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  • FORMAS DE POUPAR

  • doaçao de imoveis de pais para filhos e seus conjejes


    Visitante victor soares (visitante)

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    A transmissão de um imóvel está sempre sujeita a imposto de selo, à taxa de 0,8%. As doações estão ainda sujeitas a uma taxa adicional de 10%; no entanto, doações entre cônjuges ou entre ascendentes e descendentes estão isentas desta parcela. 

    Agora, o que me deixa na dúvida é como é encarada a doação para as noras ou genros... à primeira vista diria que estariam sujeitos aos tais 10%, mas como há situações em que a lei os equipara aos filhos, estou na dúvida se este será um desses casos... na dúvida, é melhor confirmar junto das Finanças ou no Registo Predial, quando forem fazer a doação...

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    Efectivamente as noras ou genros, irmãos e sobrinhos, são todos considerados estranhos pelo que não se-lhes aplica a alínea e do Art.º 6.º do CISelo:

    "Artigo 6.º
    Isenções subjectivas 
    São isentos de imposto do selo, quando este constitua seu encargo: 

    (...)

    e) O cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários.( al.e) com redacção da Lei n.º64-A/2008, de 31 de Dezembro) "

    Como esta isenção só se aplica à verba 1.2 da Tabela Geral de Imposto de Selo, haverá sempre lugar ao pagamento da Verba 1.1, tal como dito pelo pauloaguia, de 0,8% sobre o valor do acto.

     

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