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  • FORMAS DE POUPAR

  • Sobretaxa do IRS


    José Piloto

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    Com tanta informação, cada uma tratada de modo diferente, fico perdido no meio dela.

    Assim agradecia que :

    1) Para um reformado, casado, único titular, qual o limite para passar da sobretaxa de 1.75% para 3% ?

    2) Para efeitos de IRS o que se entende por salário bruto? É apenas o valor mensal da pensão, ou a soma do valor da pensão + O valor do duodécimo?

         No caso de 1) qual o valor dos dois referidos  se deve utilizar para se saber o escalão respetivo?

    Os meus maiores agradecimentos pelo esclarecimento.

     

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    O valor da sobretaxa é determinado com base no escalão de IRS ou seja, nos rendimentos anuais.

    0% para rendimentos coletáveis anuais até €7.000 (primeiro escalão do IRS)
    1% para rendimentos coletáveis anuais entre €7.000 e €20.000 (segundo escalão do IRS)
    1,75% para rendimentos coletáveis anuais entre €20.000 e €40.000 (terceiro escalão do IRS)
    3% para rendimentos coletáveis anuais entre €40.000 e €80.000 (quarto escalão do IRS)
    3,5% para rendimentos coletáveis anuais superiores a €80.000 (quinto e último escalão do IRS)

    Fonte (e simulador): http://expresso.sapo.pt/economia/2015-12-15-Simulador-saiba-quanto-vai-pagar-de-sobretaxa-de-IRS-em-2016

    Editado por JRJordao
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    Se, por outro lado, a questão disser respeito à retenção na fonte (fiquei com a sensação que a questão era sobre isto), então a tabela é a que se pode encontrar em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/0D5F6D5F-A59D-4980-8E0B-EBEEE6AF0BC8/0/Despacho_352A_2016.pdf

    Quanto aos duodécimos, a retenção na fonte destes é sempre calculada de forma independente do resto. No limite até podem sofrer retenção a taxas diferentes (embora no caso da pensão não estou bem a ver como é que isso iria acontecer).

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    Obrigado, JRJordão e PauloAguia, fiquei completamente esclarecido ( e satisfeito ). A margem para pagar apenas 1.75% ( 6280 euros ) é muito grande, e eu, infelizmente, nem chego a metade.

    Como sou um expert em Matemática, tentei ver como o limite de salário bruto de 6280 € correspondia ao limite do rendimento coletável anual de 40000 € mas não consegui!

     

     

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    Como sou um expert em Matemática, tentei ver como o limite de salário bruto de 6280 € correspondia ao limite do rendimento coletável anual de 40000 € mas não consegui!

    Não há propriamente uma relação matematicamente exata entre os dois valores... Regra geral os limites para a retenção na fonte levam em conta valores médios de deduções à coleta e coisas assim, que não permitem estabelecer facilmente uma relação direta entre os dois - e como depois cada um tem as suas próprias deduções é por essas e por outras que é feito um acerto de contas ao meter a declaração de IRS...

    Mas se multiplicares 6280€ pelos 14 meses dá 87.920€. Tirando as deduções específicas (4104€) e dividindo pelo coeficiente conjugal (2.0), dá um rendimento coletável por titular próximo dos 40.000€...

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    Não há propriamente uma relação matematicamente exata entre os dois valores... Regra geral os limites para a retenção na fonte levam em conta valores médios de deduções à coleta e coisas assim, que não permitem estabelecer facilmente uma relação direta entre os dois - e como depois cada um tem as suas próprias deduções é por essas e por outras que é feito um acerto de contas ao meter a declaração de IRS...

    Mas se multiplicares 6280€ pelos 14 meses dá 87.920€. Tirando as deduções específicas (4104€) e dividindo pelo coeficiente conjugal (2.0), dá um rendimento coletável por titular próximo dos 40.000€...

    Obrigado, PauloÀguia. Explicaste tudo muito bem como aliás noutras situações que me tens valido.

    É lógico mas não me apercebi logo que, havendo vários regimes - solteiro, casado, único titular, dois titulares,etc - aqueles dois valores não podem, obrigatoriamente serem COMPLETAMENTE correspondentes, mas sim +/-.

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