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  • FORMAS DE POUPAR

  • Benefícios Fiscais - Despesas gerais


    Pangas

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    Boa tarde,

     

    Relativamente às despesas gerais familiares que constam no e_fatura não precisamos de indicar no IRS, certo? aliás penso que será automático sem ser necessário dar indicação nos anexos. Está correcto?

    Quando simulamos o valor do reembolso ele tem em consideração o valor das despesas gerais familiares? 

     

    Obrigada

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    Supostamente não, não é preciso declarar nada que já esteja no eFatura (ainda não consegui perceber, pelos relatos que aqui têm aparecido, se as despesas com rendas estão a ser bem consideradas ou não, quando se opta pelo automático). Supostamente o sistema leva esses valores em conta automaticamente a menos que se diga que se quer declarar valores alternativos.

    Em qualquer caso, não perdes nada em olhar para a simulação e tentar perceber se as deduções estão lá todas somadas ou não - caso detetes algum problema é preciso reportá-lo às Finanças, para ser corrigido...

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    há 1 hora, Grabulho disse:

    Basta anexar o anexo H, se não tiver despesas com juros de habitação não é necessário mais nada, caso contrário tem de preencher o quadro 7.

    Não tendo despesas de habitação nem nada a preencher no Anexo H é necessário adicionar o mesmo?

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    há 4 minutos, Grabulho disse:

    Fiz a declaração de alguns familiares que não têm despesas com habitação, e inclui na mesma o anexo H.

    Foi só simular, responder "não" à pergunta inicial se queremos declarar outras despesas, validar e submeter.

    Por acaso não experimentei sem anexar o anexo H, mas penso que o mesmo tenha de ser anexado, pois faz parte integrante da nossa declaração de rendimentos.

    Não, a partir do momento que as faturas foram comunicadas à AT e disponibilizadas no e-fatura, nem necessário é guardar as mesmas, exceptuando as despesas com saúde à taxa normal e com receita associada.

    O consumidor tem a faculdade de registar uma fatura, quando vê que a mesma não aparece no seu e-fatura, ter em atenção que os prestadores de serviços têm até ao dia 25 do mês seguinte para comunicar as mesmas.

    julguei que tinhamos que registar tb... obrigada

    E em Despesas Dedutiveis em IRS - Consumidor, atingido os 250€, já mais nenhuma fatura conta?

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