Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhador independente


    sergiocardoso

    Recommended Posts

    boa noite,

    Neste momento sou trabalhador por conta de outrem. e como isto anda raro de € decidi "abrir" um negocio de montagem venda e reparação de computadores. e colectei me isento de IVA. e então a questão é a seguinte. Tenho tido bastante trabalho mas este ligado a empresas, onde será necessário passar facturas com IVA.

    A minha duvida é, qual será a solução mais viável para poder começar a passar as facturas com IVA? e quais serão as minhas responsabilidades e encargos com essa alteração?

     

     

    obrigado desde já.

     

     

    Cumprimentos

    Editado por sergiocardoso
    engano
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    A empresa pode meter como despesa aquilo que te paga, mesmo que não cobres IVA.

    Apenas não pode deduzir o IVA àquilo que tem de entregar ao Estado porque não o paga... Mas isso não é suposto fazer diferença. Por exemplo, imaginemos que fazes em trabalho à empresa por 100€ (sem IVA); se cobrasses IVA a empresa pagaria 123€ e podia deduzir os 23€ do IVA a entregar ao estado e que os clientes da empresa lhe pagaram a ela - mas em ambos os casos vai só gastar os 100€...

    Para sair do regime de isenção tens de meter uma declaração de alteração, indicando a opção por abandonar o regime de isenção (estou a assumir que tens isenção pelo artigo 53º do CIVA). Mas depois tens obrigatoriamente de ficar no regime de IVA durante 5 anos - ou seja, não é algo de que depois te possas arrepender e voltar atrás facilmente. O facto de estares isento de IVA permite-te apresentar preços mais baixos junto dos clientes finais (para as empresas não faz grande diferença porque depois deduzem o IVA). Tens a certeza que queres perder essa vantagem competitiva?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Pois realmente vendo desse ponto de vista. Pq o que eles deduzem é o valor a mais do IVA que ponho

    Embora tenha algumas regalias a mais de estar no regime de IVA pq estando isento não me é permitido de a importação nem exportação para a Europa

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Embora tenha algumas regalias a mais de estar no regime de IVA pq estando isento não me é permitido de a importação nem exportação para a Europa

    E também tem a vantagem de poderes deduzir o IVA das despesas que tenhas e que estejam relacionadas coma atividade (se as tiveres). Quer um, quer outro podem ser bons argumentos para optar pela não isenção (é uma questão de fazer as contas e tentar perceber se vale a pena passar a cobrar mais dinheiro aos clientes em troca disso).

    Agora, como estavas a dizer no início, de que querias entrar no regime de IVA por causa de dar jeito aos clientes, é que não me pareceu que fosse o caso...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    E também tem a vantagem de poderes deduzir o IVA das despesas que tenhas e que estejam relacionadas coma atividade (se as tiveres). Quer um, quer outro podem ser bons argumentos para optar pela não isenção (é uma questão de fazer as contas e tentar perceber se vale a pena passar a cobrar mais dinheiro aos clientes em troca disso).

    Agora, como estavas a dizer no início, de que querias entrar no regime de IVA por causa de dar jeito aos clientes, é que não me pareceu que fosse o caso...

    quais poderiam ser essas depesas?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    quais poderiam ser essas depesas?

    As peças que compras para montar os computadores, por exemplo. Ou as ferramentas necessárias a essa montagem... Tu saberás melhor que eu quais são as despesas relacionadas com a tua atividade, não? ;) 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    As peças que compras para montar os computadores, por exemplo. Ou as ferramentas necessárias a essa montagem... Tu saberás melhor que eu quais são as despesas relacionadas com a tua atividade, não? ;) 

    as pecas usadas para a montagem (motherboard, ram, cpu) esse tipo de peças?

    porque ao comprar ao fornecedor ja tenho de pagar o IVA e depois ter de tornar a cobrar o iva ao cliente. o estado ganha dos 2 lados?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Nesse caso, ao IVA cobrado ao cliente poderias deduzir o IVA que pagaste aos teus fornecedores e só entregavas ao Estado a diferença - como o próprio nome diz, o imposto só incide sobre o valor acrescentado, por isso só pagas imposto sobre a parte que tu acrescentaste. O teu fornecedor (e os fornecedores dele, se existirem) entrega o resto. O Estado recebe dos dois lados mas não fica a ganhar duas vezes...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Se queres ter lucro normalmente vendes um produto por mais do que aquilo que ele te custou :)

    Se, por exemplo, compras 70€ em material para construir algo que vendes depois a 100€ (valores antes do IVA), então terás pago aos teus fornecedores 16,1€ em IVA e cobrado ao cliente 23€ em IVA. Entregas ao fisco os 6,9€ de diferença... Contas feitas, gastarias 86,1€ + 6,9€ e receberias 123€, ou seja, um lucro de 30€ (como se vê, o IVA, quem o paga é o cliente, o lucro fica todo para ti).
    Como estás no regime de isenção, ao dia de hoje neste mesmo exemplo, estás a pagar 86,1€ e a vender por 100€, ou seja, lucras 13,9€. Neste caso o cliente final que paga o IVA és tu; no regime de isenção não podes passar esse custo para o cliente final.

