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    Bom dia,

     

    o meu crédito é no Santander e este já enviou o documento. O que me preocupa é que no e-fatura já foi lançado, em estado pendente e eu não consigo associar os valores à habitação. Sei que o assunto já deve ter sido abordado, mas não encontrei a resposta.

    Devo informar o banco?

    Obrigada.

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    Visitante Alves (visitante)

    Bom dia,

     

    o meu crédito é no Santander e este já enviou o documento. O que me preocupa é que no e-fatura já foi lançado, em estado pendente e eu não consigo associar os valores à habitação. Sei que o assunto já deve ter sido abordado, mas não encontrei a resposta.

    Devo informar o banco?

    Obrigada.

    Olá,

    Não consegues associar porque os juros já não contam para IRS. Até o ano passado contavam para créditos anteriores a 2011, a partir de 2015 deixou de contar para qualquer crédito. 

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    Não consegues associar porque os juros já não contam para IRS. Até o ano passado contavam para créditos anteriores a 2011, a partir de 2015 deixou de contar para qualquer crédito. 

    Porque dizes isso? No Código de IRS que está em vigor diz:

    Artigo 78.º-E
    Dedução de encargos com imóveis

    1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar:

    a) Com as importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, até ao limite de (euro) 502;

    b ) Com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 296;

    c) Com prestações devidas em resultado de contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros das correspondentes dívidas, até ao limite de (euro) 296; ou

    d) Com importâncias pagas a título de rendas por contrato de locação financeira celebrado até 31 de dezembro de 2011 relativo a imóveis para habitação própria e permanente efetuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituam amortização de capital, até ao limite de (euro) 296.

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    o meu crédito é no Santander e este já enviou o documento. O que me preocupa é que no e-fatura já foi lançado, em estado pendente e eu não consigo associar os valores à habitação. Sei que o assunto já deve ter sido abordado, mas não encontrei a resposta.

    Devo informar o banco?

    Uma vez que faltam menos de duas semanas para fechar as contas do eFatura, eu colocava urgentemente a questão tanto ao banco como às Finanças...

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    Boa tarde,

    enviei mensagem para o meu gestor e este respondeu:

     

    "Pela informação que tenho, não precisa de se preocupar, pois a declaração vai aparecer pré preenchida, uma vez que o Banco comunica os valores à Autoridade Tributária através do modelo 37.

     

    Cps e obrigado"

     

    Estou a aguardar resposta do e-fatura.

     

    Por enquanto, não posso fazer nada?

     

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    As despesas com habitação não vão aparecer no e-fatura. Vão ser preenchidas automaticamente pela AT com os valores comunicados pelos bancos no caso dos CH ou com o valor dos recibos eletrónicos no caso dos arrendamentos!

     

    Para mais info podem visitar

    http://saldopositivo.cgd.pt/o-que-fazer-se-despesas-de-habitacao-nao-aparecem-no-e-fatura/

    Editado por Tifer84
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