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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvida sobre onde colocar seguro de vida e multiriscos


    Razvancb

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    O Efatura não deixa confirmar faturas desde as 20h do dia 14 de Fevereiro sendo que o prazo é até dia 15 de Fevereiro, e sendo esse o prazo até às 23h59 do dia a pessoa está a tempo, ou não?

    Alguém sabe se há algum erro?

    De facto o sistema tem tido algumas intervenções dos técnicos, gerando alguns constrangimentos no acesso. É uma questão de ir tentando...

    Por outro lado, pode deixar a dúvida no e-balcão. Caso não consiga validar as faturas pendentes até ao fim do prazo, tem sempre essa prova em como tentou...

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    Fruto dos problemas com o sistema, a autoridade tributária alargou os prazos das diferentes obrigações.

    Deixo aqui a informação relevante a reter.

    As faturas podem ser validadas até 22 de Fevereiro ao invés de 15 de Fevereiro.

    Disponibilização do valor das despesas e encargos no Portal das Finanças, numa página pessoal do contribuinte, da consulta dos montantes apurados pela AT com base na informação que lhe foi comunicada através do sistema e-fatura, do recibo eletrónico de rendas e de todas as declarações entregues por entidades terceiras - até 15 de Março.

    Reclamação prévia do cálculo efetuado pela AT dos montantes das despesas que lhe foram comunicadas - de 16 a 31 de Março.

    Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 1ª fase - durante o mês de Abril.

    Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 2ª fase - durante o mês de maio.

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    Outros. Só os seguros de saúde vão para despesas de saúde...

    Percebido, obrigado.

    Gostava de saber também porque seguro de saúde, foi automaticamente colocado em outros?

    E também escola de condução, é considerada educação ou geral?

    Obrigado desde já!

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    • 2 weeks later...

    Percebido, obrigado.

    Gostava de saber também porque seguro de saúde, foi automaticamente colocado em outros?

    E também escola de condução, é considerada educação ou geral?

    Obrigado desde já!

    O seguro vai automaticamente para outros, porque a Seguradora assim o classificou na sua facturação. Isto deve-se ao facto de estarem com inscrição em vários CAE.

    Caso tenha o documento que sirva de prova (e que deve guardar para exibir no seu SF, se solicitado), pode efectuar essa alteração no Portal do e-Fatura.

    As escolas de condução, estão incluídas na Classe 85 do CAE. DIZ O ART.º 78-D.º do CIRS:

    "1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 800:    

    a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade:
    (...)
        i) Secção P, classe 85 - Educação;"

    (...)

    3 - As despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na parte em que não tenham sido consideradas como encargo da categoria B."

    Agora fica aqui a minha pergunta:

    As escolas de condução, estão integradas no Sistema Nacional de Educação, ou nas restantes situações previstas no n.º 3?

    Em caso afirmativo (esta é a minha dúvida), e até à emissão de algum Ofício Circulado da AT instruindo do contrário, SIM! Parece que são despesas de formação. 

    Ainda não houve esclarecimento por parte de quem manda, por isso....

     

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