Obg

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    há 2 horas, nfs disse:

    Boas, mas o valor das rendas está no anexo h, quadro 6 ( ou e-faturas) , no quadro 7 se inserimos só encargos com rendas ( opção 5), e meter o NIF do mutuante (senhorio), se validar não apresenta erros, por isso deduzo que código freguesia e secção só tenhos que inserir se for despesas com juros de crédito habitação, alguém confirma isso? Obg

    Na sequência desta mensagem fui espreitar o site do IRS ao Portal das Finanças e reparei que já há uma nova versão para download.

    Na versão disponível no início do mês, preencher o quadro 7 com um encargo do tipo 5 e sem freguesia, por exemplo, dava o seguinte erro:

    Citação

    Na versão atualmente disponível já só exige o preenchimento do do titular e do NIF do senhorio efetivamente...

     

    Portanto, para quem está a ter problemas com isto, é instalar a nova versão das declarações eletrónicas (ou, se preencherem a declaração diretamente no browser, ir lá tentar outra vez).

    há 15 horas, Wakka disse:

    PS: Assim que te responderem do e-balcão, informa, estou curioso por saber a resposta.

    Devido ao exposto atrás, cancelei a questão no eBalcão...

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