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  • FORMAS DE POUPAR


  • joaoamador

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    Boa tarde,

    A minha mãe nunca teve rendimentos declarados, em 2014 recebeu de herança um imóvel que em Setembro de 2015 passou a arrenda-lo.

    A minha dúvida é a seguinte, tendo sido ela sempre considerada dependente do meu pai, pode este ano apresentar os rendimentos prediais como sendo dela (os recibos são emitidos em nome dela) ou podem ser juntos ao rendimento do meu pai e ela continuar a ser considerada dependente dele?

    Caso ela possa apresentar os rendimentos prediais como rendimento dela, se eles optarem por entregar a declaração de IRS conjunta qual a data de entrega que devo considerar, a data para rendimentos da cat. A ou a data para as restantes categorias?

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    Se entregarem a declaração conjunta, o prazo de entrega é o segundo - os rendimentos prediais declaram-se no anexo F e a primeira fase é só para os anexos A e H. Mas para ela ser considerada dependente do pai, tem de cumprir os requisitos previstos na lei relativamente aos dependentes (ponto 5 do artigo 13º do CIRS), nomeadamente ter até 25 anos ou ser considerada inapta para o trabalho (se estás a fazer perguntas deste calibre imagino que a tua mãe já não seja menor, ou então és mesmo precoce :) ).

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