    Voltando à questão inicial uma das obrigações por estar no regime de IVA é mesmo entregar periodicamente ao fisco uma declaração com todas estas faturas de despesas e recebimentos para o fisco calcular quanto é que tens de lhe entregar daquilo que o cliente pagou relativamente a este imposto. Salvo erro, na generalidade dos casos essa declaração tem de ser entregue todos os 3 meses. Mas como não estou no regime de IVA não estou por dentro dos detalhes - no meu caso presto serviços, não faço compras de materiais onde poderia deduzir o IVA, logo não tenho grande vantagem em complicar as coisas... 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Se calhar... mas tu é que tens os dados que te permitem fazer essas contas... o exemplo que eu apresentei pode ser bem diferente do teu caso concreto.

    Para além da base matemática há ainda que ponderar os efeitos que pode ter no teu universo de clientes o facto de aumentares os preços em 23%... será que depois os preços continuam a ser competitivos face à concorrência? Podes perder clientes com essa mudança?

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Nesse regime de IVA despesas como alimentação ou transportes (gasóleo) da para meter como despesas ?

    Tinhas falado que fico obrigado a ficar nesse regime durante 5 anos. Então não posso terminar a coleta caso não queira continuar? E perco na mesma o direito ao subsídio de desemprego? 

    Obrigado por toda a ajuda prestada. 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Nesse regime de IVA despesas como alimentação ou transportes (gasóleo) da para meter como despesas ?

    São essenciais à atividade? Sim. Caso contrário não. No caso do combustível tenho ideia que há regras especiais mas não fui consultar agora o Código do IVA para confirmar. O mais provável é que essas não sejam dedutíveis.

    Tinhas falado que fico obrigado a ficar nesse regime durante 5 anos. Então não posso terminar a coleta caso não queira continuar? E perco na mesma o direito ao subsídio de desemprego? 

     

     

    Obviamente podes fechar atividade antes dos 5 anos. Não podes é voltar ao regime de isenção nesse prazo se tiveres optado por não usufruir dele.

    O subsídio de desemprego não tem nada a ver com o IVA... de onde veio essa agora? O que queres dizer com "na mesma"? Não sei o que te vai na mente para responder a essa pergunta... 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O que me foi explicado quando fui as finanças que quando se está coletado perde se o direito ào subsídio de desemprego. Quando se trabalha também por conta de outrem

    É  verdade, sim - se estás a trabalhar por conta própria não estás desempregado. Mesmo que o teu rendimento tenha diminuído drasticamente por teres perdido o emprego por conta de outrem...

    Eu só ainda não percebi é o que é que isso tem a ver com a discussão da mudança do regime de IVA...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Dizes que tens tido bastante trabalho mas ainda não sabes passar uma fatura? :huh:

    Assumindo que estás no regime de isenção por ter rendimentos anuais abaixo dos 10.000€ então deves escolher a opção "IVA - regime de isenção [art 53º]". Mas confirma se é mesmo esse o regime de isenção em que te encontras...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    sim isso eu sei mas nao era bem a minha questao. mas ja consegui perceber o metodo surgiu entretanto outra duvida. no regime de iva é feita a retencao na fonte. essa retencao é feita como? ja tive a ler varias coisas mas nao consegui entender. sei que é uma percentagem do valor que vendo que fica no estado para abater ao irs. ou estou errado?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Estar ou não no regime de IVA não tem a ver com a retenção na fonte para IRS. O que o CIRS diz é o seguinte:

    Artigo 101.º-B
    Dispensa de retenção na fonte

     

    1 - Estão dispensados de retenção na fonte, exceto quando esta deva ser efetuada mediante taxas liberatórias:

    a) Os rendimentos da categoria B, com exceção das comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos, e da categoria F, quando o respetivo titular preveja auferir, em cada uma das categorias, um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do IVA;

    Não diz que tens de estar no regime de isenção de IVA, diz que tens de receber menos que o montante que, por acaso, é fixado no artigo onde é referido esse regime de isenção. Ou seja, se fizeres menos de 10.000€ / ano, podes continuar a não fazer retenção na fonte, se assim o entenderes, independentemente de optares ou não por sair do regime de IVA (pelo menos é a interpretação que me parece mais lógica - podes sempre ir confirmá-la junto das Finanças, por via das dúvidas).

     

    De qualquer forma, se optasses por pedir a retenção na fonte, quem te paga dar-te-ia menos uma percentagem do valor combinado para a entregar antes ao Estado, sim. Depois, ao preencheres a declaração de IRS, indicas que esse montante já foi retido e é depois deduzido ao imposto a pagar, tal como acontece com as retenções na fonte feitas pelo trabalho por conta de outrem.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...