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  • FORMAS DE POUPAR

  • Arrendamento Sótão


    joesteves4

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    Boa Tarde! Prendia esclarecimento e qual a forma de resolução para a seguinte situação:

    Em 1983, comprei um terreno, onde construí um prédio com quatro frações, cave e sótão. Na minha fração, onde resido, tem incluído toda a área da cave, com acesso interior por escadas ao apartamento r\c. As outras frações foram vendidas. Relativamente ao sótão, tenho projeto aprovado desde 1984, para dois apartamentos de áreas mais pequenas que os restantes. O sótão não consta na propriedade horizontal.

    Contudo e por diversas razões financeiras e outras nunca conclui as obras no sótão. No ano de 2009 a TMN efetuou-me uma proposta de arrendamento de uma parte do sótão para a instalação de uma sala de máquinas e uma antena forrada com uma chaminé. Recentemente tenho tido alguns problemas, dado que um dos inquilinos, diz que tem direito a uma parte da renda, ou que essa seja do condomínio.

    Em primeiro lugar o sótão é meu, na minha opinião; em segundo lugar nunca existiu nem existe condomínio.

    Pretendia ser esclarecido desta situação, ou como resolver? Terei que alterar a propriedade horizontal??

    Agradeço a ajuda e o esclarecimento.

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    Contudo e por diversas razões financeiras e outras nunca conclui as obras no sótão. No ano de 2009 a TMN efetuou-me uma proposta de arrendamento de uma parte do sótão para a instalação de uma sala de máquinas e uma antena forrada com uma chaminé. Recentemente tenho tido alguns problemas, dado que um dos inquilinos, diz que tem direito a uma parte da renda, ou que essa seja do condomínio.

    "Um dos inquilinos"? Mas quais inquilinos, só falaste na TMN...

    Quanto ao condomínio, se é um prédio com 4 frações acho que tem de haver um condomínio... quem é que paga a limpeza das zonas comuns, ou as pinturas do exterior do edifício ou reparações no telhado, por exemplo?

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    As outras 3 frações foram vendidas; a TMN arrendou uma parte do sótão. Refiro-me a um inquilino das outras 3 frações. Relativamente a despesas do prédio até à data têm sido pagas por mim (luz escadaria e limpeza). No que respeita a reparações ou pinturas até ao momento ainda não se realizaram.

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    Voltando atrás - porque é que o inquilino alega que tem direito a uma parte da renda? E porque é que ele não discute isso antes com o senhorio?

    Relativamente à questão do condomínio ter ou não razão de ser, sugiro que leias o Capitulo do Código Civil referente à Propriedade Horizontal (a partir do art 1414º) e vejas bem se se aplica ao teu caso em concreto. Em caso afirmativo, tens um condomínio...

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    Espera aí - estás a dizer que o inquilino quer uma parte da renda da TMN, é isso? (desculpa lá, mas ainda não tinha interpretado desta maneira, pensei sempre que estavas a falar da renda que o próprio paga e por isso não estava a perceber nada).

    Ele é capaz de ter razão - se o sótão não consta no título de propriedade horizontal como afeto a uma fração em particular então é parte comum. Se é parte comum, os proveitos obtidos com o sotão pertencem ao condomínio e não a um condómino em particular... agora, isso também quer dizer que o dinheiro não é para o inquilino mas sim para o senhorio - ele é que é o condómino, pois é ele o dono do apartamento.

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    Eu sou dono e fui eu que construi o prédio. O sótão não pertence a nenhuma fração, dado que, como referi anteriormente, tenho projeto aprovado pela camara para fazer no sótão dois apartamentos, só que não conclui as obras, mais tarde a TMN efetuou uma proposta de arrendamento que aceitei.

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    Então não disseste que houve frações que foram vendidas? Nesse caso não és dono do prédio todo.  A dúvida é se és dono do sotão ou se o sotão é parte comum... acredito que a TMN não assinasse o contrate contigo se houvesse dúvidas quanto ao facto de seres tu o proprietário ou o condomínio... mas eles também se enganam às vezes.

    O melhor é capaz de ser pedires a opinião de um advogado. No mínimo, podes ir ao Registo Predial ver se alguém te consegue explicar qual a situação do sotão - com base nessa resposta já saberás o que responder aos proprietários das outras frações...

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    Ainda relativamente a este sótão, tenho projeto aprovado pela camara desde 1984 para dois apartamentos, mas não conclui as obras. Neste momento, pretendia acabar as mesmas. Terei que pedir autorização/ licença à Junta de Freguesia ou Camara Municipal??

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    Ainda relativamente a este sótão, tenho projeto aprovado pela camara desde 1984 para dois apartamentos, mas não conclui as obras. Neste momento, pretendia acabar as mesmas. Terei que pedir autorização/ licença à Junta de Freguesia ou Camara Municipal??

    Depende do tipo de obras... reboco e pinturas, por exemplo, provavelmente não. Se ainda estiverem na fase de levantar paredes e afins é bem provável que sim... A licença original tinha uma validade, suponho...?

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    • 1 year later...

    Bom dia Sr Joesteves4. Queria fazer-lhe uma pergunta pessoal, visto também ter uma antena da MEO no seu sótão. Tenho aqui algumas dúvidas em relação ao arrendamento. 1 * como fez o registo no portal das Finanças? 2* recebe o valor da renda anual ou mensal? Eu recebo mensal e a MEO quer que eu passe um recibo verde electrónico anual, mas eu não sei como fazer isso, porque só me deixa fazer, ou mensal ou inferior a mensal. Como o Sr faz? Precisava de ajuda nesse campo. Obrigado

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