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    Visitante CÂMARA (visitante)

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    Visitante CÂMARA (visitante)

    Exmos. Senhores

    Gostaria muito que me esclarecessem:

    Em 08 de Maio de 2015 recorri aos serviços jurídicos de uma Consultora Jurídica, tendo pago € 100,00 pela consulta e € 1.000,00 a título de despesas e honorários. Na altura ficou acordado que nenhuma outra despesa me seria cobrada, quer a título de IVA ou qualquer outro imposto.. Passados alguns dias, aquela renunciou à procuração que lhe passei e envia-me por mail uma fatura/recibo por ela elaborada com logotipo de Consultora especializada. A fatura/recibo não faz qualquer menção ao IVA e refere expressamente que eu tenho um crédito a meu favor no valor € 135,00, aguardando o envio do meu NIB para proceder ao respetivo depósito

    Até á presente data, aquela nunca depositou o crédito que referiu ter a meu favor. Apesar de interpelada duas vezes, por mail, nunca obtive qualquer resposta.

    Agora passados mais de 6 meses diz-me que não pode proceder à devolução do crédito a meu favor, pois quer um acerto de contas, para emitir um recibo fiscal que não emitiu quando o deveria ter feito. E assim sendo diz que feitas as contas tenho que pagar ainda € 230,00 de iva (ou seja 23% sobre os € 1.000,00) e que não me deve nada, sendo eu que ainda estou em falta.

     

    isto é permitido?

    Com os melhores cumprimentos

    Lisboa, 26-01-2016

    M.C

     

     

     

     

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    Na fatura que ela passou em Maio, relativa ao pagamento dos 100€ e dos 1000€, o que diz a respeito do IVA?

    Se o IVA já estava incluído ou estava isenta de IVA, não há porque pagar mais agora; se não havia referência ao IVA nem à isenção relativamente a esse imposto então a fatura não é válida, porque esse é um dos elementos obrigatórios... e sem uma fatura válida, nem devia ter havido pagamentos.

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